Portaria n.º 123, de 14 de junho de 2.022.
Instaura Processo Administrativo Disciplinar n.º 05/2022, nomeia Comissão e dá providências correlatas.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, e
Considerando o teor do Memorando n° 9.502/2021, proveniente do Departamento de Pessoal, com informações referentes ao servidor V. R. A., pela falta de assiduidade ao trabalho, tendo em vista que conforme informações constantes no Sistema Integrado de Pessoal - S.I.P (Fiorilli), seu último auxilio doença, venceu em 16/12/2020, não havendo em sistema ou prontuário do servidor outros registros sobre novos afastamentos ou retorno ao trabalho;
Considerando o parecer jurídico que opina pela instauração de processo administrativo disciplinar nos termos dos art. 166, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itaberá, a fim de apurar suposto abandono de cargo pelo citado servidor;
Considerando o Princípio Constitucional da Eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal;
Considerando que é dever indeclinável do Gestor Público a apuração do eventual cometimento de infração por servidor do quadro permanente, prezando pelo princípio da impessoalidade e moralidade administrativa, esculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal;
Considerando o dever de apuração dos fatos e responsabilidade através de sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme inteligência do art. 171 e seguintes do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itaberá (Lei Municipal 1.371/1992),
RESOLVE:
Art. 1.º INSTAURAR o competente PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para o fim específico de apurar a conduta do servidor V. R. A., ocupante do cargo de Motorista, visando apurar a natureza e a gravidade das infrações e os danos que delas provierem para o patrimônio público, a responsabilização individual pelas mesmas, bem como determinar eventuais penalidades a serem aplicadas em virtude das irregularidades apontadas, pois, supostamente teria abandonado seu cargo, pois não compareceu ao trabalho desde o dia 16 de dezembro de 2020, infringindo o art. 165, inciso II, e do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itaberá (Lei Municipal n.º 1.371/1993).
Art. 2.º NOMEAR abaixo a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos descritos no artigo 1.º desta Portaria:
Thaís Helena Wagner Cerdeira, Procuradora Jurídica;
Rafael Bernardo, Auditor Fiscal de Tributos;
Gustavo Magno Veiga Vidal de Oliveira, Engenheiro Civil.
Art. 3.º FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para a apuração dos fatos pela Comissão Processante, a contar da citação do funcionário, com fulcro no artigo 180 da Lei n.º 1.371/1992, podendo ser prorrogado por igual período em caso de necessidade justificada.
Art. 4.º DETERMINAR sejam juntados ao Processo Administrativo Disciplinar ora instaurado todos os documentos necessários à instrução e que possam indicar eventual responsabilidade, ou ausência desta, do servidor acusado, sendo identificado, a partir de agora, pela sigla e número “PAD n.º 05/2022”.
Art. 5.º NOTIFIQUE-SE a Comissão Processante, nomeada no artigo 2.º desta Portaria, para que dê início imediato aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 6.º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, data da assinatura eletrônica.
ALEX ROGÉRIO CAMARGO DE LACERDA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.