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PORTARIA Nº 97, 20 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
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Em vigor
20/03/2023
Em vigor
Alterada
14/07/2023
Alterada pelo(a) Portaria 231
Portaria n.º 097, de 20 de março de 2.023.
Instaura Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2023, nomeia Comissão e dá providências correlatas.
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, e
 
Considerando o teor do memorando n° 2.773/2023, contendo Ofício do Juiz de Direito desta Comarca – Processo Digital n° 0000036-19.2023.8.26.0622, com Auto de Prisão em Flagrante do servidor S. J. F., ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, por em tese, ter realizado a inserção de dados falsos em sistema de informações, determinando a suspensão do exercício de sua função pública como medida cautelar;
 
Considerando o parecer jurídico que opina pela instauração de processo administrativo disciplinar visando apurar a conduta do servidor SIDNEY JESUS DE FREITAS, bem como a necessidade de sua exoneração do serviço público, se preso em período de estágio probatório, ou de sua demissão, se preso em período de estabilidade, pois, em tese, praticou conduta prevista no art. 165, I, da Lei Municipal nº 1371/1992,
 
Considerando o Princípio Constitucional da Eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal;
 
Considerando que é dever indeclinável do Gestor Público a apuração do eventual cometimento de infração por servidor do quadro permanente, prezando pelo princípio da impessoalidade e moralidade administrativa, esculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal;
 
Considerando o dever de apuração dos fatos e responsabilidade através de sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme inteligência do art. 171 e seguintes do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itaberá (Lei Municipal 1.371/1992),
 
 
R E S O L V E:
 
Art. 1.º INSTAURAR o competente PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para o fim específico de apurar a conduta do servidor S. J. F., ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, visando apurar a natureza e a gravidade das infrações e os danos que delas provierem para o patrimônio público, a responsabilização individual pelas mesmas, bem como determinar eventuais penalidades a serem aplicadas em virtude das irregularidades apontadas, pois, supostamente teria efetuado a inserção de dados falsos no sistema de informações do DETRAN-SP, infringindo o inciso I do artigo 165, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Itaberá.
 
Art. 2.º NOMEAR os servidores abaixo para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos descritos no art. 1º desta Portaria, sob a presidência do primeiro servidor:
 
  1. Thaís Helena Cardoso Wagner - RG 49.315.348-2
    Jaqueline dos Santos Alves - RG 43.276.111-1
    Igor de Souza - RG 38.927.633-9
 
Art. 3.º FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para a apuração dos fatos pela Comissão Processante, a contar da citação do funcionário, com fulcro no artigo 180 da Lei n.º 1.371/1992, podendo ser prorrogado por igual período em caso de necessidade justificada.
 
Art. 4.º DETERMINAR sejam juntados ao Processo Administrativo Disciplinar ora instaurado todos os documentos necessários à instrução e que possam indicar eventual responsabilidade, ou ausência desta, do servidor acusado, sendo identificado, a partir de agora, pela sigla e número “PAD nº 02/2023”. 
 
Art. 5.º NOTIFIQUE-SE a Comissão Processante, nomeada no artigo 2.º desta Portaria, para que dê início imediato aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar.
 
Art. 6.º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
 
Paço Municipal, data da assinatura eletrônica.
 
 
ALEX ROGÉRIO CAMARGO DE LACERDA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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