Decreto nº 5.418, de 14 de novembro de 2.022.
Dispõe sobre o cancelamento de concessão de lote no Distrito Industrial.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais e legais de seu cargo, e
Considerando o disposto na Lei Municipal n° 1.802, de 03 de outubro de 2001, que trata da concessão de lotes no Distrito Industrial, bem como em suas alterações (Lei n° 1995/2004 e Lei n° 2649/2014);
Considerando a Ata da Comissão Distribuidora e Fiscalizadora de lotes do Distrito Industrial, nomeada pela Portaria n° 184, de 09 de outubro de 2017, a qual apontou irregularidades do não cumprimento dos dispositivos da Lei n° 1802/2001 e alterações, pela empresa abaixo mencionada, por ocasião da concessão do lote, conforme contrato firmado com a municipalidade;
Considerando que o não cumprimento das obrigações assumidas pela empresa, ocasiona a aplicabilidade do parágrafo único do art. 6°, da Lei n° 1802/2001 e alterações,
DECRETA:
Art. 1° Fica cancelada a concessão do lote nº 01 do Distrito Industrial, cedido a empresa Elaine Kioko Isobe Gomes, uma vez que foi constatado que a referida empresa não se encontra em funcionamento no local.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 14 de novembro de 2.022.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal