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LEI ORDINÁRIA Nº 3193, 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
Lei nº 3.193, de 22 de novembro de 2.022.
 
Cria, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itaberá, Cargo em Comissão de Enfermeiro(a) Responsável Técnico(a) (ERT) do Hospital Municipal.
 
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º Fica criado, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal o cargo em comissão de Enfermeiro(a) Responsável Técnico(a) (ERT) do Hospital Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. 
 
Art. 2º O cargo em comissão de Enfermeiro(a) Responsável Técnico(a) (ERT) do Hospital Municipal. será remunerado consoante a referência 15-I, da Tabela I, da Lei nº 1.710, de 10 de novembro de 1998.
 
Art. 3º Ao cargo em comissão de Enfermeiro(a) Responsável Técnico(a) (ERT) do Hospital Municipal, fica atribuída a jornada semanal de 40:00 horas, sendo vedada a percepção de adicional por exercício de trabalho em horário extraordinário.
 
Art. 4º Ao Enfermeiro(a) Responsável Técnico(a) (ERT) do Hospital Municipal compete o planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços de Enfermagem do Hospital Municipal, bem como o exercício das atribuições previstas no art. 10 da Resolução COFEN nº 0509/2016.
 
Art. 5º O cargo em comissão de Enfermeiro(a) Responsável Técnico(a) (ERT) do Hospital Municipal será de livre nomeação e exoneração e exige do(a) nomeado(a), sem prejuízo de outros dispostos em Lei, o preenchimento dos seguintes requisitos de provimento:
I- não ter sofrido condenação e não responder processo judicial ou administrativo por infração tipificada como abuso de autoridade ou ato de improbidade administrativa;
II- ter formação em nível superior na área de Enfermagem, conforme Art. 2º, inciso IV, da Resolução COFEN nº 0509/2016.
 
Art. 6º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento.
 
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
         Itaberá, 22 de novembro de 2.022.
 
 
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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