Decreto nº 5.466, de 14 de março de 2.023.
Dispõe sobre a denominação de vias públicas no Loteamento Bela Vista.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo,
senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições legais de seu cargo, e com base no art. 79, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a necessidade de formalização e denominação de vias públicas no Loteamento Bela Vista, visando o recebimento de recursos para pavimentação dessas vias,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam denominadas as seguintes vias públicas no Loteamento Bela Vista, localizadas no Bairro Água da Cruzinha, neste município de Itaberá-SP:
- A Rua 01, no trecho entre a estaca 0 até estaca 7, que se inicia no Rua 02 denominar-se-á como “Rua AZALEIAS”;
A Rua 01, no trecho entre a estaca 7 até a Rua Hortênsias, denominar-se-á como “RUA DAS ORQUÍDEAS”;
A Rua 02 denominar-se-á como prolongamento da Rua Caetano Ferreira Neto;
A Rua 03 denominar-se-á como prolongamento da Rua Eleutério Rodrigues de Lima.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 14 de março de 2.023.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal