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Atualizado em: 29/08/2022 às 08h00
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LEI ORDINÁRIA Nº 3166, 24 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Lei nº 3.166, de 24 de agosto de 2.022.
 
Acrescenta parágrafos ao art. 1º, da Lei n° 2.130, de 17 de novembro de 2006, que dispõe sobre a fixação do perímetro urbano do Município de Itaberá.
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1° O art. 1°, da Lei n° 2.130, de 17 de novembro de 2006, que dispõe sobre a fixação do perímetro urbano do Município de Itaberá, passa a vigorar acrescido dos §§ 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, com as redações seguintes:
§ 3° Fica definida como de expansão urbana para fins de regularização fundiária, a seguinte área:
I- Descrição:
De Latitude Longitude Altitude Para Azimute Dist.(m) Confrontação
E2E-V-0220 -23°52'04.671" 49°09'33.328" 624,31 E2E-V-0222 90°45' 151,99 Matrícula 44.032 / pelo córrego sem denominação – a jusante
E2E-V-0222 -23°52'04.737" 49°09'27.957" 621,53 E2E-V-0223 182°02' 156,62 Matrícula 27.820 / pelo Córrego do Capim - a montante
E2E-V-0223 -23°52'09.824" 49°09'28.154" 622,98 E2E-P-2431 182°01' 192,61 Matrícula 27.819 / pelo Córrego do Capim - a montante
E2E-P-2431 -23°52'16.080" 49°09'28.395" 624,76 E2E-P-2432 187°09' 122,62 Matrícula 27.819 / pelo Córrego do Capim - a montante
E2E-P-2432 -23°52'20.034" 49°09'28.935" 626,33 E2E-P-2433 220°41' 85,33 Matrícula 27.819 / pelo Córrego do Capim - a montante
E2E-P-2433 -23°52'22.137" 49°09'30.901" 625,96 E2E-P-2434 223°21' 53,12 Matrícula 27.819 / pelo Córrego do Capim - a montante
E2E-P-2434 -23°52'23.392" 49°09'32.190" 626,32 E2E-P-2435 156°53' 9,80 Matrícula 27.819 / pelo Córrego do Capim - a montante
E2E-P-2435 -23°52'23.685" 49°09'32.054" 626,16 E2E-P-2436 231°07' 31,22 Matrícula 27.819 / pelo Córrego do Capim - a montante
E2E-P-2436 -23°52'24.322" 49°09'32.913" 626,43 E2E-P-2437 128°19' 14,93 Matrícula 27.819 / pelo Córrego do Capim - a montante
E2E-P-2437 -23°52'24.623" 49°09'32.499" 626,33 E2E-P-2438 179°49' 38,77 Matrícula 27.819 / pelo Córrego do Capim - a montante
E2E-P-2438 -23°52'25.883" 49°09'32.495" 626,93 E2E-P-2439 290°05' 23,83 Matrícula 27.819 / pelo Córrego do Capim - a montante
E2E-P-2439 -23°52'25.617" 49°09'33.286" 627,77 E2E-P-2440 220°45' 10,97 Matrícula 27.819 / pelo Córrego do Capim - a montante
E2E-P-2440 -23°52'25.887" 49°09'33.539" 627,07 E2E-P-2441 202°17' 18,12 Matrícula 27.819 / pelo Córrego do Capim - a montante
E2E-P-2441 -23°52'26.432" 49°09'33.782" 627,85 E2E-P-2442 162°44' 6,96 Matrícula 27.819 / pelo Córrego do Capim - a montante
E2E-P-2442 -23°52'26.648" 49°09'33.709" 627,77 E2E-P-2443 222°36' 4,77 Matrícula 27.819 / pelo Córrego do Capim - a montante
E2E-P-2443 -23°52'26.762" 49°09'33.823" 627,94 E2E-P-2444 278°02' 20,00 Matrícula 27.819 / pelo Córrego do Capim - a montante
E2E-P-2444 -23°52'26.671" 49°09'34.523" 628,43 E2E-M-1744 304°59' 65,79 Gleba 1 da Matrícula 43.678 / por linha ideal
E2E-M-1744 -23°52'25.445" 49°09'36.428" 643,98 E2E-M-1743 289°17' 51,80 Gleba 1 da Matrícula 43.678 / por linha ideal
E2E-M-1743 -23°52'24.889" 49°09'38.156" 655,54 E2E-V-2223 292°39' 8,46 Gleba 1 da Matrícula 43.678 / por linha ideal
E2E-V-2223 -23°52'24.783" 49°09'38.432" 656,22 E2E-M-1742 09°43' 9,71 Gleba 1 da Matrícula 43.678 / por linha ideal
E2E-M-1742 -23°52'24.472" 49°09'38.374" 657,68 E2E-M-1741 09°47' 64,17 Gleba 1 da Matrícula 43.678 / por linha ideal
E2E-M-1741 -23°52'22.417" 49°09'37.988" 658,18 E2E-M-1740 34°07' 67,94 Gleba 1 da Matrícula 43.678 / por linha ideal
E2E-M-1740 -23°52'20.589" 49°09'36.641" 658,25 E2E-M-1739 38°24' 23,91 Gleba 1 da Matrícula 43.678 / por linha ideal
E2E-M-1739 -23°52'19.980" 49°09'36.116" 657,6 E2E-M-1738 40°58' 50,49 Gleba 1 da Matrícula 43.678 / por linha ideal
E2E-M-1738 -23°52'18.741" 49°09'34.946" 655 E2E-M-1737 25°03' 36,48 Gleba 1 da Matrícula 43.678 / por linha ideal
E2E-M-1737 -23°52'17.667" 49°09'34.400" 653,53 E2E-M-1736 02°14' 19,52 Gleba 1 da Matrícula 43.678 / por linha ideal
E2E-M-1736 -23°52'17.033" 49°09'34.373" 653,29 E2E-M-1735 351°56' 72,25 Gleba 1 da Matrícula 43.678 / por linha ideal
E2E-M-1735 -23°52'14.708" 49°09'34.731" 652,3 E2E-M-1734 344°07' 28,25 Gleba 1 da Matrícula 43.678 / por linha ideal
E2E-M-1734 -23°52'13.825" 49°09'35.004" 651,53 E2E-M-1733 332°31' 19,32 Gleba 1 da Matrícula 43.678 / por linha ideal
E2E-M-1733 -23°52'13.268" 49°09'35.319" 652,15 E2E-M-1732 247°19' 31,77 Gleba 1 da Matrícula 43.678 / por linha ideal
E2E-M-1732 -23°52'13.666" 49°09'36.355" 655,96 E2E-M-1731 327°19' 63,35 Gleba 1 da Matrícula 43.678 / por linha ideal
E2E-M-1731 -23°52'11.933" 49°09'37.564" 655,51 E2E-M-1730 316°23' 35,69 Gleba 1 da Matrícula 43.678 / por linha ideal
E2E-M-1730 -23°52'11.093" 49°09'38.434" 655,2 E2E-M-0712 65°31' 160,74 Matrícula 43.677 / por cerca
E2E-M-0712 -23°52'08.928" 49°09'33.264" 637,5 E2E-M-0711 143°23' 2,99 Matrícula 43.677 / por cerca
E2E-M-0711 -23°52'09.006" 49°09'33.201" 637,52 E2E-M-0710 61°24' 49,44 Matrícula 43.677 / por cerca
E2E-M-0710 -23°52'08.237" 49°09'31.667" 630,41 E2E-M-1361 29°58' 34,67 Matrícula 43.677 / por cerca
E2E-M-1361 -23°52'07.261" 49°09'31.055" 625,56 E2E-V-0220 321°05' 102,41 Matrícula 43.677 / por cerca
 
 
II- Denominação, origem, localização e extensão: Núcleo urbano denominado “Capim”, integrado à matrícula imobiliária nº 43.678, localizado no Bairro Fazendinha, com área de 11,6196 hectares ou 4,80 alqueires paulistas.
§ 4° Fica definida como de expansão urbana para fins de regularização fundiária, a seguinte área:
I- Descrição: “Inicia no marco 3A, ao lado de uma cerca de arame, segue por cerca de arame confrontando com terras de Monsenhor Antonio Simon Sola, no rumo e distância: SW 1º47' - 158,46 m, encontra-se o marco 3L; daí deflete à direita e segue, por linha seca, confrontando com terras de Área 02.2, nos rumos e distâncias: SW 43º24' - 285,40 m até o marco 3J, NW 77º38’ - 70,32 m até o marco 3I, NW 77º46' - 13,81 m até o marco 3H, NW 77º35' - 8,59 m, até o marco 3G, SW 02º40 – 31,21 m, até o marco 3F, SW 59º52’ – 21,03 m até o marco 3E, NW 82º55’ – 12,38 m até V-01, ao lado direito do Ribeirão dos Solas;  daí deflete à direita e segue pelo referido ribeirão, no sentido de seu curso, confrontando com terras de João Rodrigues Lobo e José Pereira de Freitas, até encontrar o marco nº 3B, ao lado direito do referido ribeirão; daí deflete à direita e segue por cerca de arame, confrontando com a Área 1, propriedade de Maria de Lourdes Simon Sola, José Luiz Simon Sola, Aura Ana Veiga Simon Sola, Antonio Deodato Simon Sola, Isabel Vieira de Almeida Sola, Jeronima Maria Simon Sola, Marcelino de Assis Simon Sola, Elisabete Aparecida Catini Simon Sola, Joana Francisca Simon Sola, Francisco Xavier Simon Sola, Ana Isabel Macedo Simon Sola, Ana Rita Simon Sola,  João Afonso Simon Sola, Maria das Graças Freitas Simon Sola, na distância de 247,11 metros, encontra-se o marco 3A, onde começam e findam as referidas divisas”.
II- Denominação, origem, localização e extensão: Núcleo urbano denominado “Guanxuma”, integrado à matrícula imobiliária nº 27.820, localizado no Bairro Fazendinha, com área de 9,0992 hectares ou 3,76 alqueires paulistas.
§ 5° Fica definida como de expansão urbana para fins de regularização fundiária, a seguinte área:
I- Descrição: “Do MC-5, segue pela faixa de domínio da Rodovia SP-249 no referido sentido por uma distância de 171,06 metros até o ponto denominado M-A, cravado ainda na faixa de domínio da Rodovia; daí deflete à esquerda e segue por linha seca com rumo de 44°20’48” NE e distância de 856,83 metros até encontrar o marco MC confrontando com a área remanescente de Prefeitura Municipal de Itaberá, até encontrar o Córrego Arroio Grande (MC), aqui desce a jusante por este Córrego numa distância de 169,55 metros até encontrar o MC-4, cravado à margem esquerda do Córrego Arroio Grande, daí deflete à esquerda por uma linha ideal de divisa confrontando com área remanescente da Fazenda Arroio Grande com rumo de 44°20’48” SW e distância de 866,70 metros até o MC-5, cravado no limite da faixa de domínio da Rodovia SP-249, ponto inicial desta descrição”.
II- Denominação, origem, localização e extensão: Núcleo urbano denominado “Milton Couto”, integrado à matrícula imobiliária nº 20.343, localizado no Bairro Barroca Funda, as margens da Rodovia Estadual SP-249, sentido Itaberá - Itapeva, com área de 14,5200 hectares ou 6,00 alqueires paulistas.
§ 6° Fica definida como de expansão urbana para fins de regularização fundiária, a seguinte área:
I- Descrição: “Começa no M-A, cravado na margem esquerda da estrada municipal que liga Itaberá à Pedra Branca e no ponto onde faz confrontação com a Gleba n°03 de propriedade de Esmael Pereira de Magalhães. Deste segue confrontando com a referida Gleba n°03 no rumo e distância: SE 12°23’00” – 237,25 metros, até o M-B. Segue com o mesmo rumo confrontando agora com a Gleba n°05 de Guilherme Leme Cardoso na distância de 122,30 metros, até o M-C, cravado no meio da estrada particular. Daí deflete à esquerda e segue pela referida estrada, sentido Área-Itaberá, confrontando com o quinhão 02”B”, no rumo e distância: SW 41°09’02” – 136,10 metros, encontra-se o M-D, cravado no meio da estrada particular. Dobra à esquerda e segue pelo meio da referida estrada, confrontando com a Gleba n°01 na distância de 386,72 metros até M-F, cravado à margem esquerda da estrada municipal que liga Itaberá à Pedra Branca, na distância de 321,31 metros, encontra-se o M-A, onde começam e findam as referidas divisas”.
II- Denominação, origem, localização e extensão: Núcleo urbano denominado “Cema”, integrado à matrícula imobiliária nº 25.134, localizado no Bairro Santa Isabel, as margens da Estrada Municipal ITB-030, sentido Itaberá - Pedra Branca, com área de 6,6246 hectares ou 2,73744 alqueires paulistas.
§ 7° Fica definida como de expansão urbana para fins de regularização fundiária, a seguinte área:
I- Descrição: “Começam no marco 00 (zero) que está cravado ao lado de uma cerca de arame em frente à Rodovia SP-267, e segue confrontando com Abel do Couto no rumo e distância: SE 32°00’ – 132,50 metros, onde se encontra o marco 02C, daí deflete à direita e segue por linha seca confrontando com a Área 03, nos rumos e distâncias: SW 38°33’ – 363,26 metros, onde se encontra o marco 02D, SW 62°28’ – 184,00 metros, onde se encontra o marco 02E; daí deflete à direita e segue por linha seca confrontando com a Área 01 da matrícula 28.752 – L° 2;GS da Central Agrícola Comércio e Representações Ltda, no rumo e distância: NW 37°54’ e 18,80 metros, onde se encontra o marco 05ª, ao lado direito da Rodovia SP-267 sentido Itararé – Itaberá; daí deflete à direita e segue pela referida rodovia nos seguintes rumos e distâncias: NE 29°30’ – 335,00 metros, NE 32°45’ – 161,90 metros e NE – 43°15’ – 147,00 metros, encontra-se o marco 00 (zero) onde começam e findam as referidas divisas.
II- Denominação, origem, localização e extensão: Núcleo urbano denominado “Béia Couto”, integrado à matrícula imobiliária nº 32.124, localizado no Bairro Santa Isabel, as margens da Rodovia Estadual SP-267, sentido Itaberá - Itararé, com área de 5,7354 hectares ou 2,37 alqueires paulistas.
§ 8° Fica definida como de expansão urbana para fins de regularização fundiária, a seguinte área:
I- Descrição:
VÉRTICE SEGMENTO VANTE
Código Longitude Latitude Altitude (m) Código Azimute Dist. (m) Confrontações
E2E-P-6325 - 49º09'45.083" - 23º51'29.180" 615,73 E2E-P-6326 95º59' 11,78 CNS: 12.000-6 I MAT. 43995 I Córrego da Limeira
E2E-P-6326 - 49º09'44.669" - 23º51'29.220" 615,04 E2E-P-6327 138º33' 22,66 CNS: 12.000-6 I MAT. 43995 I Córrego da Limeira
E2E-P-6327 - 49º09'44.139" - 23º51'29.772" 615,24 E2E-P-6328 163º33' 25,28 CNS: 12.000-6 I MAT. 43995 I Córrego da Limeira
E2E-P-6328 - 49º09'43.886" - 23º51'30.560" 614,88 E2E-P-6329 164º05' 26,52 CNS: 12.000-6 I MAT. 43995 I Córrego da Limeira
E2E-P-6329 - 49º09'43.629" - 23º51'31.389" 615,02 E2E-P-6330 225º49' 17,09 CNS: 12.000-6 I MAT. 43995 I Córrego da Limeira
E2E-P-6330 - 49º09'44.062" - 23º51'31.776" 614,69 E2E-P-6331 252º47' 9,15 CNS: 12.000-6 I MAT. 43995 I Córrego da Limeira
E2E-P-6331 - 49º09'44.371" - 23º51'31.864" 614,57 E2E-P-6332 204º28' 10,18 CNS: 12.000-6 I MAT. 43995 I Córrego da Limeira
E2E-P-6332 - 49º09'44.520" - 23º51'32.165" 614,61 E2E-P-6333 104º30' 18,18 CNS: 12.000-6 I MAT. 43995 I Córrego da Limeira
E2E-P-6333 - 49º09'43.898" - 23º51'32.313" 614,37 E2E-P-6334 136º35' 10,34 CNS: 12.000-6 I MAT. 43995 I Córrego da Limeira
E2E-P-6334 - 49º09'43.647" - 23º51'32.557" 614,47 E2E-P-6335 176º58' 24,19 CNS: 12.000-6 I MAT. 43995 I Córrego da Limeira
E2E-P-6335 - 49º09'43.602" - 23º51'33.342" 614,06 E2E-P-6336 138º40' 18,52 CNS: 12.000-6 I MAT. 43995 I Córrego da Limeira
E2E-P-6336 - 49º09'43.170" - 23º51'33.794" 613,76 E2E-P-6337 208º40' 10,73 CNS: 12.000-6 I MAT. 43995 I Córrego da Limeira
E2E-P-6337 - 49º09'43.352" - 23º51'34.100" 614,71 E2E-P-6338 157º24' 14,73 CNS: 12.000-6 I MAT. 43995 I Córrego da Limeira
E2E-P-6338 - 49º09'43.152" - 23º51'34.542" 613,92 E2E-P-6339 134º20' 30,55 CNS: 12.000-6 I MAT. 43995 I Córrego da Limeira
E2E-P-6339 - 49º09'42.380" - 23º51'35.236" 613,4 E2E-P-6340 147º14' 30,33 CNS: 12.000-6 I MAT. 43995 I Córrego da Limeira
E2E-P-6340 - 49º09'41.800" - 23º51'36.065" 612,83 E2E-P-6341 132º14' 14,37 CNS: 12.000-6 I MAT. 43995 I Córrego da Limeira
E2E-P-6341 - 49º09'41.424" - 23º51'36.379" 612,88 E2E-P-6342 164º27' 20,28 CNS: 12.000-6 I MAT. 43995 I Córrego da Limeira
E2E-P-6342 - 49º09'41.232" - 23º51'37.014" 613,01 E2E-P-6343 214º09' 13,76 CNS: 12.000-6 I MAT. 43995 I Córrego da Limeira
E2E-P-6343 - 49º09'41.505" - 23º51'37.384" 612,79 E2E-P-6344 245º20' 17,78 CNS: 12.000-6 I MAT. 43995 I Córrego da Limeira
E2E-P-6344 - 49º09'42.076" - 23º51'37.625" 613,57 E2E-P-6345 161º31' 37,34 CNS: 12.000-6 I MAT. 43995 I Córrego da Limeira
E2E-P-6345 - 49º09'41.658" - 23º51'38.776" 617,45 E2E-P-6346 164º52' 13,45 CNS: 12.000-6 I MAT. 43995 I Córrego da Limeira
E2E-P-6346 - 49º09'41.534" - 23º51'39.198" 615,2 E2E-P-6347 143º50' 6,14 CNS: 12.000-6 I MAT. 43995 I Córrego da Limeira
E2E-P-6347 - 49º09'41.406" - 23º51'39.359" 612,4 E2E-P-6348 74º08' 16,33 CNS: 12.000-6 I MAT. 43995 I Córrego da Limeira
E2E-P-6348 - 49º09'40.851" - 23º51'39.214" 612,25 E2E-P-6349 96º55' 12,77 CNS: 12.000-6 I MAT. 43995 I Córrego da Limeira
E2E-P-6349 - 49º09'40.403" - 23º51'39.264" 612,17 E2E-V-1665 95º00' 1,76 CNS: 12.000-6 I MAT. 43995 I Córrego da Limeira
E2E-V-1665 - 49º09'40.341" - 23º51'39.269" 612,16 E2E-M-1334 195º26' 30,07 CNS: 12.000-6 I MAT. 44031
E2E-M-1334 - 49º09'40,624" - 23º51'40.211" 619,67 E2E-M-1333 195º26' 72,3 CNS: 12.000-6 I MAT. 44031
E2E-M-1333 - 49º09'41.304" - 23º51'42.476" 630,2 E2E-M-1332 196º56' 41,07 CNS: 12.000-6 I MAT. 44031
E2E-M-1332 - 49º09'41.727" - 23º51'43.753" 637,93 E2E-V-1675 197º02' 6,08 CNS: 12.000-6 I MAT. 44031
E2E-V-1675 - 49º09'41.790" - 23º51'43.942" 637,29 E2E-V-2136 280º40' 22,09 Caminho Municipal
E2E-V-2136 - 49º09'42.557" - 23º51'43.809" 638,97 E2E-V-2137 284º34' 26,78 Caminho Municipal
E2E-V-2137 - 49º09'43.473" - 23º51'43.590" 641,14 E2E-M-1574 291º25' 42,95 Caminho Municipal
E2E-M-1574 - 49º09'44.886" - 23º51'43.080" 643,69 E2E-M-1575 289º11' 49,14 Caminho Municipal
E2E-M-1575 - 49º09'46.526" - 23º51'42.555" 646,38 E2E-M-1576 290º09' 43,29 Caminho Municipal
E2E-M-1576 - 49º09'47.962" - 23º51'42.070" 648,03 E2E-M-1577 288º40' 48,51 Caminho Municipal
E2E-M-1577 - 49º09'49.586" - 23º51'41.565" 651,46 E2E-V-2138 288º22' 45,68 Caminho Municipal
E2E-V-2138 - 49º09'51.118" - 23º51'41.097" 653,77 E2E-M-1578 43º18' 5,03 Célia Aparecida de Freitas Gomes / Posse
E2E-M-1578 - 49º09'50.996" - 23º51'40.978" 653,17 E2E-M-1579 43º38' 20,87 Célia Aparecida de Freitas Gomes / Posse
E2E-M-1579 - 49º09'50.487" - 23º51'40.487" 650,65 E2E-M-1580 37º19' 105,79 Célia Aparecida de Freitas Gomes / Posse
E2E-M-1580 - 49º09'48.220" - 23º51'37.753" 642,24 E2E-M-1581 45º30' 13,13 Célia Aparecida de Freitas Gomes / Posse
E2E-M-1581 - 49º09'47.889" - 23º51'37.454" 640,54 E2E-M-1582 54º53' 129,12 Célia Aparecida de Freitas Gomes / Posse
E2E-M-1582 - 49º09'44.156" - 23º51'35.041" 623,78 E2E-M-1583 332º43' 21,98 Célia Aparecida de Freitas Gomes / Posse
E2E-M-1583 - 49º09'44.512" - 23º51'34.406" 623,95 E2E-M-1584 330º31' 29,44 Célia Aparecida de Freitas Gomes / Posse
E2E-M-1584 - 49º09'45.024" - 23º51'33.573" 624,17 E2E-M-1585 328º37' 28,43 Célia Aparecida de Freitas Gomes / Posse
E2E-M-1585 - 49º09'45.547" - 23º51'32.784" 623,44 E2E-M-1586 330º24' 77,49 Célia Aparecida de Freitas Gomes / Posse
E2E-M-1586 - 49º09'46.899" - 23º51'30.594" 620,81 E2E-M-1587 344º30' 12,71 Célia Aparecida de Freitas Gomes / Posse
E2E-M-1587 - 49º09'47.019" - 23º51'30.196" 618,82 E2E-V-2135 344º29' 7,41 Célia Aparecida de Freitas Gomes / Posse
E2E-V-2135 - 49º09'47.089" - 23º51'29.964" 616,62 E2E-P-6322 87º09' 17,31 CNS: 12.000-6 I MAT. 43995 I Córrego da Limeira
E2E-P-6322 - 49º09'46.478" - 23º51'29.936" 616,38 E2E-P-6323 49º32' 19,3 CNS: 12.000-6 I MAT. 43995 I Córrego da Limeira
E2E-P-6323 - 49º09'45.959" - 23º51'29.529" 615,94 E2E-P-6324 80º18' 10,59 CNS: 12.000-6 I MAT. 43995 I Córrego da Limeira
E2E-P-6324 - 49º09'45.590" - 23º51'29.471" 615,44 E2E-P-6325 58º01' 16,91 CNS: 12.000-6 I MAT. 43995 I Córrego da Limeira
 
 
II- Denominação, origem, localização e extensão: Núcleo urbano denominado “Sítio São José”, integrado à matrícula imobiliária nº 44.369, localizado no Bairro Fazendinha, com área de 5,8577 hectares ou 2,42 alqueires paulistas.
 
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal, em 24 de agosto de 2.022.
 
 
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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