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LEI ORDINÁRIA Nº 3244, 04 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Lei nº 3.244, de 04 de abril de 2.023.
 
 
Dispõe sobre atribuições de cargos efetivos da municipalidade.
 
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º Ficam definidas as atribuições dos cargos efetivos da municipalidade, originários da Lei n° 1.710, de 10 de novembro de 1998, e Leis posteriores constantes do Anexo Único que faz parte integrante desta Lei.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
         Itaberá, 04 de abril de 2.023.
 
 
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Anexo Único - Relação de Cargos Efetivos e Atribuições
 
Lei de criação Cargos Quan-tidade Ocu-pados Lei Atribuições dos Cargos
 
 
1710/98
 
 
Agente Comunitário de Saúde
 
 
38
 
 
35
 
 
2727/16
I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural; II - o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde; III - a mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional; IV – a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento: a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto; c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura; d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas; f) da pessoa em sofrimento psíquico; g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas; h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal; i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; V – a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento: a) de situações de risco à família; b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde; c) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação; VI - o acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS); VII - outras áreas e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais e em conformidade as disposições da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e suas alterações.
 
 
 
1710/98
 
 
 
Agente de Saúde
 
 
 
15
 
 
 
13
 
 
 
2727/16
I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural; II - o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde; III - a mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional; IV – a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento: a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto; c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura; d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas; f) da pessoa em sofrimento psíquico; g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas; h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal; i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; V – a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento: a) de situações de risco à família; b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde; c) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação; VI - o acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS); VII - outras áreas e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais e em conformidade as disposições da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e suas alterações.
 
 
1710/98
 e
1722/99
 
 
Ajudante Geral
 
 
62
 
 
24
 
 
2953/20
Realizar todas as ações de natureza física de apoio aos serviços municipais, destacando-se a limpeza de ambientes de trabalho, pátios e demais dependências das unidades de serviço público; a limpeza de sanitários e banheiros de próprios públicos; a varrição, capinação e limpeza de praças, vias públicas e próprios públicos; a coleta de lixo e de resíduos sólidos urbanos ou lançados em ambiente rural; a remoção e auxílio no transportes de objetos, maquinários, equipamentos, utensílios, insumos e afins; o apoio e auxílio físico em serviços públicos e obras conduzidas pelo Município, consoante orientações do responsável técnico ou operacional (pedreiro, eletricista, encanador, jardineiro, mecânico, enfermeiro, diretor, chefe ou pessoa a quem tenha sido delegada atribuição de condução ou execução de serviços públicos).
 
 
1897/03
 
 
Analista de Sistema
 
 
01
 
 
01
  Desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade dos sistemas, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; Elaborar documentação técnica; Estabelecer padrões, coordenar projetos, oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisar tecnologias em informática; Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento de dados; Estudar e pesquisar o desenvolvimento de equipamentos, programas, aplicativos e adequação dos sistemas de programação; Propor a organização e o gerenciamento da informação, de modo racional e automatizado as Secretarias Municipais; Elaborar planos e manutenção preventiva e corretiva dos sistemas; Prestar assistência aos usuários;  Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
1710/98 e
2054/05
 
 
Assistente Social
 
 
08
 
 
06
 
 
2904/19
Executar atividades profissionais típicas correlatas à habilitação superior em serviço social; Orientar o trabalho de servidores lotados em seu setor e destinados ao auxílio administrativo e operacional deste setor; Prestar assessoria técnica a Administração em sua área de formação; Organizar, coordenar e acompanhar a execução de programas e projetos, inclusive aqueles executados pelo Município em cooperação ou assistências as esferas de governo federal e estadual;  Integrar, quando convocado, Comissões, Conselhos e Grupos de Trabalho da Administração.
 
 
1710/98
e
1897/03
 
 
Auxiliar de Enfermagem
 
 
20
 
 
17
 
 
2845/18
Exercer atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem, sob supervisão; Participar em nível de execução simples em processos de tratamento; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, efetuar controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis, Participar de atividades de educação em saúde, Auxiliar o enfermeiro e o técnico de enfermagem na execução destes programas; Realizar procedimentos de suporte avançado de vida; Realizar anotações no prontuário; Realizar visitas domiciliares; esterilizar ou preparar materiais para esterilização; Acompanhar e transportar pacientes; integrar e participar de reuniões de equipe; Atuar de forma integrada com profissionais de outras instituições; Atuar em equipe multiprofissional; desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional, executar tarefas afins.
 
 
1710/98
 
 
Auxiliar de Odontologia
 
 
03
 
 
02
 
 
2691/15
Organizar e executar atividades de higiene bucal;  Processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínica, inclusive em ambientes hospitalares;  Manipular materiais de uso odontológico, selecionar moldeiras, preparar modelos em gesso; Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e, adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.
 
 
 
1710/98
e
1722/99
 
 
 
Borracheiro
 
 
 
04
 
 
 
02
 
 
 
2321/09
Fazer serviços de borracharia nos autos: conserto de câmaras, pneus, remendos, recuperação de câmaras, pneus e bicos, montagens e desmontagens de rodas; Executa serviços de manutenção preventiva nos autos, verificando, calibrando e balanceando pneus, estado de uso e viabilidade de pneus e câmaras, bicos etc.; colabora nas montagens e desmontagens para reparo de autos, principalmente no que se refere aos emborrachamentos utilizados; Lavagem e limpeza dos veículos; Providencia a solicitação de compras para aquisição de câmaras, pneus, bicos etc.; zela pelos equipamentos mecânicos, elétricos e eletrônicos de montagem e desmontagem de pneus, câmaras e bicos etc.; executar quaisquer outras atividades correlatas.
 
 
1710/98
 
 
Caixa
 
 
01
 
 
01
  Auxiliar no controle financeiro; Acompanhar fluxo de caixa; Atender ao público na Tesouraria;  Elaborar relatórios administrativos financeiros; Realizar operações bancárias; Verificar e acompanhar documentos financeiros; Realizar outras tarefas inerentes ao cargo.
 
 
1710/98
 
 
Calceteiro
 
 
02
 
 
00
 
 
 
 
Realizar todas as ações de natureza física de apoio aos serviços municipais, destacando-se a limpeza de ambientes de trabalho, pátios e demais dependências das unidades de serviço público; a limpeza de sanitários e banheiros de próprios públicos; a varrição, capinação e limpeza de praças, vias públicas e próprios públicos; a coleta de lixo e de resíduos sólidos urbanos ou lançados em ambiente rural; a remoção e auxílio no transportes de objetos, maquinários, equipamentos, utensílios, insumos e afins; o apoio e auxílio físico em serviços públicos e obras conduzidas pelo Município, consoante orientações do responsável técnico ou operacional (pedreiro, eletricista, encanador, jardineiro, mecânico, enfermeiro, diretor, chefe ou pessoa a quem tenha sido delegada atribuição de condução ou execução de serviços públicos).
 
 
1710/98
 
 
Cirurgião Dentista
 
 
06
 
 
04
 
 
2508/11
Examinar os dentes e a cavidade bucal para verificar a presença de caries e outras patologias; Estabelecer diagnósticos e planos de tratamento; Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica utilizando medicamentos anestésicos; Extrair dentes e raízes e tratar lesões cariosas restaurando as características funcionais e morfológicas das estruturas dentais; Executar limpeza profilática dos dentes e gengivas; Prescrever e ou administrar medicamentos de acordo com a necessidade; Proceder às perícias odontológicas a fim de fornecer laudos e atestados previstos em normas e regulamentos; Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais para acompanhar o tratamento; Orientar e zelar pela preservação de aparelhos e instrumentais; Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltado para comunidades de baixa renda e estudantes da rede pública; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios; Realizar outras tarefas inerentes ao cargo.
 
 
1710/98
 
 
Contador
 
 
01
 
 
01
  Participar da preparação e elaboração do Orçamento Público e as Leis do Plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual, dentro do prazo antecipado e estabelecido pela Administração; Registrar e escriturar sistemática das receitas e despesas do Município; Realizar, acompanhar, revisar e corrigir todos os atos relativos aos estágios da receita: previsão, lançamento, arrecadação, recolhimento; controlar e registrar a dívida ativa e auxiliar na sua recuperação; Verificar a possibilidade de renúncia de receita e elaborar estimativas de impacto orçamentário-financeiro; Classificar e registrar as despesas conforme plano de contas orçamentário; Registrar, controlar e corrigir os atos de atendimento das condições para a realização das despesas em todos os estágios de: Fixação, Programação, Licitação, Empenho, Liquidação, Suplemento, Pagamento; realizar, revisar e controlar a execução Orçamentária; Registrar, controlar e acompanhar a receita arrecadada, as metas de arrecadação, o cronograma de execução mensal de desembolso, a programação financeira, o fluxo de caixa a limitação de empenho; Registrar, controlar e zelar para o atendimento dos Limites constitucionais e legais de gasto com pessoal, serviços de terceiros, saúde, fundos, assistência social, educação, dívida pública, alienação de bens; Preparar, organizar a realização das audiências públicas, a prestação de contas, publicidade das contas públicas, com a máxima antecedência possível em relação aos seus prazos; Preparar e executar a publicação, antecipadamente aos prazos, dos instrumentos e documentos exigidos pela legislação; Organizar e executar, antecipadamente aos prazos, todos os procedimentos de registros e lançamentos de dados nos Sistemas de Informações do Tribunal de Contas do Estado e demais órgão de fiscalização interna ou externa; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
 
 
1710/98
 
 
Coveiro
 
 
02
 
 
01
  Realizar todas as ações de natureza física de apoio aos serviços municipais, destacando-se a limpeza de ambientes de trabalho, pátios e demais dependências das unidades de serviço público; a limpeza de sanitários e banheiros de próprios públicos; a varrição, capinação e limpeza de praças, vias públicas e próprios públicos; a coleta de lixo e de resíduos sólidos urbanos ou lançados em ambiente rural; a remoção e auxílio no transportes de objetos, maquinários, equipamentos, utensílios, insumos e afins; o apoio e auxílio físico em serviços públicos e obras conduzidas pelo Município, consoante orientações do responsável técnico ou operacional (pedreiro, eletricista, encanador, jardineiro, mecânico, enfermeiro, diretor, chefe ou pessoa a quem tenha sido delegada atribuição de condução ou execução de serviços públicos).
 
 
1710/98
 
 
Encarregado de Serviços
 
 
11
 
 
05
  Supervisionar rotinas administrativas em instituições públicas; Supervisionar diretamente equipes administrativas; Coordenar serviços gerais de malotes, mensageiros, transporte, cartório, limpeza, terceirizados, manutenção de equipamentos, mobiliários, instalações etc; Administrar recursos humanos, bens patrimoniais, materiais de consumo; Organizar documentos e correspondências; Gerenciar equipes; Manter rotinas financeiras, verbas, contas a pagar, fluxo de caixa e conta bancária, quando designado para responder por adiantamentos.
 
 
1722/99
 
 
Enfermeiro
 
 
11
 
 
09
 
 
2691/15
Executar atividades profissionais típicas correspondentes à habilitação superior em enfermagem; Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem em unidades sanitárias; ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas; Preparar e esterilizar o material usado nas unidades sanitárias; coordenar e supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; Planejar, executar, supervisionar e avaliar a assistência integral de enfermagem a pacientes de alto e médio risco, enfatizando o autocuidado e participando da sua instituição de saúde; Acompanhar o desenvolvimento dos programas de treinamento de recursos humanos para a área de enfermagem; Aplicar terapia dentro da área de sua competência, sob controle médico; prestar os primeiros socorros; Promover e participar de estudos para esclarecimento de normas e padrões dos serviços de enfermagem; Participar de educação sanitária e de saúde pública em geral; Auxiliar nos serviços de atendimento materno-infantil; Participar de programas de imunização; Controlar o estoque de medicamentos; Participar de inquéritos epidemiológicos; participar de programas de atendimentos a comunidades por situações de emergência; Assessorar as autoridades em assuntos de sua competência; Emitir pareceres em matéria de sua especialidade; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes; Executar tarefas semelhantes de sua competência conforme editadas no respectivo regulamento da profissão.
 
 
1710/98
 
 
Engenheiro Agrônomo
 
 
01
 
 
01
  Planejar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais, identificando necessidades, levantando informações técnicas, diagnosticando situações, analisando viabilidade técnica, sócio - econômica e ambiental de soluções propostas, estimando custos, definindo cronograma, inventariando recursos físicos e financeiros de empreendimento, bem como definindo parâmetros de produção. Prestar assistência técnica, realizando perícia, prescrevendo receituário agropecuário, orientando a utilização de fontes alternativas de energia, processos de uso sustentável e conservação de solo, água e meio ambiente. Planejar, executar, controlar e administrar os sistemas produtivos. Organizar as associações de produtores, ministrando cursos, seminários e palestras, de modo a assegurar as normas vigentes. Elaborar documentação técnica e científica, no que tange a relatórios de atividades, projetos, inventários de recursos disponíveis (naturais, máquinas, equipamentos), estudos estatísticos, normas e procedimentos técnicos, laudos e pareceres técnicos, bem como a elaboração de material para divulgação de produtos, serviços, equipamentos, entre outros. Pesquisar e desenvolver tecnologia acerca de produtos, equipamentos e acessórios e processos/sistemas de tratamento de resíduos, a fim de adaptar a tecnologia no que tange a biotecnologia. Fiscalizar atividades agrossilvipecuárias e o uso de recursos naturais, seja em obras ou na apuração da procedência, transporte e comercialização de produtos de origem animal e vegetal, e atividades de extrativismo, bem como verificar crimes ambientais e florestais. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município. Executar outras atividades compatíveis coma formação profissional.
 
 
 
1710/98
 
 
 
Engenheiro Civil
 
 
 
03
 
 
 
02
 
 
 
2966/20
Planejar, projetar, revisar; orçar com atenção ao uso e custo de materiais, equipamentos e serviços; organizar, executar, controlar, fiscalizar e auditar obras de construção civil administradas pelo Município ou por ele contratadas, custeadas ou a ele delegadas, promovendo antecipadamente investigações e levantamentos técnicos, inclusive quanto a aspectos ambientais, e definindo metodologias de execução; Participar na execução, controle, fiscalização e auditagens das obras de construção civil administradas pelo Município ou por ele contratadas, custeadas ou a ele delegadas, velar pelo cumprimento dos cronogramas físico-financeiros, pelo respeito aos projetos originários e a qualidade de serviços e materiais, pelo respeito as normas técnicas e ambientais, e pelo fiel cumprimento das normas de segurança do trabalho; Participar na execução, controle, fiscalização e auditagens das obras de construção civil administradas pelo Município ou por ele contratadas, custeadas ou a ele delegadas, definir metodologias para gestão estoques e desenvolvimento de boas técnicas para correto uso, aproveitamento e reaproveitamento de materiais, equipamentos e serviços; Elaborar rotinas e manuais de especificações técnicas para execução de projetos e obras e definir roteiros de acompanhamento para avaliações de desempenhos técnico e operacional; Prestar assessoria e consultoria técnica, mediante elaboração de laudos, pareceres e avaliações, à Procuradoria Jurídica Municipal; ao Sistema Municipal de Controle Interno; ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos; ao Departamento de Vigilância Sanitária; à Defesa Civil, às Comissões de Sindicância ou de Processo Administrativo, e aos demais órgãos da Administração; Ministrar, integrar e participar de programas de treinamento, de cursos e de eventos no interesse do aprimoramento de suas aptidões técnicas ou no desenvolvimento de ações, projetos e programas de interesse dos demais órgãos da Administração, principalmente com foco em ações de defesa civil, cidadania e educação; Analisar, criticar, orientar, indeferir e aprovar projetos particulares sujeitos a polícia administrativa e a polícia de posturas municipais, e fiscalizar a execução das respectivas obras e a prestação de serviços sujeitos a licenciamento pela Secretaria Municipal de Infraestrutura ou por outros órgãos da Administração em ações que tenham matriz em obras civis e serviços auxiliares; Proceder a autuações e imposições de penalidades quando investido de poder de polícia e fiscalização, consoante normas regulamentares; Comunicar aos órgãos federais, estaduais e municipais competentes as irregularidades que constatar durante a consecução de suas atribuições em relação ao descumprimento de normas ambientais, de segurança do trabalho e de atenção técnica em geral, promovendo imediata comunicação ao Sistema de Controle Interno do Município em relação as irregularidades afetas a obras de construção civil administradas pelo Município ou por ele contratadas, custeadas ou a ele delegadas; Velar, no exercício de suas atribuições, pelo respeito as normas e princípios de proteção ambiental, histórica e cultural e de segurança física e sanitária de trabalhadores, usuários e cidadãos.
 
 
 
1710/98
 
 
 
Escriturário
 
 
 
40
 
 
 
28
 
 
 
2852/18
Auxiliar na execução das rotinas administrativas dos órgãos municipais, executando ações que envolvam a observância de leis e regulamentos, e o cumprimento de rotinas de serviço; Ativar-se no desenvolvimento e acompanhamento de procedimentos, documentos, ações e rotinas administrativas diversas; Ativar-se no atendimento aos cidadãos e usuários do serviço público, recebendo informações, documentos e bens e fornecendo orientações; Organizar seu ambiente de trabalho consoante as rotinas administrativas de seu setor funcional.
 
 
1722/99
 
 
Farmacêutico
 
 
03
 
 
02
  Manipula, pesa e mistura produtos químicos, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, subministra produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes; Controla entorpecentes e produtos equiparados, anotando em mapas, guias e livros, atendendo as disposições legais; Promover a dispensação de medicamentos em geral; Emitir parecer de natureza técnica relacionado a produtos, fórmulas e métodos farmacêuticos; Responder processos administrativos de ordem técnica; Elaborar pedidos para compra de materiais em geral; Elaborar relatório demonstrativo da movimentação de medicamentos; Elaborar pedidos de preservativos; Proceder a anotação das receitas em livros de controle; Proceder ao atendimento de balcão; Responsabilizar-se pelo cadastro das unidades farmacêuticas junto ao Conselho Regional de Farmácia; Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
 
 
1710/98
 
 
Fiscal Municipal
 
 
01
 
 
01
 
Lei 2883/2018
Orientar os usuários do serviço público e pessoas sujeitas ao poder de polícia municipal, e realizar vistorias, fiscalizações, apreensões, interdições, interversões administrativas afins, principalmente autuações e imposições de penalidades em geral, inerentes ao poder de polícia administrativa municipal quanto: a) ao ordenamento urbano e rural no que respeita as normas ambientais, a preservação do patrimônio histórico e cultural do município, aos costumes, posturas e regramentos municipais notadamente quanto ao funcionamento de atividades comerciais, industriais e de serviços; b) as normas urbanísticas e regulamentares inerentes as construções e obras civis. Comunicar imediatamente, promovendo a preservação de provas e elementos de materialidade de infrações, os departamentos municipais de vigilância sanitária e de fiscalização tributária em casos de constatação de evidências de infrações de competências destes setores da administração municipal. Comunicar imediatamente o Conselho Tutelar e as policiais Militar, Judiciária ou Ambiental, preservando, se possível, as provas e elementos materiais, em casos de constatação de infrações de competência destes órgãos. Prestar auxílio a fiscalização tributária municipal mediante condução de diligências, averiguações, levantamentos, medições e constatações delegadas pelo auditor-fiscal tributário municipal, lavrando autos de constatação ou documentos afins. Executar tarefas afins designadas pela chefia imediata e as constantes do código tributário municipal.
 
 
1722/99
 
 
Fisiotera-peuta
 
 
04
 
 
03
 
 
2691/15
Executar atividades profissionais típicas correspondentes à habilitação superior em fisioterapia. Prestar assistência fisioterapêutica nos diversos setores da administração pública municipal, com atuação em áreas diversas com vínculos a anatomia, fisiologia, neurologia, ortopedia, promoção de fundamentos de fisioterapia e prevenções, cinesioterapia, fisioterapia aplicada à neurologia – infantil e adulto, fisioterapia aplicada à ortopedia e traumatologia, fisioterapia aplicada à ginecologia e obstetrícia, fisioterapia aplicada a pneumologia). Atuação nos de Programas de Saúde específicos do município, ainda que direcionados a prevenção de lesões decorrentes de execução de atividades físicas de servidores, e de público selecionado entre alunos e entre a população em geral. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
 
 
1710/98
 
 
Gari
 
 
16
 
 
14
 
 
2552/12
Realizar todas as ações de natureza física de apoio aos serviços municipais, destacando-se a limpeza de ambientes de trabalho, pátios e demais dependências das unidades de serviço público; a limpeza de sanitários e banheiros de próprios públicos; a varrição, capinação e limpeza de praças, vias públicas e próprios públicos; a coleta de lixo e de resíduos sólidos urbanos ou lançados em ambiente rural; a remoção e auxílio no transportes de objetos, maquinários, equipamentos, utensílios, insumos e afins; o apoio e auxílio físico em serviços públicos e obras conduzidas pelo Município, consoante orientações do responsável técnico ou operacional (pedreiro, eletricista, encanador, jardineiro, mecânico, enfermeiro, diretor, chefe ou pessoa a quem tenha sido delegada atribuição de condução ou execução de serviços públicos).
 
 
 
1710/98
 
 
 
Funileiro
 
 
 
01
 
 
 
01
  Abrir furos nas peças, soldar, rebitar e eliminar as imperfeições, garantindo a qualidade do serviço; Auxiliar no risco, corte e montagem de diferentes peças, em reformas ou reparos de funilaria e soldagens;
Analisar o veículo a ser reparado, realizar o desmonte e providenciar materiais, equipamentos, ferramentas e condições necessárias para o serviço; Aplicar material anticorrosivo nos veículos e ou equipamentos; Preparar a lataria do veículo e as peças para os serviços de lanternagem e pintura; Confeccionar peças simples para pequenos reparos; Pintar e montar veículo; Executar as tarefas seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; Processo de acabamento de superfícies; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.  
 
 
1722/99
 
 
Lavador
 
 
02
 
 
 
 
 
2321/09
Efetua atividades de lavagem e conservação de veículos automotores; executa tarefas correlatas, que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, e outras atividades específicas, além das demais atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.
 
 
1710/98
 
 
Lixeiro
 
 
03
 
 
02
  Realizar a coleta manual de lixo e entulho, acompanhando a unidade coletora móvel, seguindo roteiros preestabelecidos pelo órgão competente; Recolher detritos residenciais, industriais e outros, despejando-o em veículos especiais, contribuindo para a limpeza desses locais; Acompanhar, juntamente com a unidade móvel, o destino da coleta, a fim de descarregar a unidade coletora; Descarregar os detritos coletados no aterro sanitário ou outro local determinado; Recolher entulhos colocados nas calçadas, resíduos de podas, transportando para os depósitos apropriados, para garantir a ordem e limpeza das mesmas; Executar outras atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.
 
 
1710/98
 
 
Mecânico
 
 
05
 
 
02
 
 
2321/09
Atuar na recuperação, conservação e manutenção de máquinas pesadas e veículos; Verificar condições de funcionamento; Regular e reparar sistema de freios; Desmontar e montar motores e caixa de transmissão automática e outros componentes; Socorrer veículos e máquinas avariadas; executar outras atividades correlatas; Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar atividades correlatas.
 
 
1710/98
 
 
Merendeira
 
 
46
 
 
43
 
 
2726/16
Preparar e servir a refeições controlando quantitativa e qualitativamente; Informar ao Superior Imediato da necessidade de reposição de estoques; Conservar o local de preparação de refeições em boas condições de trabalho procedendo a limpeza e arrumação; Servir e respeitar os alunos, pacientes ou público geral tratando-os com delicadeza e carinho; Preparar as refeições de acordo com o cardápio elaborado por nutricionista; Zelar pelo material de uso e consumo na preparação dos alimentos, além de efetuar demais tarefas correlatas a sua função; Executar demais tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
 
 
1710/98
 
 
Motorista
 
 
63
 
 
59
 
 
2883/18
Dirigir veículos utilitários, de passeio, de carga, de transporte coletivo simples ou escolar, e de transporte de pacientes ou material causador de risco à saúde, transportando pessoas, coisas, documento ou bens, dentro e fora do município, com observância dos cuidados inerentes as normas legais ou regulamentares de segurança de trânsito e eventuais normas legais ou regulamentares especiais aplicáveis em razão da natureza das pessoas, coisas, documentos ou bens transportados. Velar pela conservação, manutenção e asseio dos veículos a seu cargo e pela eficácia da documentação do veículo e da carga transportada. Promover, quando do transporte de coisas, documento ou bens, sempre que não houver necessidade de acompanhamento, a retirada e entrega nos locais determinados pela Administração. Promover as anotações e ações necessárias ao cumprimento das normas de controle de frota dos veículos municipais.
 
 
 
1722/99
 
 
 
Motorista 44h
 
 
 
03
 
 
 
03
 
 
 
2883/18
Dirigir veículos utilitários, de passeio, de carga, de transporte coletivo simples ou escolar, e de transporte de pacientes ou material causador de risco à saúde, transportando pessoas, coisas, documento ou bens, dentro e fora do município, com observância dos cuidados inerentes as normas legais ou regulamentares de segurança de trânsito e eventuais normas legais ou regulamentares especiais aplicáveis em razão da natureza das pessoas, coisas, documentos ou bens transportados. Velar pela conservação, manutenção e asseio dos veículos a seu cargo e pela eficácia da documentação do veículo e da carga transportada. Promover, quando do transporte de coisas, documento ou bens, sempre que não houver necessidade de acompanhamento, a retirada e entrega nos locais determinados pela Administração. Promover as anotações e ações necessárias ao cumprimento das normas de controle de frota dos veículos municipais.
 
 
 
1710/98
 
 
 
Office-boy
 
 
 
01
 
 
 
01
  Distribuir e direcionar documentos, correspondências e outras encomendas dentro e fora das instituições; Trocar de informações entre setores, auxiliando nas secretarias e nos serviços de copa, operando equipamentos de escritório; Realizar serviços bancários, correios, cartórios, entre outros, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários; Auxílio nas atividades gerais; Executar demais tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
 
 
1710/98
 
 
Oficial Administra-tivo
 
 
15
 
 
14
 
 
2593/13
Desempenhar tarefas administrativas concernentes aos diversos setores da Administração Municipal, abrangendo todas as áreas relativas ao exercício das atividades administrativas e burocráticas; Efetuar atendimento ao público externo e interno, sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; Efetuar o controle de registro de papéis, classificação e arquivo de textos, documentos e processos em geral; Preparar relatórios e planilhas, sob orientação superior, elaboração de correspondências, digitação de textos e documentos em geral; Efetuar a análise, conferência e digitação da documentação relativa aos processos administrativos em geral; Prover suporte administrativo na realização de eventos, reuniões e outras atividades específicas, além das demais atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.
 
 
1710/98
e 1722/99
 
 
Operador de Maquinas
 
 
13
 
 
10
 
 
2900/19
Operar e dirigir tratores, máquinas moto niveladoras, pás carregadeiras, retro escavadeiras e outros veículos assemelhados, realizando terraplanagem, aterros, nivelamento, e atividades correlatas; Dirigir outros veículos automotores quando necessário; Operar máquinas rodoviárias e tratores, executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, assim como abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; Operar máquinas rodoviárias em escavação, transporte de terras. Aterros e trabalhos semelhantes; Operar com máquinas de compactação, comprimir com rolo compressor cancha para calçamento ou asfaltamento; Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; Por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessário, efetuarem pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuarem os testes necessários; Anotar, seguindo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; Providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade; e executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
 
 
 
1710/98
 
 
 
Padeiro
 
 
 
03
 
 
 
02
 
 
 
2893/19
Produzir, nas unidades municipais de produção de alimentos, pães, massas, biscoitos, doces, salgados, confeitos e produtos alimentícios diversos, pautando-se, além do conhecimento prático, pelo respeito a receitas e orientações técnicas; utilizando-se de insumos e utensílios e operando máquinas e equipamentos necessários, sempre se conduzindo em conformidade as boas práticas profissionais e com respeito as normas de saúde e segurança do trabalho; Controlar os estoques de insumos e materiais e proceder ao inventário permanente de utensílios, máquinas e equipamentos, zelando pela funcionalidade de utensílios, máquinas e equipamentos; Proceder a higienização e organização dos utensílios e das máquinas e equipamentos utilizados no desenvolvimento de suas atribuições, bem como a armazenagem de insumos a materiais; Zelar pela higienização de seu ambiente de trabalho, orientando a atuação dos auxiliares de serviços nas tarefas que por estes devam ser realizadas.
 
 
1710/98
 
 
Pedreiro
 
 
02
 
 
01
 
 
2946/19
Executar trabalhos em alvenaria, concreto, cerâmica, porcelanato e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações e orientações verbais, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares, inclusive destinadas ao tráfego de pessoas e veículos. Interpretar plantas, memoriais e planilhas físico-financeira. Realizar o cálculo do material utilizado na fração da obra, para uso imediato ou diário, considerando as planilhas, plantas ou orientações existentes. Velar pela correta utilização e armazenamento de insumos e materiais, e pela adequada guarda e manutenção de utensílios e ferramentas de trabalho. Executar as tarefas correlatadas as suas atribuições, orientado os trabalhos de auxiliares e velando pela segurança e salubridade do meio ambiente de trabalho.
 
 
 
1710/98
 
 
 
Pintor
 
 
 
02
 
 
 
02
  Prepara e pinta as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-as, lixando-as, limpando-as, massando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta, para protegê-las ou decorá-las, visando a manutenção e conservação dos próprios municipais. Verifica o trabalho a ser executado, observando o estado da superfície a ser pintada, para determinar os procedimentos e materiais a serem utilizados. Limpa as superfícies, escovando, lixando ou retirando a pintura velha ou das partes danificadas com raspadeiras, espátulas e solvente para eliminar os resíduos. Prepara as superfícies, emassando, lixando e retocando falhas e emendas, para corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta. Prepara o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas. Pinta as superfícies, aplicando sobre elas várias camadas de tinta, utilizando pincéis, rolos ou brochas para protegê-las e dar-lhes o aspecto desejado. Executa serviços de colocação de vidros em vitrôs, janelas, vidraças e portas, preparando a superfície com camada de massa, para assegurar o serviço desejado. Zela pelos equipamentos e materiais de sua utilização. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
1710/98
 
 
Professor Nível I
 
 
03
 
 
01
 
Resolução 03/19 – SME
Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino; Elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins; Estimular, nos seus alunos, o desenvolvimento de atitudes e valores orientados para a cidadania, numa perspectiva ética e humanista; Realizar o ato de cuidar nas crianças; Cuidar para que os alunos não deixem de participar das atividades escolares em razão de qualquer carência material; Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado; Valorizar a experiência extraescolar dos alunos, respeitando os saberes dos educandos; Planejar atividades nas quais os alunos possam confrontar suas hipóteses espontâneas com hipóteses convencionais; Estabelecer um clima de confiança para que os alunos se sintam seguros e construam uma autoimagem positiva; Preparar diariamente o ambiente para receber os alunos, compartilhando com eles o registro da rotina (pauta) para que possam se organizar no tempo e no espaço; Coordenar rodas de conversa, nas quais se privilegia a voz das crianças, para que se expressem e aprendam a ouvir umas às outras; Favorecer atividades para a construção de conhecimentos sobre o autocuidado, o cuidado com o outro e do ambiente em relação à higiene, conforto, proteção e segurança individual e coletiva; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e avaliação; Participar das Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC); Participar de Orientações técnicas, treinamentos, Cursos; Analisar, sistematicamente, os resultados das avaliações da escola; Colaborar no processo de orientação educacional; Entregar os documentos solicitados pela Direção ou Coordenação nos dias estipulados (Planejamento, Rotina/Cronograma semanal, relatórios, modelos de sondagens, Ficha de avaliação Individual, relatórios, etc.); Considerar os princípios psicopedagógicos, realidade socioeconômica da clientela escolar e as diretrizes da Política Educacional na escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem; Incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre educandos, demais educadores e a comunidade em geral, visando à construção de uma sociedade democrática; Proceder à observação dos alunos identificando necessidades e carências de ordem social, psicológicas, material ou de saúde que interferem na aprendizagem, encaminhando a Direção e a Coordenação e aos setores especializados de assistência; Estudar e registrar sistematicamente seu trabalho (filmar, gravar, escrever) para analisar a prática educativa e socializá-la com os demais profissionais; Manter espírito de cooperação e solidariedade com a equipe escolar e a comunidade em geral; Manter permanentemente contato com os pais dos alunos ou seus responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos mesmos, obtendo dados de interesse para o processo educativo; Participar da Associação de Pais e Mestres e outras instituições auxiliares da escola; Participar da elaboração da proposta político pedagógica do estabelecimento de ensino; Participar de atividades cívicas, culturais e educativas que constam do calendário escolar, assim como outras para as quais for convocado; Comunicar o Diretor e o Coordenador o nome dos alunos que apresentarem várias faltas no decorrer da mesma semana; Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas para manter um registro que permita dar informações à Coordenação a Direção e aos pais; Valorizar as realizações dos alunos das mais simples às mais complexas; Buscar numa perspectiva de formação permanente o aprimoramento de seu desempenho profissional e ampliação de seu conhecimento (estudo e cursos); Zelar pelo material didático a sua disposição; Participar de atividade cultural, cívico, recreativo e artístico promovido pela sua Unidade escolar; Manter com o aluno, uma relação de afetividade, respeito e confiança; Manter atitude de cordialidade, boa-vontade, conduta compatível com a moralidade, firmeza no cumprimento de suas obrigações, bom senso e espírito colaborativo; Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
1710/98
 
Professor Nível II
 
10
 
06
 
Resolução 03/19 –
EME
Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino; Elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins; Estimular, nos seus alunos, o desenvolvimento de atitudes e valores orientados para a cidadania, numa perspectiva ética e humanista; Realizar o ato de cuidar nas crianças;                                                                                             Cuidar para que os alunos não deixem de participar das atividades escolares em razão de qualquer carência material; Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado: Valorizar a experiência extraescolar dos alunos, respeitando os saberes dos educandos; Planejar atividades nas quais os alunos possam confrontar suas hipóteses espontâneas com hipóteses convencionais; Estabelecer um clima de confiança para que os alunos se sintam seguros e construam uma autoimagem positiva; Preparar diariamente o ambiente para receber os alunos, compartilhando com eles o registro da rotina (pauta) para que possam se organizar no tempo e no espaço; Coordenar rodas de conversa, nas quais se privilegia a voz das crianças, para que se expressem e aprendam a ouvir umas às outras; Favorecer atividades para a construção de conhecimentos sobre o autocuidado, o cuidado com o outro e do ambiente em relação à higiene, conforto, proteção e segurança individual e coletiva; Zelar pela aprendizagem dos alunos;                                                                                           Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e avaliação;  Participar das Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC); Participar de Orientações técnicas, treinamentos, Cursos; Analisar, sistematicamente, os resultados das avaliações da escola;                                                                                                                                Colaborar no processo de orientação educacional; Entregar os documentos solicitados pela Direção ou Coordenação nos dias estipulados (Planejamento, Rotina/Cronograma semanal, relatórios, modelos de sondagens, Ficha de avaliação Individual, relatórios, etc.); Considerar os princípios psicopedagógicos, realidade socioeconômica da clientela escolar e as diretrizes da Política Educacional na escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem; Incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre educandos, demais educadores e a comunidade em geral, visando à construção de uma sociedade democrática; Proceder à observação dos alunos identificando necessidades e carências de ordem social, psicológicas, material ou de saúde que interferem na aprendizagem, encaminhando a Direção e a Coordenação e aos setores especializados de assistência; Estudar e registrar sistematicamente seu trabalho (filmar, gravar, escrever) para analisar a prática educativa e socializá-la com os demais profissionais; Manter espírito de cooperação e solidariedade com a equipe escolar e a comunidade em geral; Manter permanentemente contato com os pais dos alunos ou seus responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos mesmos, obtendo dados de interesse para o processo educativo; Participar da Associação de Pais e Mestres e outras instituições auxiliares da escola;   Participar da elaboração da proposta político pedagógica do estabelecimento de ensino; Participar de atividades cívicas, culturais e educativas que constam do calendário escolar, assim como outras para as quais for convocado; Comunicar o Diretor e o Coordenador o nome dos alunos que apresentarem várias faltas no decorrer da mesma semana; Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas para manter um registro que permita dar informações à Coordenação a Direção e aos pais; Valorizar as realizações dos alunos das mais simples às mais complexas; Buscar numa perspectiva de formação permanente o aprimoramento de seu desempenho profissional e ampliação de seu conhecimento (estudo e cursos); Zelar pelo material didático a sua disposição; Participar de atividade cultural, cívico, recreativo e artístico promovido pela sua Unidade escolar; Manter com o aluno, uma relação de afetividade, respeito e confiança; Manter atitude de cordialidade, boa-vontade, conduta compatível com a moralidade, firmeza no cumprimento de suas obrigações, bom senso e espírito colaborativo; Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
1897/03
 
 
Professor de Educação Básica I – Letras
 
 
01
 
 
01
 
 
Resolução 03/19 –
SME
Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino; Elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins; Estimular, nos seus alunos, o desenvolvimento de atitudes e valores orientados para a cidadania, numa perspectiva ética e humanista; Realizar o ato de cuidar nas crianças; Cuidar para que os alunos não deixem de participar das atividades escolares em razão de qualquer carência material; Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado; Valorizar a experiência extraescolar dos alunos, respeitando os saberes dos educandos;  Planejar atividades nas quais os alunos possam confrontar suas hipóteses espontâneas com hipóteses convencionais; Estabelecer um clima de confiança para que os alunos se sintam seguros e construam uma autoimagem positiva; Preparar diariamente o ambiente para receber os alunos, compartilhando com eles o registro da rotina (pauta) para que possam se organizar no tempo e no espaço; Coordenar rodas de conversa, nas quais se privilegia a voz das crianças, para que se expressem e aprendam a ouvir umas às outras; Favorecer atividades para a construção de conhecimentos sobre o autocuidado, o cuidado com o outro e do ambiente em relação à higiene, conforto, proteção e segurança individual e coletiva; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e avaliação; Participar das Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC); Participar de Orientações técnicas, treinamentos, Cursos; Analisar, sistematicamente, os resultados das avaliações da escola; Colaborar no processo de orientação educacional; Entregar os documentos solicitados pela Direção ou Coordenação nos dias estipulados (Planejamento, Rotina/Cronograma semanal, relatórios, modelos de sondagens, Ficha de avaliação Individual, relatórios, etc.); Considerar os princípios psicopedagógicos, realidade socioeconômica da clientela escolar e as diretrizes da Política Educacional na escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem; Incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre educandos, demais educadores e a comunidade em geral, visando à construção de uma sociedade democrática; Proceder à observação dos alunos identificando necessidades e carências de ordem social, psicológicas, material ou de saúde que interferem na aprendizagem, encaminhando a Direção e a Coordenação e aos setores especializados de assistência; Estudar e registrar sistematicamente seu trabalho (filmar, gravar, escrever) para analisar a prática educativa e socializá-la com os demais profissionais; Manter espírito de cooperação e solidariedade com a equipe escolar e a comunidade em geral; Manter permanentemente contato com os pais dos alunos ou seus responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos mesmos, obtendo dados de interesse para o processo educativo; Participar da Associação de Pais e Mestres e outras instituições auxiliares da escola;   Participar da elaboração da proposta político pedagógica do estabelecimento de ensino; Participar de atividades cívicas, culturais e educativas que constam do calendário escolar, assim como outras para as quais for convocado; Comunicar o Diretor e o Coordenador o nome dos alunos que apresentarem várias faltas no decorrer da mesma semana; Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas para manter um registro que permita dar informações à Coordenação a Direção e aos pais; Valorizar as realizações dos alunos das mais simples às mais complexas; Buscar numa perspectiva de formação permanente o aprimoramento de seu desempenho profissional e ampliação de seu conhecimento (estudo e cursos); Zelar pelo material didático a sua disposição; Participar de atividade cultural, cívico, recreativo e artístico promovido pela sua Unidade escolar; Manter com o aluno, uma relação de afetividade, respeito e confiança; Manter atitude de cordialidade, boa-vontade, conduta compatível com a moralidade, firmeza no cumprimento de suas obrigações, bom senso e espírito colaborativo; Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
1897/03
 
 
Professor de Educação Básica I - 25 hs
 
 
05
 
 
05
 
 
Resolução 03/19 –
SME
Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino; Elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins; Estimular, nos seus alunos, o desenvolvimento de atitudes e valores orientados para a cidadania, numa perspectiva ética e humanista; Realizar o ato de cuidar nas crianças; Cuidar para que os alunos não deixem de participar das atividades escolares em razão de qualquer carência material; Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado; Valorizar a experiência extraescolar dos alunos, respeitando os saberes dos educandos; Planejar atividades nas quais os alunos possam confrontar suas hipóteses espontâneas com hipóteses convencionais; Estabelecer um clima de confiança para que os alunos se sintam seguros e construam uma autoimagem positiva; Preparar diariamente o ambiente para receber os alunos, compartilhando com eles o registro da rotina (pauta) para que possam se organizar no tempo e no espaço;  Coordenar rodas de conversa, nas quais se privilegia a voz das crianças, para que se expressem e aprendam a ouvir umas às outras; Favorecer atividades para a construção de conhecimentos sobre o autocuidado, o cuidado com o outro e do ambiente em relação à higiene, conforto, proteção e segurança individual e coletiva; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e avaliação; Participar das Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC); Participar de Orientações técnicas, treinamentos, Cursos; Analisar, sistematicamente, os resultados das avaliações da escola; Colaborar no processo de orientação educacional; Entregar os documentos solicitados pela Direção ou Coordenação nos dias estipulados (Planejamento, Rotina/Cronograma semanal, relatórios, modelos de sondagens, Ficha de avaliação Individual, relatórios, etc.); Considerar os princípios psicopedagógicos, realidade socioeconômica da clientela escolar e as diretrizes da Política Educacional na escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem; Incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre educandos, demais educadores e a comunidade em geral, visando à construção de uma sociedade democrática; Proceder à observação dos alunos identificando necessidades e carências de ordem social, psicológicas, material ou de saúde que interferem na aprendizagem, encaminhando a Direção e a Coordenação e aos setores especializados de assistência; Estudar e registrar sistematicamente seu trabalho (filmar, gravar, escrever) para analisar a prática educativa e socializá-la com os demais profissionais; Manter espírito de cooperação e solidariedade com a equipe escolar e a comunidade em geral; Manter permanentemente contato com os pais dos alunos ou seus responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos mesmos, obtendo dados de interesse para o processo educativo; Participar da Associação de Pais e Mestres e outras instituições auxiliares da escola; Participar da elaboração da proposta político pedagógica do estabelecimento de ensino; Participar de atividades cívicas, culturais e educativas que constam do calendário escolar, assim como outras para as quais for convocado; Comunicar o Diretor e o Coordenador o nome dos alunos que apresentarem várias faltas no decorrer da mesma semana; Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas para manter um registro que permita dar informações à Coordenação a Direção e aos pais; Valorizar as realizações dos alunos das mais simples às mais complexas; Buscar numa perspectiva de formação permanente o aprimoramento de seu desempenho profissional e ampliação de seu conhecimento (estudo e cursos); Zelar pelo material didático a sua disposição; Participar de atividade cultural, cívico, recreativo e artístico promovido pela sua Unidade escolar; Manter com o aluno, uma relação de afetividade, respeito e confiança; Manter atitude de cordialidade, boa-vontade, conduta compatível com a moralidade, firmeza no cumprimento de suas obrigações, bom senso e espírito colaborativo; Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
1710/98
 
 
 
Recepcio-nista
 
 
 
03
 
 
 
03
  Atender o usuário com presteza, por telefone, pessoalmente ou por e-mail, ouvindo, orientando e encaminhando-o ao atendimento, por tipo de solicitação indicando o caminho mais adequado de solução; Agendar consultas ou entrevistas, bem como o retorno dos usuários; Localizar prontuários e fichas de atendimento; Controlar, armazenar e requisitar materiais ao almoxarifado; Preencher relatórios codificando e cadastrando s solicitações; Manter contatos com usuários e instituições; Receber, registrar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e volumes; Redigir correspondências de natureza simples e serviços de digitação e controle diversos; Zelar pela guarda, conservação dos equipamentos e materiais utilizados; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional, podendo ser este em ambiente hospitalar, unidades de saúde e unidade administrativa em geral; Executa outras atividades correlatas.
 
 
1710/98
 
 
Servente
 
 
62
 
 
12
 
 
2953/20
Realizar todas as ações de natureza física de apoio aos serviços municipais, destacando-se a limpeza de ambientes de trabalho, pátios e demais dependências das unidades de serviço público; a limpeza de sanitários e banheiros de próprios públicos; a varrição, capinação e limpeza de praças, vias públicas e próprios públicos; a coleta de lixo e de resíduos sólidos urbanos ou lançados em ambiente rural; a remoção e auxílio no transportes de objetos, maquinários, equipamentos, utensílios, insumos e afins; o apoio e auxílio físico em serviços públicos e obras conduzidas pelo Município, consoante orientações do responsável técnico ou operacional (pedreiro, eletricista, encanador, jardineiro, mecânico, enfermeiro, diretor, chefe ou pessoa a quem tenha sido delegada atribuição de condução ou execução de serviços públicos).
 
 
1710/98
 
 
Técnico Agrícola
 
 
03
 
 
03
  Prestar serviços técnicos de programação de instalação, operação, reparos e manutenção no abastecimento, comercialização de produtos agropecuária; Dar assistência técnica e controle dos trabalhos agrícolas e de abastecimento; Orientar nas atividades de preparação do solo, plantio, colheita e beneficiamento de espécies vegetais; Acompanhar os serviços de arborização e manutenção das áreas verdes; Realizar serviços de vistoria e fiscalização, avaliar produtos quanto a qualidade e preço; Elaborar relatórios de atividades e vistorias; participar na preparação de canteiros para a produção de mudas e manipulação de composto orgânico; Organizar, controlar e manter os equipamentos, instrumentos e materiais de trabalho; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico; Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades da Prefeitura.
 
 
1710/98
 
 
Técnico em Contabilidade
 
 
01
 
 
01
  Executar atividades de apoio inerentes à contabilidade financeira orçamentária e patrimonial da Prefeitura; Prestar suporte técnico realizando registros e relatórios dos atos e fatos contábeis; Realizar a conferência da documentação para realização dos respectivos registros; Escriturar os atos e fatos contábeis e analisa as respectivas contas; Realizar cálculos contábeis e patrimoniais; Realizar conciliações bancárias; Controlar contas a pagar e contas a receber; Emite e confere os boletins de tesouraria; Emite balancetes contábeis; Controlar inventários de bens patrimoniais e de almoxarifado; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
 
 
 
 
1710/98
 
 
 
 
Telefonista
 
 
 
 
04
 
 
 
 
04
  Acionar ambulância para transporte de paciente; Anotar e controlar as solicitações telefônicas; Atender e realizar chamadas telefônicas;
Colaborar para a manutenção dos programas de qualidade e melhoria contínua, seguindo normas e procedimentos, identificando potenciais melhorias e atuando no sentido de implementá-las; Cumprir as normas e procedimentos referentes ao sistema de gestão da qualidade e segurança do paciente, através do cumprimento das boas práticas legais e institucionais; Ligar para pacientes confirmando o comparecimento nas consultas, exames e cirurgias; Prestar informações das normas e rotinas do ambulatório; Zelar pela ordem, guarda e conservação dos materiais, equipamentos sob sua responsabilidade e do local de trabalho, bem como manter a organização de toda a documentação referente ao processo do trabalho; Realizar outras atividades correlatas a critério do seu superior imediato e/ou em relação aos procedimentos do seu processo de trabalho e/ou em relação aos procedimentos do sistema da qualidade.
 
 
1722/99
 
 
Veterinário
 
 
01
 
 
01
 
 
2691/15
Executar atividades profissionais típicas correspondentes à habilitação superior em medicina veterinária. Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador, dar assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico; fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho; controlar os bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e controlar a prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
 
1710/98
 
Vigia
 
09
 
05
 
2321/09
Efetuar rondas diurnas nos prédios públicos; Controlar a movimentação de pessoas e materiais; Zelar pela integridade física das pessoas que estão trabalhando e pela segurança do patrimônio; Executar atividades correlatas.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3507, 08 DE MAIO DE 2025 Institui o "Programa Itaberá Sorridente". 08/05/2025
PORTARIA Nº 201, 07 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre designação de servidor para atuar como Coordenador da Defesa Civil em período de férias da Titular.   07/05/2025
PORTARIA Nº 200, 07 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre nomeação de servidor aprovado em Concurso Público.   07/05/2025
PORTARIA Nº 199, 07 DE MAIO DE 2025   Dispõe sobre exoneração de servidor.   07/05/2025
DECRETO Nº 5805, 06 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre o cancelamento de restos a pagar do exercício financeiro de 2.024. 06/05/2025
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LEI ORDINÁRIA Nº 3244, 04 DE ABRIL DE 2023
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