Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Itaberá e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Itaberá
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 5413, 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

Decreto n° 5.413, de 04 de novembro de 2.022.

 
 
Declara de utilidade pública para fins desapropriação de imóvel.
 
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais e legais de seu cargo, e
 
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 79 da Lei Orgânica do Município de Itaberá; bem como nos termos da alinea “i” do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de julho de 1.941, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9.785, de 29 de janeiro de 1.999, e pela Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1.962, e, ainda, o estabelecido pelo artigo 5º, XXIV, da Constituição Federal;
 
CONSIDERANDO a necessidade de intervenção do município na área em questão, que será destinada ao prolongamento da Rua João Domingues dos Santos, interligando-a com a Rua Cel. José Pedro de Lima, centro, desta cidade,
 

 

D E C R E T A:

 

 
Art. 1°- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável e/ou judicial, uma área de terras com 187,50 m², localizada na Rua Adolfo Bueno Pimentel, s/n°, na Vila Dom Sílvio, em Itaberá - SP, de propriedade de João Pacheco de Oliveira, portador do RG. 7.798.436-SSP/SP, destinada ao prolongamento da Rua João Domingues dos Santos, interligando-a com a Rua Cel. José Pedro de Lima, centro, desta cidade, possuindo as seguintes divisas e confrontações:
 
“O perímetro do terreno tem início no ponto “P-01”, deste segue por linha reta confrontando com a Rua Adolfo Bueno Pimentel, com a seguinte distância: 10,00 m, até o ponto “P-2”; deste deflete à esquerda e segue por linha reta confrontando com o imóvel de propriedade do Senhor Luiz Gonzaga de Macedo, com a seguinte distancia: 25,00 m, até o ponto “P-3”; deste novamente deflete à esquerda e segue por linha reta confrontando com o imóvel de propriedade do Senhor Luiz Gonzaga de Macedo, com a seguinte distancia: 5,00 m,  até o ponto “P-4”; deste novamente deflete à esquerda e segue por linha reta confrontando com o imóvel de propriedade do Senhor João Joramir dos Santos, com a seguinte distancia: 25,00 m, ate o ponto “P-1”, início da presente descrição do perímetro, perfazendo uma área de 187,50 m² (Cento e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados).”
 
Art. 2º- As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal de Itaberá, em 04 de novembro de 2.022.
 
 
 
 

Alex Rogério Camargo de Lacerda

Prefeito Municipal

 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 129, 19 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre nomeação de servidor aprovado em Concurso Público.   19/04/2024
DECRETO Nº 5635, 18 DE ABRIL DE 2024 Regulamenta a contratação por tempo determinado, prevista na Lei Municipal nº.1.705/1998, e dá outras providências. 18/04/2024
PORTARIA Nº 130, 18 DE ABRIL DE 2024 Instaura Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2024, nomeia Comissão e dá providências correlatas. 18/04/2024
PORTARIA Nº 128, 18 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre nomeação de servidor aprovado em Concurso Público.   18/04/2024
PORTARIA Nº 127, 17 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre nomeação de servidor  aprovado em Concurso Público.   17/04/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 5413, 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 5413, 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia