Decreto nº 5367 de 21 de junho de 2022
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente para o exercício de 2.022.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo,
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e considerando o que determina a Lei Municipal nº 3.147/2022.
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente para o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial, a qual será identificada com o sinal ( + ).
Artigo 2º O Crédito Adicional Especial mencionado no artigo 1º, terá recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, a qual será identificada com o sinal de ( - )
01 |
Prefeitura |
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0108 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo |
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010807 |
Ensino Superior |
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01080701 |
Ensino Superior |
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747 |
3.3.90.18.00 |
12.364.0019.2039 |
01.110.000 |
Auxílio Financeiro a Estudante |
( + ) |
5.000,00 |
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01 |
Prefeitura |
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0108 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo |
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010808 |
Ensino Profissionalizante |
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01080801 |
Ensino Profissionalizante |
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601 |
3.3.90.18.00 |
12.363.0015.2040 |
01.110.000 |
Auxilio Financeiro a Estudante |
( - ) |
5.000,00 |
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TOTAL DE CRÉDITO ABERTO POR ANULAÇÃO |
( + ) |
5.000,00 |
TOTAL ANULADO |
( - ) |
5.000,00 |
Itaberá, 21 de junho de 2.022
ALEX ROGÉRIO CAMARGO DE LACERDA
Prefeito Municipal