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LEI ORDINÁRIA Nº 3197, 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Lei nº 3.197, de 22 de novembro de 2.022.
 
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
 
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e suplementar, se necessário for, crédito adicional especial no orçamento do ano 2022, em conformidade ao disposto no inciso II, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o valor de R$ 7.000,00  (sete mil reais), destinados a custear despesas com a desapropriação de terreno de propriedade da Srª Salete Benedita Prestes com 286,00 m/2, localizado a Rua Olímpio de Souza nº 63 Vila Dom Silvio, destinado ao prolongamento da Rua Ranulfo Batista Prestes, interligando com a Rua Durval de Oliveira Santos, na Vila Dom Sílvio,
 
Art. 2º O crédito adicional especial definido no art. 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
 
01 – Prefeitura
0109 – Secretaria Municipal de Infraestrutura 
010902 – Serviços Urbanos  
01090201 – Setor de Obras e Serviços 
4.5.90.61.00.15.452.0022.1037.01.110.000 – Aquisição de Imóvel...................R$ 7.000,00
 
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional especial disposto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação conforme autorizado pelo art. 6º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.101, de 24 de dezembro de 2021.
 
 
Art. 4º - Fica alterado na unidade executora 090201 – Setor de Obras e Serviços, Programa 0022 – Gestão e Desenvolvimento Urbano, Unidade de Medida Metros Quadrado (m²), Meta Física Anual para 2022 – de 10.825,33 m², para 11.111,33 m², vinculada a ação 1037.
 
Art.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
         Itaberá, 22 de novembro de 2.022.
 
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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