Decreto n° 5.413, de 04 de novembro de 2.022.
Declara de utilidade pública para fins desapropriação de imóvel.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais e legais de seu cargo, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 79 da Lei Orgânica do Município de Itaberá; bem como nos termos da alinea “i” do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de julho de 1.941, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9.785, de 29 de janeiro de 1.999, e pela Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1.962, e, ainda, o estabelecido pelo artigo 5º, XXIV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de intervenção do município na área em questão, que será destinada ao prolongamento da Rua João Domingues dos Santos, interligando-a com a Rua Cel. José Pedro de Lima, centro, desta cidade,
D E C R E T A:
Art. 1°- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável e/ou judicial, uma área de terras com 187,50 m², localizada na Rua Adolfo Bueno Pimentel, s/n°, na Vila Dom Sílvio, em Itaberá - SP, de propriedade de João Pacheco de Oliveira, portador do RG. 7.798.436-SSP/SP, destinada ao prolongamento da Rua João Domingues dos Santos, interligando-a com a Rua Cel. José Pedro de Lima, centro, desta cidade, possuindo as seguintes divisas e confrontações:
“O perímetro do terreno tem início no ponto “P-01”, deste segue por linha reta confrontando com a Rua Adolfo Bueno Pimentel, com a seguinte distância: 10,00 m, até o ponto “P-2”; deste deflete à esquerda e segue por linha reta confrontando com o imóvel de propriedade do Senhor Luiz Gonzaga de Macedo, com a seguinte distancia: 25,00 m, até o ponto “P-3”; deste novamente deflete à esquerda e segue por linha reta confrontando com o imóvel de propriedade do Senhor Luiz Gonzaga de Macedo, com a seguinte distancia: 5,00 m, até o ponto “P-4”; deste novamente deflete à esquerda e segue por linha reta confrontando com o imóvel de propriedade do Senhor João Joramir dos Santos, com a seguinte distancia: 25,00 m, ate o ponto “P-1”, início da presente descrição do perímetro, perfazendo uma área de 187,50 m² (Cento e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados).”
Art. 2º- As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Itaberá, em 04 de novembro de 2.022.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.