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LEI ORDINÁRIA Nº 3165, 17 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Lei nº 3.165, de 17 de agosto de 2.022.
 
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
 
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e suplementar, se necessário for, créditos adicionais especiais no orçamento do ano 2022, em conformidade ao disposto no inciso II, do art. 41, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), destinados a custear despesas com aquisição de 03 kits de equipamentos para operação/manutenção de poços artesianos, através de convênio assinado com o Ministério de Desenvolvimento Regional.
 
Art. 2º O crédito adicional especial definido no art. 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
 
01 – Prefeitura
0103 – Secretaria Municipal de Assistência Social 
010301 – Unidade Gestão da Política Assistência Social
01030101 – Fundo Municipal de Assistência Social
4.4.90.52.00.08.244.0005.1076.05.500.109 – Equip. Mat. Permanente..........R$ 210.000,00 
 
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional especial disposto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação conforme autorizado pelo art. 6º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.101, de 24 de dezembro de 2021.
 
Art. 4º Fica criado no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022, na unidade executora 030101 – Fundo Municipal de Assistência Social, Programa 0005 – Gestão da Política de Assistência Social, a Ação 1076 – Equipamento para Operação e Manutenção de Poços Artesianos.
 
Art. 5º Fica criado no Programa 0005 – Gestão da Política de Assistência Social, Unidade de Medida (Unid.), Meta Física Anual para 2022 03 unidades, vinculada a ação 1076.
 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal, em 17 de agosto de 2.022.
 
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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