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DECRETO Nº 5364, 10 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Decreto nº 5.364, de 10 de junho de 2.022.
Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do município de Itaberá-SP.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições legais de seu cargo, e,
Considerando o disposto na Lei Municipal n° 1.732, de 10/09/1999, com alterações introduzidas pela Lei n° 1937, de 15/12/2003;
Considerando ainda as disposições da Lei Municipal n° 2.583, de 17 de abril de 2.013, regulamentada pelo Decreto n° 3.919, de 19 de abril de 2013,
D E C R E T A:
Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Itaberá-SP, terá a seguinte composição:
Representantes do Governo Municipal:
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Tânia Cristina de Almeida Rodrigues
Suplente: Agneli Steidel de Souza
Representante do órgão de trabalho
Titular: Rafael Bernardo
Suplente: Webster Gonçalves dos Santos
Representante da Area da Educação
Titular: Alexandra Cristina Ferreira Silva
Suplente: Ana Maria de Fátima Oliveira
Representante da Area da Saúde
Titular: Ana Dulce Benedicto
Suplente: Andréia de Almeida Oto
Representante do órgão de habitação
Titular: Gustavo Magno Veiga Vidal de Oliveira
Suplente: Braz Ferreira dos Santos
Representantes da Sociedade Civil:
Representante de Atendimento ao Idoso
Titular: Levino Ovidio de Paula
Suplente: Wilson Roberto do Amaral
Representante de grupos de convivência
Titular: Ester de Andrade
Suplente: Ana Maria Rodrigues
Representante de Instituição asilar
Titular: Simone Cristina de Freitas Ferreira
Suplente: Silmara Fátima de Souza Barros
Representante dos Assistentes Sociais
Titular: Kátia Cilene Marcondes Gomes
Suplente: Daviana Nazare dos Santos
Representante da Associação Médica na área de geriatria
Titular: José Edgar Romero Camacho
Suplente: Luiz Carlos Sako
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução por igual período.
Art. 3o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o decreto n 5.148, de 12 de março de 2021.
Paço Municipal, em 10 de junho de 2022.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.