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LEI ORDINÁRIA Nº 3233, 01 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Lei nº 3.233, de 01 de março de 2.023.
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo de médico veterinário.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itaberá, para provimento mediante concurso público, os seguintes cargos públicos efetivos, a serem regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais:
Quantidade
Denominação
Jornada
Referência
2
Médico Veterinário
40:00 horas semanais
15A-A-I da Tabela I de Cargos Administrativos/Técnicos da Lei nº 1.710, de 10 de novembro de 1998.
Art. 2º Constituem requisitos para investidura no cargo de Médico Veterinário, além daqueles definidos genericamente na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais para ingresso no serviço público, os seguintes:
idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
ensino superior em medicina veterinária e registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV.
Art. 3º As competências e atribuições dos cargos criados no art. 1°, sem prejuízo daquelas inerentes aos cargos públicos conforme disciplina do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, são as constantes do Anexo Único que faz parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. O Prefeito Municipal poderá, por regulamento de serviço e em conformidade as atribuições genericamente dispostas no Anexo Único desta Lei, especificar as atribuições dos cargos criados pelo art. 1º.
Art. 4º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaberá, 01 de março de 2.023.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Anexo Único da Lei nº 3.233, de 01 de março de 2022.
Descrição de competências e atribuições básicas de cargos públicos.
Médico Veterinário:
Executar atividades profissionais típicas correspondentes à habilitação superior em medicina veterinária. Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador, dar assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico; fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho; controlar os bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e controlar a prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.