Lei nº 3.164, de 17 de agosto de 2.022.
Autoriza o Município a receber imóveis por doação ou por cessão gratuita e definitiva de posse.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Itaberá autorizado a receber, por doação ou por cessão gratuita e definitiva de posse, as áreas de terra abaixo descritas:
I- Área 1, localizada na Rua Antônio Joaquim Diniz, Vila Dom Silvio, em Itaberá, de posse da doadora/cedente
Durvalina Donizete Jardim, brasileira, viúva, portadora do RG nº 20.504.553-4/SSP-SP e inscrita no CPF nº 224.434.478-98, residente na Rua Coronel José Pedro de Lima, nº 790, centro, em Itaberá, comportando a área doada ou cedida as seguintes divisas e confrontações:
“O perímetro do terreno tem início no ponto
“P-29”, deste segue por linha reta confrontando com o imóvel de propriedade de Durvalina Donizete Jardim, com a seguinte distância:
127,00 m, até o ponto
“P-30”; deste deflete à direita e segue por linha reta confrontando com a Rua Coronel Jose Pedro de Lima, com a seguinte distancia:
12,00 m, até o ponto
“P-31”; deste novamente deflete à direita e segue por linha reta confrontando com a área de preservação permanente (APP) do imóvel de propriedade de Durvalina Donizete Jardim, com a seguinte distancia:
127,00 m, até o ponto
“P-32”; deste novamente deflete à direita e segue por linha reta confrontando com o imóvel de propriedade de Celina Ferreira de Oliveira, com a seguinte distancia:
12,00 m, até o ponto
“P-29”, início da presente descrição do perímetro, perfazendo uma área de
1.524,00 m² (um mil, quinhentos e vinte e quatro metros quadrados).”
II- Área 2, localizada na Rua Adolfo Bueno Pimentel, Vila Dom Silvio, em Itaberá, de posse dos doadores/cedentes
Luiz Gonzaga de Macedo, brasileiro, casado, portador do RG nº 6.948.614-1/SSP-SP e inscrito no CPF nº 204.256.278-53 e de sua esposa
Maria Inês de Macedo, brasileira, casada, portadora do RG nº 20.154.673-5/SSP-SP e inscrita no CPF nº 288.859.528-10, residentes no Distrito do Tomé, em Itaberá, comportando a área doada ou cedida as seguintes divisas e confrontações:
“O perímetro do terreno tem início no ponto
“P-01”, deste segue por linha reta confrontando com o imóvel de propriedade de Luiz Gonzaga de Macedo, com a seguinte distância:
18,11 m, até o ponto
“P-02”; deste deflete à esquerda e segue por linha reta confrontando com o imóvel de propriedade de Luiz Gonzaga de Macedo, com a seguinte distancia:
37,87 m, até o ponto
“P-03”; deste deflete à direita e segue por linha reta confrontando com a Rua Adolfo Bueno Pimentel, com a seguinte distancia:
11,97 m, até o ponto
“P-04”; deste novamente deflete à direita e segue por linha reta confrontando com o imóvel de propriedade de Luiz Gonzaga de Macedo, com a seguinte distancia:
39,67 m, até o ponto
“P-05”, deste deflete à esquerda e segue por linha reta confrontando com o imóvel de propriedade de Luiz Gonzaga de Macedo, com a seguinte distancia:
23,86 m, até o ponto
“P-06”; deste deflete à esquerda e segue por linha reta confrontando com o imóvel de propriedade de Luiz Gonzaga de Macedo, com a seguinte distancia:
43,41 m, até o ponto
“P-07”; deste novamente deflete à direita e segue por linha reta confrontando com a Rua Adolfo Bueno Pimentel, com a seguinte distancia:
12,13 m, até o ponto
“P-08”, deste deflete à direita e segue por linha reta confrontando com o imóvel de propriedade de Luiz Gonzaga de Macedo, com a seguinte distancia:
48,08 m, até o ponto
“P-09”; deste deflete à esquerda e segue por linha reta confrontando com o imóvel de propriedade de Luiz Gonzaga de Macedo, com a seguinte distancia:
56,36 m, até o ponto
“P-10”; deste novamente deflete à direita e segue por linha reta confrontando com o imóvel de propriedade de Antônio Rodrigues de Pontes, com a seguinte distancia:
12,00 m, até o ponto
“P-11”, deste deflete à direita e segue por linha reta confrontando com o Área de Preservação Permanente (APP) de propriedade de Luiz Gonzaga de Macedo, com a seguinte distancia:
69,77 m, até o ponto
“P-12”; deste segue por linha reta confrontando com a Área de Preservação Permanente (APP) de propriedade de Luiz Gonzaga de Macedo, com a seguinte distancia:
49,99 m, até o ponto
“P-13”; deste novamente deflete à direita e segue por linha reta confrontando com o imóvel de propriedade de Prefeitura Municipal de Itaberá, com a seguinte distancia:
12,00 m, até o ponto
“P-01”, início da presente descrição do perímetro, perfazendo uma área de
2.521,26 m² (dois mil quinhentos e vinte e um metros e vinte e seis centímetros quadrados).”
III- Área 3, localizada na Rua Adolfo Bueno Pimentel, Vila Dom Silvio, em Itaberá, de posse da doadora/cedente
Maria Lourdes dos Santos, brasileira, viúva, portadora do RG nº 32.938.133-8/SSP-SP e inscrita no CPF nº 262.638.138-14, residente na Rua Adolfo Bueno Pimentel, nº 61, em Itaberá/SP, comportando a área doada ou cedida as seguintes divisas e confrontações:
“O perímetro do terreno tem início no ponto
“P-21”, deste segue por linha reta confrontando com o imóvel de propriedade de Maria Lourdes dos Santos, com a seguinte distância:
21,25 m, até o ponto
“P-22”; deste deflete à direita e segue por linha reta confrontando com o imóvel de propriedade de Celina Ferreira de Oliveira, com a seguinte distancia:
12,00 m, até o ponto
“P-23”; deste novamente deflete à direita e segue por linha reta confrontando com a área de preservação permanente (APP) do imóvel de propriedade de Maria Lourdes dos Santos, com a seguinte distancia:
21,25 m, até o ponto
“P-24”; deste novamente deflete à direita e segue por linha reta confrontando com o imóvel de propriedade de Celso Rodrigues de Sá, com a seguinte distancia:
12,00 m, até o ponto
“P-21”, início da presente descrição do perímetro, perfazendo uma área de
255,00 m² (duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados).”
IV- Área 4, localizada na Rua Adolfo Bueno Pimentel, Vila Dom Silvio, em Itaberá, de posse dos doadores/cedentes
Valter Pedroso, brasileiro, casado, portador do RG nº 11.713.108-8/SSP-SP e inscrito no CPF nº 030.360.098-50 e sua esposa
Sonia de Jesus Rodrigues Pedroso, brasileira, casada, portadora do RG nº 36.343.299-1/SSP-SP e inscrita no CPF nº 142.013.188-50, residentes na Rua Adolfo Bueno Pimentel, nº 91, em Itaberá, comportando a área doada ou cedida as seguintes divisas e confrontações:
“O perímetro do terreno tem início no ponto
“P-13”, deste segue por linha reta confrontando com o imóvel de propriedade de Valter Pedroso, com a seguinte distância:
30,00 m, até o ponto
“P-14”; deste deflete à direita e segue por linha reta confrontando com o imóvel de propriedade de Celso Rodrigues de Sá, com a seguinte distancia:
12,00 m, até o ponto
“P-15”; deste novamente deflete à direita e segue por linha reta confrontando com a área de preservação permanente (APP) do imóvel de propriedade de Valter Pedroso, com a seguinte distancia:
30,00 m, até o ponto
“P-16”; deste novamente deflete à direita e segue por linha reta confrontando com o imóvel de propriedade de Antônio Rodrigues de Pontes, com a seguinte distancia:
12,00 m, até o ponto
“P-13”, início da presente descrição do perímetro, perfazendo uma área de
360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados).”
V- Área 5, localizada na Rua Adolfo Bueno Pimentel, Vila Dom Silvio, em Itaberá, de posse dos doadores/cedentes
Antônio Rodrigues de Pontes, brasileiro, casado, portador do RG nº 21.196.625-3/SSP-SP e inscrito no CPF nº 198.236.898-57 e sua esposa
Zenilda Souza Pontes, brasileira, casada, portadora do RG nº 32.401.496-X/SSP-SP e inscrita no CPF nº 390.697.798-62, residentes na Rua Adolfo Bueno Pimentel, nº 115, em Itaberá comportando a área doada ou cedida as seguintes divisas e confrontações:
“O perímetro do terreno tem início no ponto
“P-09”, deste segue por linha reta confrontando com o imóvel de propriedade de Antônio Rodrigues de Pontes, com a seguinte distância:
75,11 m, até o ponto
“P-10”; deste deflete à direita e segue por linha reta confrontando com o imóvel de propriedade de Valter Pedroso, com a seguinte distancia:
12,00 m, até o ponto
“P-11”; deste novamente deflete à direita e segue por linha reta confrontando com a área de preservação permanente (APP) do imóvel de propriedade de Antônio Rodrigues de Pontes, com a seguinte distancia:
75,11 m, até o ponto
“P-12”; deste novamente deflete à direita e segue por linha reta confrontando com o imóvel de propriedade de Luiz Gonzaga de Macedo, com a seguinte distancia:
12,00 m, até o ponto
“P-09”, início da presente descrição do perímetro, perfazendo uma área de
901,32 m² (novecentos e um metros e trinta e dois centímetros quadrados).”
VI- Área 6, localizada na Rua Antonio Joaquim Diniz, Vila Dom Sílvio, em Itaberá, de posse da doadora/cedente
Celina Ferreira de Oliveira, brasileira, viúva, portadora do RG nº 30.720.423-6/SSP-SP e inscrita no CPF nº 248.857.938-66, residente na Rua Antônio Joaquim Diniz, nº 180, em Itaberá, comportando a área doada ou cedida as seguintes divisas e confrontações:
“O perímetro do terreno tem início no ponto
“P-25”, deste segue por linha reta confrontando com o imóvel de propriedade de Celina Ferreira de Oliveira, com a seguinte distância:
38,00 m, até o ponto
“P-26”; deste deflete à direita e segue por linha reta confrontando com o imóvel de propriedade de Durvalina Donizete Jardim, com a seguinte distancia:
12,00 m, até o ponto
“P-27”; deste novamente deflete à direita e segue por linha reta confrontando com a área de preservação permanente (APP) do imóvel de propriedade de Celina Ferreira de Oliveira, com a seguinte distancia:
38,00 m, até o ponto
“P-28”; deste novamente deflete à direita e segue por linha reta confrontando com o imóvel de propriedade de Maria Lourdes dos Santos, com a seguinte distancia:
12,00 m, até o ponto
“P-25”, início da presente descrição do perímetro, perfazendo uma área de
456,00 m² (quatrocentos e cinquenta e seis metros quadrados).”
Parágrafo único. As áreas recebidas pelo Município, por doação ou por cessão definitiva de posse, serão destinadas a implantação do prolongamento da Rua João Domingues dos Santos, na Vila Dom Sílvio, interligando-a com a Rua Coronel José Pedro de Lima.
Art. 2º As doações ou cessões de posse serão recebidas com destinação específica, mas sem outros encargos ao Município.
Art. 3º O Município responderá pelas despesas necessárias a regularização imobiliária das áreas recebidas, nos termos desta Lei, em doação ou cessão de posse.
Parágrafo único. O recebimento das áreas em cessão gratuita e definitiva de posse será antecedido de procedimento administrativo com vistas ao reconhecimento da posse.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 17 de agosto de 2.022.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal