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DECRETO Nº 5471, 24 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
Decreto nº 5.471, de 24 de março de 2.023.
 
 
Dispõe sobre transposição de dotação orçamentária dentro do orçamento vigente para o exercício de 2.023. 
 
              
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e considerando o que determina a Lei Municipal nº 3.211/2022, artigo 6º inciso IV,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Artigo 1º Ficam suplementadas dentro do orçamento vigente para o exercício de 2023, as dotações orçamentárias que serão identificada com o sinal ( + ).  
                                                   
Artigo 2º As suplementações mencionadas no artigo 1º, terão recursos provenientes de anulações parciais e ou totais, conforme discriminadas, as quais serão identificadas com o sinal de ( - ).
 
01 Prefeitura    
0102 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente    
010201 Agricultura e Meio Ambiente    
01020103 SERM    
107 3.3.90.34.00 26.782.0023.2047 01.110.000 Outras Desp. P. Dec. Cont. Terc. ( + ) 2.100,00
098 3.1.90.16.00 26.782.0023.2047 01.110.000 Outras Desp. Variáveis-P. Civil ( - ) 2.100,00
             
01 Prefeitura    
0107 Secretaria Municipal de Saúde    
010701 Fundo Municipal de Saúde    
01070102 F.M.S. - Atenção Básica    
330 3.3.90.40.00 10.301.0011.2019 01.310.000 Serv. Tecn. Inf. e Com.-P. Jurídica ( + ) 10.200,00
337 3.1.90.04.00 10.301.0011.2072 01.312.006 Cont. Tempo Determinado ( - ) 10.200,00
             
01 Prefeitura    
0108 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo    
010801 Educação Básica    
01080104 Transp. Escolar    
488 3.3.90.34.00 12.361.0014.2028 02.220.018 Outras Desp. P. Dec. Cont. Terc. ( + ) 15.000,00
487 3.3.90.34.00 12.361.0014.2028 01.220.000 Outras Desp. P. Dec. Cont. Terc. ( - ) 15.000,00
             
01 Prefeitura    
0109 Secretaria Municipal de Infraestrutura    
010901 Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social    
01090101 Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social    
645 3.3.90.39.00 16.452.0021.2041 01.110.000 Outros Serv. Terc.-P. Jurídica ( + ) 4.000,00
641 4.4.90.51.00 16.452.0021.1050 01.120.000 Obras e Instalações ( - ) 4.000,00
             
01 Prefeitura    
0109 Secretaria Municipal de Infraestrutura    
010901 Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social    
01090101 Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social    
671 3.3.90.39.00 26.782.0022.2075 01.110.000 Outros Serv. Terc.-P. Jurídica ( + ) 83.800,00
649 4.4.90.51.00 15.452.0022.1053 01.110.000 Obras e Instalações ( - ) 83.800,00
             
TOTAL SUPLEMENTADO POR TRANSPOSIÇÃO ( + ) 115.100,00
TOTAL ANULADO ( - ) 115.100,00
 
       
Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
     
     
           
Itaberá, 24 de março de 2.023.
 
 
ALEX ROGÉRIO CAMARGO DE LACERDA
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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