Lei nº 3.147, de 07 de junho de 2.022.
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e suplementar, se necessário for, créditos adicionais especiais no orçamento do ano 2022, em conformidade ao disposto no inciso II, do art. 41, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados a custear despesas com a bolsa Auxilio Transporte para os estudantes de curso superior com destino a cidade de Avaré/SP.
Art. 2º O crédito adicional especial definido no art. 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
01 – Prefeitura
0108– Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
010807 – Ensino Superior
01080701 – Ensino Superior
3.3.90.18.00.12.364.0019.2039.01.110.000 – Aux. Financeiro a Estudante.....................R$ 5.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional especial disposto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
01 – Prefeitura
0108– Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
010808 – Ensino Profissionalizante
01080801 – Ensino Profissionalizante
3.3.90.18.00.12.363.0015.2040.01.110.000 – Aux. Financeiro a Estudante......................R$ 5.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 07 de junho de 2.022.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Publicada, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixada no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal www.itabera.sp.gov.br, em data de 07 do mês de junho do ano de 2022, e remetido ao Diário Oficial do Município de Itaberá em 07 de junho de 2022.
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo