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PORTARIA Nº 90, 07 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

Portaria nº 090, de 07 março  de 2.023.

 
Dispõe    sobre    nomeação    de servidor es aprovados em Concurso Público.
 
          Alex Rogério Camargo de Lacerda, Prefeito do Município de Itaberá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais de seu cargo, e
 
                  Considerando o resultado e classificação final dos aprovados em Concurso Público, conforme Edital n° 01/2019,
 

R E S O L V E:

 

Art. 1º   Nomear dentro do quadro de funcionalismo municipal, em Estágio Probatório, pelo Regime Estatutário os servidores abaixo especificados:
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Class. Nome R.G. Cargo Tab. Ref.
42º Brenda Silva Schimidt 56.464.655-6 Auxiliar Administrativo I 4 A
43º Daiane Carolina Elias Pinto 54.377.858-7 Auxiliar Administrativo I 4 A
44º Pâmela de Oliveira 57.594.458-4 Auxiliar Administrativo I 4 A
 
PADEIRO
Class. Nome R.G. Cargo Tab. Ref.
05º Douglas Rodrigues de Souza 53.179.986 Padeiro II 5 A
06º Amilton Cesar Proença 30.349.817-1 Padeiro II 5 A
 
Art. Os nomeados através do artigo anterior estarão sujeitos ao regime estatutário e demais normas contidas na Lei nº 1.371, de 20 de outubro de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e os requisitos para a POSSE e EXERCÍCIO no cargo, estão explicitados no ANEXO ÚNICO, que faz parte integrante desta Portaria.
 
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal, em 07 de março de 2.023.
 

Alex Rogério Camargo de Lacerda

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO
 

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019

                   Edital de Convocação para apresentação de Pré-Requisitos nº 07/2023
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ informa aos aprovados no Concurso Público nº 01/2019 para os cargos de AUXILIAR ADMINISTRATIVO e PADEIRO (nomeados na portaria acima), cujos resultados foram publicados conforme Edital de Divulgação dos Resultados Finais em 27/07/2019, e Homologados pelo Decreto nº 4.866, de 09 de agosto de 2019, a comparecer entre os dias 08 de março de 2.023 a 06 de abril de 2.023, no horário de funcionamento das 8:00h as 11:00h e das 13:00h até as 16:00h, no Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal, na Rua Cel. Amantino, nº 483 – Centro – Itaberá/SP, munidos dos documentos exigidos, para fins de comprovação de pré-requisitos para admissão em concurso público. A seguir será encaminhado a BRUMED ENGENHARIA DO TRABALHO, situada a R. Mario Prandini, nº 632 – Centro – ITAPEVA-SP, para a realização do exame médico pré-admissional.

O não comparecimento dos candidatos convocados no horário, data e local acima citados implicará automaticamente na eliminação do Concurso Público nº 01/2019 e, portanto, perda dos direitos quanto à vaga.

 
O candidato deve apresentar, no Departamento de Pessoal da Prefeitura, os seguintes documentos:
 
  1. Uma foto 3x4;
    Cópia do Certificado de conclusão de escolaridade, prevista na TABELA DE CARGOS do Edital de Abertura do Concurso Público nº 01/2019;
    Carteira Nacional de Habilitação, sendo a categoria exigida pelo cargo;
    Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada (parte da foto, qualificação civil);
    Cópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com as respectivas averbações se foro caso;
    Cópia da Cédula de Identidade (RG);
    Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cartão de Identificação do Contribuinte – CIC;
    Cópia do Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral – que pode ser a expedida no site www.tre-sp.gov.br;
    Cópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
    Documento de inscrição no PIS ou PASEP;
    Comprovante de residência;
    Certidão negativa de antecedentes criminais – que pode ser a expedida no site www.ssp.sp.gov.br;
    Cópia da Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
    Declaração de não acúmulo de cargo, emprego ou função pública; (modelo disponível no Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Itaberá);
    Declaração de bens e valores; (modelo disponível no Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Itaberá);
    Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10 do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98;
    Exame Médico Admissional.
 
Itaberá, 07 de março de 2.023.
 
 
ALEX ROGERIO CAMARGO DE LACERDA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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