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LEI ORDINÁRIA Nº 3142, 02 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Lei nº 3.142, de 02 de junho de 2.022.
 
Dá nova redação a Lei nº 2.130, de 17 de novembro de 2006, que dispõe sobre a fixação do perímetro urbano do Município de Itaberá.
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber
 
Art. 1º- O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 2.130, de 17 de novembro de 2006, que dispõe sobre a fixação do perímetro urbano do Município de Itaberá, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1°- Fica definida como de expansão urbana para fins de instalação de serviço público municipal, estadual e federal, bem como para fins residenciais, a seguinte área:   
I. Descrição: “Área: 46.748,28 m², ou 4,6748 ha ou 1,93 alqueires paulistas e  Perímetro de 1.426,04 m, que inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CE7 - M - 4034, de coordenadas N 7.360.763,84m e E 687.761,23m, ao lado esquerdo da Rodovia SP – 249, sentido Itaberá – Taquarituba, a 25,00 metros do eixo da referida rodovia;  deste, segue por valo confrontando com David Rubens de Freitas, João Eduardo Netto e José Carlos Rossi, com os seguintes azimutes e distâncias:  287°09'21" e 180,24 m até o vértice CE7 - P - 7718, de coordenadas N 7.360.817,00m e E 687.589,00m;  287°30'19" e 158,28 m até o vértice CE7 - P - 7719, de coordenadas N 7.360.864,61m e E 687.438,05m;  287°11'40" e 123,17 m até o vértice CE7 - M - 4035, de coordenadas N 7.360.901,02m e E 687.320,39m;  244°27'28" e 41,69 m até o vértice CE7 - M - 4036, de coordenadas N 7.360.883,05m e E 687.282,78m;  249°06'18" e 26,26 m até o vértice CE7 - M - 4037, de coordenadas N 7.360.873,68m e E 687.258,24m;  255°11'41" e 70,96 m até o vértice CE7 - M - 4038, de coordenadas N 7.360.855,55m e E 687.189,63m;  255°17'23" e 3,50 m até o vértice P-0001, de coordenadas N 7.360.854,66m e E 687.186,24m, ao lado direito da Rodovia SP – 275, sentido Itaberá – Bairro dos Tomés, a 7,00 metros do eixo da referida rodovia;  deste, segue margeando a faixa de domínio da referida rodovia, sentido Bairro Ribeirão Bonito – Itaberá, com os seguintes azimutes e distâncias:  104°21'38" e 8,14 m até o vértice P-0002, de coordenadas N 7.360.852,64m e E 687.194,13m;  105°59'11" e 32,64 m até o vértice P-0003, de coordenadas N 7.360.843,65m e E 687.225,51m;  107°16'12" e 143,87 m até o vértice P-0004, de coordenadas N 7.360.800,94m e E 687.362,89m;  196°15'37" e 0,50 m até o vértice P-0005, de coordenadas N 7.360.800,46m e E 687.362,75m;  107°24'49" e 300,00 m até o vértice P-0006, de coordenadas N 7.360.710,68m e E 687.649,00m;  107°21'32" e 199,02 m até o vértice P-0007, de coordenadas N 7.360.651,30m e E 687.838,96m,  ao lado esquerdo da Rodovia SP – 275, sentido  Bairro Ribeirão Bonito –Itaberá, a 7,00 metros do eixo da referida rodovia e a 25,00 metros do eixo da Rodovia SP – 249; deste, segue margeando a  faixa de domínio da Rodovia SP – 249, sentido Itaberá – Taquarituba,  com os seguintes  azimutes e distâncias: 313°06'13" e 5,34 m até o vértice P-0008, de coordenadas N 7.360.654,95m e E 687.835,06m;  315°25'42" e 14,19 m até o vértice P-0009, de coordenadas N 7.360.665,06m e E 687.825,10m;  318°05'04" e 14,85 m até o vértice P-0010, de coordenadas N 7.360.676,11m e E 687.815,18m;  320°27'26" e 13,68 m até o vértice P-0011, de coordenadas N 7.360.686,66m e E 687.806,47m;  323°01'35" e 12,15 m até o vértice P-0012, de coordenadas N 7.360.696,37m e E 687.799,16m;  325°09'58" e 13,06 m até o vértice P-0013, de coordenadas N 7.360.707,09m e E 687.791,70m;  327°32'31" e 13,29 m até o vértice P-0014, de coordenadas N 7.360.718,30m e E 687.784,57m;  329°46'38" e 14,72 m até o vértice P-0015, de coordenadas N 7.360.731,02m e E 687.777,16m;  331°25'12" e 7,50 m até o vértice P-0016, de coordenadas N 7.360.737,61m e E 687.773,57m;  333°41'13" e 13,22 m até o vértice P-0017, de coordenadas N 7.360.749,46m e E 687.767,71m;  335°57'25" e 13,01 m até o vértice P-0018, de coordenadas N 7.360.761,34m e E 687.762,41m;   334°43'58" e 2,76 m até o vértice CE7 - M - 4034, ponto inicial da descrição deste perímetro, com todas as coordenadas aqui descritas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000, e todos os azimutes e distâncias, área e perímetro calculados no plano de projeção U T M.
II. Localização e origens: Bairro Ribeirão Bonito em Itaberá/SP. Objeto da matrícula n° 33.080 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapeva/SP, de propriedade de Taisa Dalmolin Fedrigo e Talita Dalmolin Fedrigo.”
 
Art. 2º- O art. 1º da Lei nº 2.130, de 17 de novembro de 2006, que dispõe sobre a fixação do perímetro urbano do Município de Itaberá, fica acrescido do § 2°:
“§ 2°- Fica definida como de expansão urbana para fins de implantação de Loteamento de Interesse Social, bem como para fins residenciais, a seguinte área:   
Descrição da área:
 
DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE
SEGMENTO VANTE

Código
Longitude
Latitude
Altitude (m)
Código
Azimute
Dist. (m)
Confrontações

P - 01
-49°09'15,100"
-23°52'07,910"
664,22
P - 02
168°22'
609,33
Matricula: 2.914 | CNS: 12.000-6

P - 02
-49°09'10,760"
-23°52'27,307"
689,17
P - 03
223°09'
16,92
Estrada Municipal ITB - 030

P - 03
-49°09'11,169"
-23°52'27,708"
688,55
P - 04
219°06'
17,45
Estrada Municipal ITB - 030

P - 04
-49°09'11,558"
-23°52'28,148"
688,05
P - 05
216°12'
16,28
Estrada Municipal ITB - 030

P - 05
-49°09'11,898"
-23°52'28,575"
687,50
P - 06
213°33'
16,69
Estrada Municipal ITB - 030

P - 06
-49°09'12,224"
-23°52'29,027"
686,95
P - 07
212°26'
16,66
Estrada Municipal ITB - 030

P - 07
-49°09'12,540"
-23°52'29,484"
686,46
P - 08
212°09'
32,75
Estrada Municipal ITB - 030

P - 08
-49°09'13,156"
-23°52'30,385"
685,64
P - 09
212°08'
31,80
Estrada Municipal ITB - 030

P - 09
-49°09'13,754"
-23°52'31,260"
685,30
P - 10
212°04'
32,82
Estrada Municipal ITB - 030

P - 10
-49°09'14,370"
-23°52'32,164"
685,09
P - 11
212°12'
15,60
Estrada Municipal ITB - 030

P - 11
-49°09'14,664"
-23°52'32,593"
685,17
P - 12
212°26'
14,77
Estrada Municipal ITB - 030

P - 12
-49°09'14,944"
-23°52'32,998"
685,21
P - 13
212°24'
14,83
Estrada Municipal ITB - 030

P - 13
-49°09'15,225"
-23°52'33,405"
685,23
P - 14
212°27'
14,66
Estrada Municipal ITB - 030

P - 14
-49°09'15,503"
-23°52'33,807"
685,29
P - 15
212°42'
15,29
Estrada Municipal ITB - 030

P - 15
-49°09'15,795"
-23°52'34,225"
685,34
P - 16
213°24'
20,20
Estrada Municipal ITB - 030

P - 16
-49°09'16,188"
-23°52'34,773"
685,37
P - 17
214°03'
17,38
Estrada Municipal ITB - 030

P - 17
-49°09'16,532"
-23°52'35,241"
685,38
P - 18
214°33'
16,06
Estrada Municipal ITB - 030

P - 18
-49°09'16,854"
-23°52'35,671"
685,42
P - 19
214°49'
17,09
Estrada Municipal ITB - 030

P - 19
-49°09'17,199"
-23°52'36,127"
685,44
P - 20
215°14'
15,79
Estrada Municipal ITB - 030

P - 20
-49°09'17,521"
-23°52'36,546"
685,47
P - 21
215°31'
15,88
Estrada Municipal ITB - 030

P - 21
-49°09'17,847"
-23°52'36,966"
685,47
P - 22
215°30'
32,24
Estrada Municipal ITB - 030

P - 22
-49°09'18,509"
-23°52'37,819"
685,43
P - 23
215°51'
31,93
Estrada Municipal ITB - 030

P - 23
-49°09'19,170"
-23°52'38,660"
685,52
P - 24
219°33'
16,08
Estrada Municipal ITB - 030

P - 24
-49°09'19,532"
-23°52'39,063"
685,51
P - 25
224°43'
15,76
Estrada Municipal ITB - 030

P - 25
-49°09'19,924"
-23°52'39,427"
685,48
P - 26
229°07'
3,67
Estrada Municipal ITB - 030

P - 26
-49°09'20,022"
-23°52'39,505"
684,65
P - 27
341°40'
674,16
Matricula: 2.895 | CNS: 12.000-6

P - 27
-49°09'27,511"
-23°52'18,705"
632,03
P - 28
341°40'
63,79
Matricula: 2.895 | CNS: 12.000-6

P - 28
-49°09'28,220"
-23°52'16,737"
625,38
P - 29
06°13'
7,83
Matricula: 43.678 | CNS: 12.000-6 | Córrego do Capim

P - 29
-49°09'28,190"
-23°52'16,484"
625,69
P - 30
31°28'
23,85
Matricula: 43.678 | CNS: 12.000-6 | Córrego do Capim

P - 30
-49°09'27,750"
-23°52'15,823"
625,27
P - 31
353°48'
35,13
Matricula: 43.678 | CNS: 12.000-6 | Córrego do Capim

P - 31
-49°09'27,884"
-23°52'14,688"
625,05
P - 32
37°51'
23,15
Matricula: 43.678 | CNS: 12.000-6 | Córrego do Capim

P - 32
-49°09'27,382"
-23°52'14,094"
624,41
P - 33
17°16'
10,67
Matricula: 43.678 | CNS: 12.000-6 | Córrego do Capim

P - 33
-49°09'27,270"
-23°52'13,763"
623,79
P - 34
343°01'
72,61
Matricula: 43.678 | CNS: 12.000-6 | Córrego do Capim

P - 34
-49°09'28,019"
-23°52'11,506"
623,37
P - 35
359°19'
45,60
Matricula: 43.678 | CNS: 12.000-6 | Córrego do Capim

P - 35
-49°09'28,038"
-23°52'10,024"
623,24
P - 36
88°42'
53,21
Matricula: 27.821 | CNS: 12.000-6 | Córrego sem Denominação

P - 36
-49°09'26,158"
-23°52'09,985"
622,84
P - 37
88°44'
35,15
Matricula: 27.821 | CNS: 12.000-6 | Córrego sem Denominação

P - 37
-49°09'24,916"
-23°52'09,960"
622,59
P - 38
125°21'
20,68
Matricula: 27.821 | CNS: 12.000-6 | Córrego sem Denominação

P - 38
-49°09'24,320"
-23°52'10,349"
628,29
P - 39
100°52'
15,33
Matricula: 27.821 | CNS: 12.000-6 | Córrego sem Denominação

P - 39
-49°09'23,788"
-23°52'10,443"
627,03
P - 40
115°54'
17,96
Matricula: 27.821 | CNS: 12.000-6 | Córrego sem Denominação

P - 40
-49°09'23,217"
-23°52'10,698"
627,32
P - 41
87°49'
17,81
Matricula: 27.821 | CNS: 12.000-6 | Córrego sem Denominação

P - 41
-49°09'22,588"
-23°52'10,676"
628,77
P - 42
84°45'
14,49
Matricula: 27.821 | CNS: 12.000-6 | Córrego sem Denominação

P - 42
-49°09'22,078"
-23°52'10,633"
631,64
P - 43
95°16'
24,41
Matricula: 27.821 | CNS: 12.000-6 | Córrego sem Denominação

P - 43
-49°09'21,219"
-23°52'10,706"
633,27
P - 44
90°12'
17,26
Matricula: 27.821 | CNS: 12.000-6 | Córrego sem Denominação

P - 44
-49°09'20,609"
-23°52'10,708"
637,41
P - 45
75°53'
13,89
Matricula: 27.821 | CNS: 12.000-6 | Córrego sem Denominação

P - 45
-49°09'20,133"
-23°52'10,598"
646,81
P - 46
118°00'
19,52
Matricula: 27.821 | CNS: 12.000-6 | Córrego sem Denominação

P - 46
-49°09'19,524"
-23°52'10,896"
645,21
P - 47
89°15'
11,77
Matricula: 27.821 | CNS: 12.000-6 | Córrego sem Denominação

P - 47
-49°09'19,108"
-23°52'10,891"
646,50
P - 48
51°08'
11,08
Matricula: 27.821 | CNS: 12.000-6

P - 48
-49°09'18,803"
-23°52'10,665"
647,58
P - 01
51°01'
134,78
Matricula: 27.821 | CNS: 12.000-6

 
II. Localização e origens: Chácara Santo Antonio, localizada na estrada Itaberá/Bairro Serrinha, município de Itaberá/SP. Objeto da matrícula n° 27.819, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapeva/SP.”
 
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal, em 02 de junho de 2.022.
 
 
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
 
Publicada, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixada no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal www.itabera.sp.gov.br, em data de 02 do mês de junho do ano de 2022, e remetido ao Diário Oficial do Município de Itaberá em 02 de junho de 2022.
 
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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