Lei nº 3.151, de 29 de junho de 2.022.
Cria, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itaberá, Cargos em Comissão de Coordenador de Tecnologia de Informação.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal 02 (dois) cargos em comissão de Coordenador de Tecnologia de Informação.
Parágrafo único. Os cargos serão vinculados 01 (um) à Secretaria de Administração e 01 (um) à Secretaria de Saúde, respectivamente.
Art. 2º O cargo em comissão de Coordenador de Tecnologia de Informação será remunerado consoante a referência 15-A, da Tabela I, da Lei nº 1.710, de 10 de novembro de 1998.
Art. 3º Ao cargo em comissão de Coordenador de Tecnologia de Informação fica atribuída a jornada semanal de 40:00 horas, sendo vedada a percepção de adicional por exercício de trabalho em horário extraordinário.
Art. 4º Ao Coordenador de Tecnologia de Informação compete:
- Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização;
Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, entre outros;
Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados;
Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre qualquer falha ocorrida;
Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera;
Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes;
Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação;
Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores;
Planejar e coordenar programas de treinamento e capacitação;
Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos;
Ministrar treinamento em área de seu conhecimento;
Auxiliar na execução de planos de manutenção dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais;
Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores;
Estudar e propor medidas inovadoras na área de tecnologia de informação, de modo a aprimorar o serviço público;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Art. 5º São requisitos para provimento do cargo:
- ser servidor público efetivo da Prefeitura Municipal de Itaberá;
possuam conhecimentos básicos acerca da rotina administrativa e operacional das Secretarias Municipais, bem como em tecnologia da informação;
não responder ou ter sido condenado em processo administrativo por cometimento de infrações disciplinares.
Art. 6º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 29 de junho de 2.022.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal