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PORTARIA Nº 124, 15 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Portaria nº 124, de 15 de Junho de 2022.
 
Instaura Sindicância nº 04/2022, nomeia Comissão e dá providências correlatas.
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, e
 
 
Considerando o teor do Memorando nº 5.115/2022, oriundo do Departamento de Compras, informando sobre uma pendência de pagamento com a empresa “Vivo”, diante do fim da vigência do contrato nº 02/2016, cujo objeto é a locação de computadores, dentre outras faturas, conforme planilha anexada;
 
Considerando o parecer jurídico que opina pela instauração de Sindicância Administrativa;
 
Considerando o dever de apuração dos fatos e responsabilidade através de sindicância ou processo administrativo disciplinar, conforme inteligência do artigo 171 e seguintes do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itaberá (Lei Municipal 1.371/1992);
 
 
RESOLVE:
 
Art. 1. INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA visando apurar se, os serviços foram utilizados pelo Município e a existência de contratos relacionados; se os valores praticados estão adequados e compatíveis com o requerido e a responsabilidade da administração pelos débitos em atraso, à Telefônica S.A.
 
Art. 2.º NOMEAR Comissão Especial de Sindicância Administrativa, para apurar os fatos descritos no artigo 1º, podendo requisitar ou intimar funcionários de qualquer repartição, requisitar ou vistoriar documentos, promover diligências externas, dentre outras que se façam necessárias, tendo prioridade no atendimento de suas solicitações em qualquer repartição da Administração Municipal, composta pelos servidores abaixo, sob presidência do primeiro:
 
Thaís Helena Wagner Cerdeira, Procuradora Jurídica;
Rafael Bernardo, Auditor Fiscal de Tributos;
Gustavo Magno Veiga Vidal de Oliveira, Engenheiro Civil.
Art. 3.º FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para a apuração dos fatos pela Comissão Processante, com fulcro no artigo 174 da Lei n.º 1.371/1992, podendo ser prorrogado por igual período em caso de necessidade justificada.
 
Art. 4.º DETERMINAR sejam juntados à Sindicância ora instaurada todos os documentos necessários à elucidação dos fatos, sendo identificada, a partir de agora, pela sigla e número “SINDICÂNCIA nº 04/2022”. 
 
Art. 5.º NOTIFIQUE-SE a Comissão nomeada no artigo 2º desta Portaria, para que dê início imediato aos trabalhos da Sindicância.
 
Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
 
Paço Municipal, em 15 de Junho de 2022.
 
 
ALEX ROGÉRIO CAMARGO DE LACERDA
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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