Portaria nº 127, de 28 de junho de 2.022.
Dispõe sobre designação de servidor.
Alex Rogério Camargo de Lacerda, Prefeito do Município de Itaberá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais de seu cargo, e
Considerando a necessidade de designar o servidor abaixo identificado para dirigir veículos oficiais na ausência de motorista, tendo em vista que constantemente o mesmo necessita realizar serviços externos relacionados no setor da Iluminação Pública;
Considerando o Despacho 1 do Sr. Prefeito no mesmo memorando;
Considerando que o servidor possui Carteira Nacional de Habilitação em categoria compatível com os veículos que realizam esses serviços, e firmou Termo de Responsabilidade para utilização de veículo oficial,
R E S O L V E:
Artigo 1º Fica designado o servidor
Iago Pereira de Oliveira, portador do RG. n° 44.273.074-3, para dirigir veículos oficiais para execução da responsabilidade ora designada, ficando vedada a utilização dos veículos para atender interesses particulares ou que não tenham relação com as atribuições designadas nesta Portaria.
Parágrafo único. Ficará a encargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura a correta utilização e fiscalização dos veículos oficiais destinados a serviço do servidor, devendo o mesmo seguir todos os procedimentos adotados pela Administração Pública quanto ao controle da frota de veículos bem como respeitar a legislação de trânsito e cumprir os demais deveres, conforme termo de responsabilidade firmado pelo servidor que é parte integrante desta Portaria.
Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 28 de junho de 2.022.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu,
Iago Pereira de Oliveira, servidor público da Prefeitura Municipal de Itaberá, ocupante do cargo de Técnico em Eletrotécnica, através deste Termo
declaro estar ciente dos deveres decorrentes da utilização de veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Itaberá,
responsabilizando-me em especial:
a) pela guarda e conservação do veículo colocado a minha disposição, dos seus acessórios e equipamentos, assim como do respectivo documento original de porte obrigatório;
b) pela utilização do veículo única e exclusivamente a serviço da Secretaria de Infraestrutura da municipalidade, mantendo-o permanentemente identificado com adesivo próprio nele contido, quando houver, não o utilizando em benefício próprio;
c) pelo pagamento de todas as multas que porventura venham a ser aplicadas, quando caracterizadas como infração decorrente da condução do veículo ou da habilitação;
d) pelo conhecimento e obediência às normas de trânsito e disciplinares, respondendo, como condutor do veículo, civil e criminalmente, por infração a essas normas.
Itaberá, 28 de junho de 2.022.
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Iago Pereira de Oliveira
Testemunhas:
Nome: ________________________ Nome: __________________________
RG: __________________________ RG: __________________________