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DECRETO Nº 5364, 10 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Decreto nº 5.364, de 10 de junho de 2.022.
 
 
Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do município de Itaberá-SP.
 
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições legais de seu cargo, e,
 
Considerando o disposto na Lei Municipal n° 1.732, de 10/09/1999, com alterações introduzidas pela Lei n° 1937, de 15/12/2003;
 
Considerando ainda as disposições da Lei Municipal n° 2.583, de 17 de abril de 2.013, regulamentada pelo Decreto n° 3.919, de 19 de abril de 2013,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Itaberá-SP, terá a seguinte composição:
 
Representantes do Governo Municipal:
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular:  Tânia Cristina de Almeida Rodrigues
Suplente: Agneli Steidel de Souza
 
Representante do órgão de trabalho
Titular: Rafael Bernardo
Suplente: Webster Gonçalves dos Santos
 
Representante da Area da Educação
Titular:  Alexandra Cristina Ferreira Silva
Suplente: Ana Maria de Fátima Oliveira
 
Representante da Area da Saúde
Titular: Ana Dulce Benedicto
Suplente: Andréia de Almeida Oto
Representante do órgão de habitação
Titular:  Gustavo Magno Veiga Vidal de Oliveira
Suplente: Braz Ferreira dos Santos
 
Representantes da Sociedade Civil:
Representante de Atendimento ao Idoso
Titular: Levino Ovidio de Paula
Suplente: Wilson Roberto do Amaral
 
Representante de grupos de convivência
Titular: Ester de Andrade
Suplente: Ana Maria Rodrigues
 
Representante de Instituição asilar
Titular: Simone Cristina de Freitas Ferreira
Suplente: Silmara Fátima de Souza Barros
 
Representante dos Assistentes Sociais
Titular: Kátia Cilene Marcondes Gomes
Suplente: Daviana Nazare dos Santos
 
Representante da Associação Médica na área de geriatria
Titular: José Edgar Romero Camacho
Suplente: Luiz Carlos Sako
 
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução por igual período.
 

Art. 3o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o decreto n 5.148, de 12 de março de 2021.

 
Paço Municipal, em 10 de junho de 2022.
 
 

Alex Rogério Camargo de Lacerda

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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