Decreto nº 4.953, de 16 de março de 2020.
“Dispõe sobre medidas de prevenção de contágio do COVID-19 em relação aos servidores idosos”.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, Considerando a evolução da epidemia do Coronavírus no País;
Considerando a necessidade de desenvolver ações no sentido de evitar o contágio em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo agente Coronavírus; Considerando que pessoas idosas terão maior risco de contrair o Coronavírus, DECRETA: Art. 1º Os servidores municipais com idade de 60 anos e acima deverão permanecer em suas residências, temporariamente, onde, quando solicitados, deverão realizar suas tarefas por meio de acesso informatizado 1DOC e/ou comunicação telefônica, com exceção dos funcionários da área de saúde.
Parágrafo único- O período de recolhimento em suas residências perdurará enquanto persistir a disseminação do Coronavirus, ou até nova comunicação da Administração Municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 16 de março de 2020.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, em data de 16 do mês de março do ano de 2020, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br, em data de 16 do mês de março do ano de 2020.