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LEI ORDINÁRIA Nº 3232, 01 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Lei nº 3.232, de 01 de março de 2.023.
 
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e suplementar, se necessário for, créditos adicionais especiais no orçamento do ano 2023, em conformidade ao disposto no inciso II, do art. 41, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), para custear despesas com aquisição de motocicletas, que serão destinadas a utilização na Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Infraestrutura de Itaberá-SP.
 
Art. 2º O crédito adicional especial definido no art. 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
 
01 – Prefeitura
0107 – Secretaria Municipal de Saúde
010702 – Vigilância em Saúde
01070201 – Vigilância Sanitária 
4.4.90.52.00.10.304.0012.1001.05.303.001 – Equip. Material Permanente........R$ 42.000,00
 
01 – Prefeitura
0107 – Secretaria Municipal de Saúde
010702 – Vigilância em Saúde
01070202 – Vigilância Epidemiológica 
4.4.90.52.00.10.305.0012.1001.05.303.002 – Equip. Material Permanente........R$ 42.000,00
 
01 – Prefeitura
0109 – Secretaria Municipal de InfraestruturaSaúde
010902 – Serviços Urbanos
01090201 – Setor de Obras e Serviços 
4.4.90.52.00.15.452.0022.1001.01.120.000 – Equip. Material Permanente........R$ 42.000,00

 
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional especial disposto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro conforme autorizado pelo art. 6º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.211 de 28 de dezembro de 2022.
 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
         Itaberá, 01 de março de 2.023.
 
 
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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