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DECRETO Nº 5426, 02 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Decreto nº 5.426 de 02 de dezembro de 2022.
 
 
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais nos dias da participação do Brasil na segunda fase da Copa do Mundo FIFA 2022.
 
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições que lhes são conferidas no inciso XVI, artigo 79 da Lei Orgânica do Município, e
 
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na segunda fase da Copa do Mundo FIFA 2022;
 
CONSIDERANDO que no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira todas as atenções estarão voltadas para esse evento;
 
CONSIDERANDO, contudo, que o fechamento parcial das repartições públicas municipais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estão sujeitos nos termos da legislação vigente, de modo a não prejudicar o interesse público,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º O expediente das repartições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira na segunda fase da Copa do Mundo FIFA 2022, fica disciplinado nas seguintes conformidades:
 
I - nos dias em que os jogos se iniciarem às 16:00h, o expediente se encerrará às 14:00h;
II - nos dias em que os jogos se iniciarem às 12:00h ou as 13:00h o expediente se encerrará às 11:00h.
 
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas até 28/02/2023, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
 
§ 1º Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
 
§ 2º A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
 
Art. 3º As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste decreto.
 
Art. 4º Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
 
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Paço Municipal, em 02 de dezembro de 2022.
 
 
 
 
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 5636, 24 DE ABRIL DE 2024 Decreta Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais. 24/04/2024
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