Lei nº 3.231, de 01 de março de 2.023.
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e suplementar, se necessário for, créditos adicionais especiais no orçamento do ano 2023, em conformidade ao disposto no inciso II, do art. 41, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), para custear despesas com aquisição de tabelas de basquete móvel e articulável.
Art. 2º O crédito adicional especial definido no art. 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
01 – Prefeitura
0108 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
010803 – Educação Física e Desporto
01080301 – Educação Física e Desporto
4.4.90.52.00.27.812.0017.1076.98.110.000 – Equip. Material Permanente.......R$ 54.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional especial disposto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro conforme autorizado pelo art. 6º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.211 de 28 de dezembro de 2022.
Art. 4º Fica criado no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, na unidade executora 080301 – Educação Física e Desporto, Programa 0017 – Esporte para Todos, a Ação 1076 – Equip. para Práticas Esportivas.
Art. 5º Fica criado no Programa 0017 – Esporte para Todos, Unidade de Medida
Percentual (%), Meta Física Anual para 2023 100%, vinculada a ação 1076.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaberá, 01 de março de 2.023.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal