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LEI ORDINÁRIA Nº 3190, 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Lei nº 3.190, de 22 de novembro de 2.022.
Dispõe sobre execução de obras de infraestrutura urbana.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º As áreas localizadas no perímetro urbano do município, enquadradas como áreas preferencialmente comerciais, industriais e prestação de serviços, nos termos do Plano Diretor Municipal e Lei de Uso e Ocupação do Solo, deverão ser atendidas por infraestrutura urbana, com no mínimo 2 dos melhoramentos construídos e mantidos pelo poder público:
I – Meio fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II – Abastecimento de água;
III – Sistema de esgoto sanitário;
IV – Rede de iluminação pública.
Art. 2º Os melhoramentos construídos e mantidos pelo poder público, deverão seguir os critérios de conveniência e oportunidade da gestão pública, assim como as condições orçamentárias previstas no PPA, LDO e LOA.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaberá, 22 de novembro de 2.022.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.