Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Itaberá e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Itaberá
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3184, 01 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Lei nº 3.184, de 01 de novembro de 2022.
 
Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo de médico pediatra.
 
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itaberá, para provimento por concurso público, o seguinte cargo público efetivo, a ser regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais:
Quanti-dade Denominação Jornada Referência
1 Médico(a) Pediatra 30:00 horas semanais 18-A da Tabela I de Cargos Administrativos/Técnicos da Lei nº 1.710, de 10 de novembro de 1998.
Art. 2º Constituem requisitos para investidura no cargo, além daqueles definidos genericamente na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais para ingresso no serviço público, os seguintes:
I- idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
II- graduação em medicina e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM;
III- comprovação da especialidade médica em pediatria (Título fornecido por Sociedade da Especialidade respectiva e reconhecido pela Associação Médica Brasileira – AMB; ou Certificado de Conclusão de Especialização; ou Certificado de Conclusão de Residência Médica reconhecidos por órgão oficial competente).
Art. 3º As competências e atribuições do cargo criado no art. 1°, sem prejuízo daquelas inerentes aos cargos públicos conforme disciplina do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, são as constantes do Anexo Único que faz parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. O Prefeito Municipal poderá, por regulamento de serviço e em conformidade as atribuições genericamente dispostas no Anexo Único desta Lei, especificar as atribuições dos cargos criados pelo art. 1º.
Art. 4º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
        
Itaberá, 01 de novembro de 2.022.
 
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
 
Anexo Único da Lei nº 3.184, de 01 de novembro de 2.022.
Descrição de competências e atribuições básicas de cargos públicos.
Médico(a) Pediatra:
Realizar atendimento na área de pediatria; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Realizar outras atribuições afins.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 5636, 24 DE ABRIL DE 2024 Decreta Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais. 24/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 3393, 24 DE ABRIL DE 2024 Institui a Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, do Transtorno de Ansiedade e da Síndrome do Pânico. 24/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 3392, 24 DE ABRIL DE 2024 Altera o art. 1° da Lei n° 3.325, de 31 de outubro de 2023, que “Autoriza o poder executivo a conceder bolsa auxílio moradia e bolsa auxílio alimentação para os médicos participantes do “Programa Mais Médicos”, em serviço no Município de Itaberá.   24/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 3391, 24 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a Política Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo Criativo. 24/04/2024
PORTARIA Nº 131, 24 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre exoneração por desistência de cargo.     24/04/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3184, 01 DE NOVEMBRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3184, 01 DE NOVEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia