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DECRETO Nº 5467, 21 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Decreto nº 5.467, de 21 de março de 2023.
 
Dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de contratações públicas, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Itaberá/SP.
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições que lhes são conferidas no inciso XVI, artigo 79 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que em 1º de abril de 2021 entrou em vigor a Lei Federal nº 14.133/21 que dispõe sobre o novo regime de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO que, embora no cenário federal a nova lei apenas formalize, em grande parte, instrumentos já utilizados mesmo antes de sua vigência, no contexto dos municípios, especialmente no âmbito dos municípios de porte menores, a Lei nº 14.133/21 inaugura vários institutos que pressupõem a remodelação do processo administrativo de contratação;
CONSIDERANDO que o art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 prevê a possibilidade de até 31 de março de 2023 a administração optar por licitar de acordo com o regime “antigo” (Lei nº 8666/93) ou o novo regime (Lei nº 14.133/21);
 
CONSIDERANDO que, no artigo citado não é especificado em qual momento processual se dará a “opção por licitar”, até porque, em cada órgão ou entidade o fluxo processual se dá conforme suas próprias peculiaridades,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Para os efeitos do art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, fica autorizada, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a aplicação do Decreto nº 67.570, de 15 de março de 2023, do Governo do Estado de São Paulo, que dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de contratações públicas, para a plena aplicação da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta e autárquica.
§ 1º Para os fins de aplicação do que dispõe o art. 1º do Decreto Estadual nº 67.570, de 15 de março de 2023 no âmbito do Poder Executivo municipal, a opção por licitar pelo regime da Lei Federal nº 8.666/93 deverá ser indicada pela secretaria requisitante e autorizada pela autoridade competente em forma de despacho juntado ao processo após a realização da pesquisa de mercado, conforme texto sugestivo constante do Anexo Único deste Decreto.
§ 2º No despacho de autorização formalizado no processo deverá constar a assinatura eletrônica da autoridade competente, datada até 31 de março de 2023, preferencialmente de assinatura eletrônica qualificada, inadmitida a assinatura eletrônica simples, conforme definição constante do Decreto Municipal nº 5.462, de 15 de fevereiro de 2023.
§ 3º Para fins de aplicação da Lei nº 8.666/93, não será admitido, em hipótese alguma, que o despacho de autorização de que trata o parágrafo anterior seja assinado de forma física e juntado ao processo eletrônico após o dia 31 de março de 2023 ou mesmo, despachos sem assinatura ou assinados eletronicamente após essa data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal, em 21 de março de 2023.
 
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO ÚNICO
 
AUTORIZAÇÃO QUANTO A OPÇÃO POR LICITAR NA FORMA DA LEI Nº 8.666/93
 
Para os efeitos do §1º, do art. 1º do Decreto Municipal nº 5.467/23, AUTORIZO o prosseguimento do processo de contratação de ...................................... na forma da Lei nº 8.666/93, conforme exposição no Termo de Referência.
 
Dê-se seguimento.
 
Atenciosamente,
 
Itaberá, data da assinatura eletrônica.
 
...........................................................................
Secretário(a) Municipal de .......
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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