Portaria n.º 267, de 30 de novembro de 2.022.
Prorroga prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar n.º 08/2022 e dá providências correlatas.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, e
- o previsto no artigo 180, da Lei n.º 1.371, de 20 de outubro de 1992 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itaberá), que diz que o prazo para a conclusão de Processo Administrativo Disciplinar será de sessenta dias, prorrogável por igual período, mediante autorização de quem tenha determinado a sua instauração;
- que o artigo 3.º da Portaria n.º 205, de 19 de setembro de 2022, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar n.º 08/2022, prevê que o prazo fixado para apuração dos fatos pela Comissão pode ser prorrogado por igual período em caso de necessidade justificada;
Considerando o teor do memorando n° 7.228/2022, da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar que solicita a prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar n.º 08/2022, justificando a necessidade,
RESOLVE:
Art. 1.º PRORROGAR por igual período o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 08/2022, instaurado através da Portaria n.º 205, de 19 de setembro de 2022.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de novembro de 2022.
Paço Municipal, data da assinatura eletrônica.
ALEX ROGÉRIO CAMARGO DE LACERDA
Prefeito Municipal