Lei de criação | Cargos | Quan-tidade | Ocu-pados | Lei | Atribuições dos Cargos |
1710/98 |
Agente Comunitário de Saúde |
38 |
35 |
2727/16 |
I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural; II - o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde; III - a mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional; IV – a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento: a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto; c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura; d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas; f) da pessoa em sofrimento psíquico; g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas; h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal; i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; V – a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento: a) de situações de risco à família; b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde; c) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação; VI - o acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS); VII - outras áreas e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais e em conformidade as disposições da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e suas alterações. |
1710/98 |
Agente de Saúde |
15 |
13 |
2727/16 |
I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural; II - o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde; III - a mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional; IV – a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento: a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto; c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura; d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas; f) da pessoa em sofrimento psíquico; g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas; h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal; i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; V – a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento: a) de situações de risco à família; b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde; c) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação; VI - o acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS); VII - outras áreas e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais e em conformidade as disposições da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e suas alterações. |
1710/98 e 1722/99 |
Ajudante Geral |
62 |
24 |
2953/20 |
Realizar todas as ações de natureza física de apoio aos serviços municipais, destacando-se a limpeza de ambientes de trabalho, pátios e demais dependências das unidades de serviço público; a limpeza de sanitários e banheiros de próprios públicos; a varrição, capinação e limpeza de praças, vias públicas e próprios públicos; a coleta de lixo e de resíduos sólidos urbanos ou lançados em ambiente rural; a remoção e auxílio no transportes de objetos, maquinários, equipamentos, utensílios, insumos e afins; o apoio e auxílio físico em serviços públicos e obras conduzidas pelo Município, consoante orientações do responsável técnico ou operacional (pedreiro, eletricista, encanador, jardineiro, mecânico, enfermeiro, diretor, chefe ou pessoa a quem tenha sido delegada atribuição de condução ou execução de serviços públicos). |
1897/03 |
Analista de Sistema |
01 |
01 |
Desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade dos sistemas, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; Elaborar documentação técnica; Estabelecer padrões, coordenar projetos, oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisar tecnologias em informática; Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento de dados; Estudar e pesquisar o desenvolvimento de equipamentos, programas, aplicativos e adequação dos sistemas de programação; Propor a organização e o gerenciamento da informação, de modo racional e automatizado as Secretarias Municipais; Elaborar planos e manutenção preventiva e corretiva dos sistemas; Prestar assistência aos usuários; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional. | |
1710/98 e 2054/05 |
Assistente Social |
08 |
06 |
2904/19 |
Executar atividades profissionais típicas correlatas à habilitação superior em serviço social; Orientar o trabalho de servidores lotados em seu setor e destinados ao auxílio administrativo e operacional deste setor; Prestar assessoria técnica a Administração em sua área de formação; Organizar, coordenar e acompanhar a execução de programas e projetos, inclusive aqueles executados pelo Município em cooperação ou assistências as esferas de governo federal e estadual; Integrar, quando convocado, Comissões, Conselhos e Grupos de Trabalho da Administração. |
1710/98 e 1897/03 |
Auxiliar de Enfermagem |
20 |
17 |
2845/18 |
Exercer atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem, sob supervisão; Participar em nível de execução simples em processos de tratamento; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, efetuar controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis, Participar de atividades de educação em saúde, Auxiliar o enfermeiro e o técnico de enfermagem na execução destes programas; Realizar procedimentos de suporte avançado de vida; Realizar anotações no prontuário; Realizar visitas domiciliares; esterilizar ou preparar materiais para esterilização; Acompanhar e transportar pacientes; integrar e participar de reuniões de equipe; Atuar de forma integrada com profissionais de outras instituições; Atuar em equipe multiprofissional; desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional, executar tarefas afins. |
1710/98 |
Auxiliar de Odontologia |
03 |
02 |
2691/15 |
Organizar e executar atividades de higiene bucal; Processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínica, inclusive em ambientes hospitalares; Manipular materiais de uso odontológico, selecionar moldeiras, preparar modelos em gesso; Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e, adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção. |
1710/98 e 1722/99 |
Borracheiro |
04 |
02 |
2321/09 |
Fazer serviços de borracharia nos autos: conserto de câmaras, pneus, remendos, recuperação de câmaras, pneus e bicos, montagens e desmontagens de rodas; Executa serviços de manutenção preventiva nos autos, verificando, calibrando e balanceando pneus, estado de uso e viabilidade de pneus e câmaras, bicos etc.; colabora nas montagens e desmontagens para reparo de autos, principalmente no que se refere aos emborrachamentos utilizados; Lavagem e limpeza dos veículos; Providencia a solicitação de compras para aquisição de câmaras, pneus, bicos etc.; zela pelos equipamentos mecânicos, elétricos e eletrônicos de montagem e desmontagem de pneus, câmaras e bicos etc.; executar quaisquer outras atividades correlatas. |
1710/98 |
Caixa |
01 |
01 |
Auxiliar no controle financeiro; Acompanhar fluxo de caixa; Atender ao público na Tesouraria; Elaborar relatórios administrativos financeiros; Realizar operações bancárias; Verificar e acompanhar documentos financeiros; Realizar outras tarefas inerentes ao cargo. | |
1710/98 |
Calceteiro |
02 |
00 |
|
Realizar todas as ações de natureza física de apoio aos serviços municipais, destacando-se a limpeza de ambientes de trabalho, pátios e demais dependências das unidades de serviço público; a limpeza de sanitários e banheiros de próprios públicos; a varrição, capinação e limpeza de praças, vias públicas e próprios públicos; a coleta de lixo e de resíduos sólidos urbanos ou lançados em ambiente rural; a remoção e auxílio no transportes de objetos, maquinários, equipamentos, utensílios, insumos e afins; o apoio e auxílio físico em serviços públicos e obras conduzidas pelo Município, consoante orientações do responsável técnico ou operacional (pedreiro, eletricista, encanador, jardineiro, mecânico, enfermeiro, diretor, chefe ou pessoa a quem tenha sido delegada atribuição de condução ou execução de serviços públicos). |
1710/98 |
Cirurgião Dentista |
06 |
04 |
2508/11 |
Examinar os dentes e a cavidade bucal para verificar a presença de caries e outras patologias; Estabelecer diagnósticos e planos de tratamento; Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica utilizando medicamentos anestésicos; Extrair dentes e raízes e tratar lesões cariosas restaurando as características funcionais e morfológicas das estruturas dentais; Executar limpeza profilática dos dentes e gengivas; Prescrever e ou administrar medicamentos de acordo com a necessidade; Proceder às perícias odontológicas a fim de fornecer laudos e atestados previstos em normas e regulamentos; Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais para acompanhar o tratamento; Orientar e zelar pela preservação de aparelhos e instrumentais; Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltado para comunidades de baixa renda e estudantes da rede pública; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios; Realizar outras tarefas inerentes ao cargo. |
1710/98 |
Contador |
01 |
01 |
Participar da preparação e elaboração do Orçamento Público e as Leis do Plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual, dentro do prazo antecipado e estabelecido pela Administração; Registrar e escriturar sistemática das receitas e despesas do Município; Realizar, acompanhar, revisar e corrigir todos os atos relativos aos estágios da receita: previsão, lançamento, arrecadação, recolhimento; controlar e registrar a dívida ativa e auxiliar na sua recuperação; Verificar a possibilidade de renúncia de receita e elaborar estimativas de impacto orçamentário-financeiro; Classificar e registrar as despesas conforme plano de contas orçamentário; Registrar, controlar e corrigir os atos de atendimento das condições para a realização das despesas em todos os estágios de: Fixação, Programação, Licitação, Empenho, Liquidação, Suplemento, Pagamento; realizar, revisar e controlar a execução Orçamentária; Registrar, controlar e acompanhar a receita arrecadada, as metas de arrecadação, o cronograma de execução mensal de desembolso, a programação financeira, o fluxo de caixa a limitação de empenho; Registrar, controlar e zelar para o atendimento dos Limites constitucionais e legais de gasto com pessoal, serviços de terceiros, saúde, fundos, assistência social, educação, dívida pública, alienação de bens; Preparar, organizar a realização das audiências públicas, a prestação de contas, publicidade das contas públicas, com a máxima antecedência possível em relação aos seus prazos; Preparar e executar a publicação, antecipadamente aos prazos, dos instrumentos e documentos exigidos pela legislação; Organizar e executar, antecipadamente aos prazos, todos os procedimentos de registros e lançamentos de dados nos Sistemas de Informações do Tribunal de Contas do Estado e demais órgão de fiscalização interna ou externa; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. | |
1710/98 |
Coveiro |
02 |
01 |
Realizar todas as ações de natureza física de apoio aos serviços municipais, destacando-se a limpeza de ambientes de trabalho, pátios e demais dependências das unidades de serviço público; a limpeza de sanitários e banheiros de próprios públicos; a varrição, capinação e limpeza de praças, vias públicas e próprios públicos; a coleta de lixo e de resíduos sólidos urbanos ou lançados em ambiente rural; a remoção e auxílio no transportes de objetos, maquinários, equipamentos, utensílios, insumos e afins; o apoio e auxílio físico em serviços públicos e obras conduzidas pelo Município, consoante orientações do responsável técnico ou operacional (pedreiro, eletricista, encanador, jardineiro, mecânico, enfermeiro, diretor, chefe ou pessoa a quem tenha sido delegada atribuição de condução ou execução de serviços públicos). | |
1710/98 |
Encarregado de Serviços |
11 |
05 |
Supervisionar rotinas administrativas em instituições públicas; Supervisionar diretamente equipes administrativas; Coordenar serviços gerais de malotes, mensageiros, transporte, cartório, limpeza, terceirizados, manutenção de equipamentos, mobiliários, instalações etc; Administrar recursos humanos, bens patrimoniais, materiais de consumo; Organizar documentos e correspondências; Gerenciar equipes; Manter rotinas financeiras, verbas, contas a pagar, fluxo de caixa e conta bancária, quando designado para responder por adiantamentos. | |
1722/99 |
Enfermeiro |
11 |
09 |
2691/15 |
Executar atividades profissionais típicas correspondentes à habilitação superior em enfermagem; Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem em unidades sanitárias; ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas; Preparar e esterilizar o material usado nas unidades sanitárias; coordenar e supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; Planejar, executar, supervisionar e avaliar a assistência integral de enfermagem a pacientes de alto e médio risco, enfatizando o autocuidado e participando da sua instituição de saúde; Acompanhar o desenvolvimento dos programas de treinamento de recursos humanos para a área de enfermagem; Aplicar terapia dentro da área de sua competência, sob controle médico; prestar os primeiros socorros; Promover e participar de estudos para esclarecimento de normas e padrões dos serviços de enfermagem; Participar de educação sanitária e de saúde pública em geral; Auxiliar nos serviços de atendimento materno-infantil; Participar de programas de imunização; Controlar o estoque de medicamentos; Participar de inquéritos epidemiológicos; participar de programas de atendimentos a comunidades por situações de emergência; Assessorar as autoridades em assuntos de sua competência; Emitir pareceres em matéria de sua especialidade; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes; Executar tarefas semelhantes de sua competência conforme editadas no respectivo regulamento da profissão. |
1710/98 |
Engenheiro Agrônomo |
01 |
01 |
Planejar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais, identificando necessidades, levantando informações técnicas, diagnosticando situações, analisando viabilidade técnica, sócio - econômica e ambiental de soluções propostas, estimando custos, definindo cronograma, inventariando recursos físicos e financeiros de empreendimento, bem como definindo parâmetros de produção. Prestar assistência técnica, realizando perícia, prescrevendo receituário agropecuário, orientando a utilização de fontes alternativas de energia, processos de uso sustentável e conservação de solo, água e meio ambiente. Planejar, executar, controlar e administrar os sistemas produtivos. Organizar as associações de produtores, ministrando cursos, seminários e palestras, de modo a assegurar as normas vigentes. Elaborar documentação técnica e científica, no que tange a relatórios de atividades, projetos, inventários de recursos disponíveis (naturais, máquinas, equipamentos), estudos estatísticos, normas e procedimentos técnicos, laudos e pareceres técnicos, bem como a elaboração de material para divulgação de produtos, serviços, equipamentos, entre outros. Pesquisar e desenvolver tecnologia acerca de produtos, equipamentos e acessórios e processos/sistemas de tratamento de resíduos, a fim de adaptar a tecnologia no que tange a biotecnologia. Fiscalizar atividades agrossilvipecuárias e o uso de recursos naturais, seja em obras ou na apuração da procedência, transporte e comercialização de produtos de origem animal e vegetal, e atividades de extrativismo, bem como verificar crimes ambientais e florestais. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município. Executar outras atividades compatíveis coma formação profissional. | |
1710/98 |
Engenheiro Civil |
03 |
02 |
2966/20 |
Planejar, projetar, revisar; orçar com atenção ao uso e custo de materiais, equipamentos e serviços; organizar, executar, controlar, fiscalizar e auditar obras de construção civil administradas pelo Município ou por ele contratadas, custeadas ou a ele delegadas, promovendo antecipadamente investigações e levantamentos técnicos, inclusive quanto a aspectos ambientais, e definindo metodologias de execução; Participar na execução, controle, fiscalização e auditagens das obras de construção civil administradas pelo Município ou por ele contratadas, custeadas ou a ele delegadas, velar pelo cumprimento dos cronogramas físico-financeiros, pelo respeito aos projetos originários e a qualidade de serviços e materiais, pelo respeito as normas técnicas e ambientais, e pelo fiel cumprimento das normas de segurança do trabalho; Participar na execução, controle, fiscalização e auditagens das obras de construção civil administradas pelo Município ou por ele contratadas, custeadas ou a ele delegadas, definir metodologias para gestão estoques e desenvolvimento de boas técnicas para correto uso, aproveitamento e reaproveitamento de materiais, equipamentos e serviços; Elaborar rotinas e manuais de especificações técnicas para execução de projetos e obras e definir roteiros de acompanhamento para avaliações de desempenhos técnico e operacional; Prestar assessoria e consultoria técnica, mediante elaboração de laudos, pareceres e avaliações, à Procuradoria Jurídica Municipal; ao Sistema Municipal de Controle Interno; ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos; ao Departamento de Vigilância Sanitária; à Defesa Civil, às Comissões de Sindicância ou de Processo Administrativo, e aos demais órgãos da Administração; Ministrar, integrar e participar de programas de treinamento, de cursos e de eventos no interesse do aprimoramento de suas aptidões técnicas ou no desenvolvimento de ações, projetos e programas de interesse dos demais órgãos da Administração, principalmente com foco em ações de defesa civil, cidadania e educação; Analisar, criticar, orientar, indeferir e aprovar projetos particulares sujeitos a polícia administrativa e a polícia de posturas municipais, e fiscalizar a execução das respectivas obras e a prestação de serviços sujeitos a licenciamento pela Secretaria Municipal de Infraestrutura ou por outros órgãos da Administração em ações que tenham matriz em obras civis e serviços auxiliares; Proceder a autuações e imposições de penalidades quando investido de poder de polícia e fiscalização, consoante normas regulamentares; Comunicar aos órgãos federais, estaduais e municipais competentes as irregularidades que constatar durante a consecução de suas atribuições em relação ao descumprimento de normas ambientais, de segurança do trabalho e de atenção técnica em geral, promovendo imediata comunicação ao Sistema de Controle Interno do Município em relação as irregularidades afetas a obras de construção civil administradas pelo Município ou por ele contratadas, custeadas ou a ele delegadas; Velar, no exercício de suas atribuições, pelo respeito as normas e princípios de proteção ambiental, histórica e cultural e de segurança física e sanitária de trabalhadores, usuários e cidadãos. |
1710/98 |
Escriturário |
40 |
28 |
2852/18 |
Auxiliar na execução das rotinas administrativas dos órgãos municipais, executando ações que envolvam a observância de leis e regulamentos, e o cumprimento de rotinas de serviço; Ativar-se no desenvolvimento e acompanhamento de procedimentos, documentos, ações e rotinas administrativas diversas; Ativar-se no atendimento aos cidadãos e usuários do serviço público, recebendo informações, documentos e bens e fornecendo orientações; Organizar seu ambiente de trabalho consoante as rotinas administrativas de seu setor funcional. |
1722/99 |
Farmacêutico |
03 |
02 |
Manipula, pesa e mistura produtos químicos, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, subministra produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes; Controla entorpecentes e produtos equiparados, anotando em mapas, guias e livros, atendendo as disposições legais; Promover a dispensação de medicamentos em geral; Emitir parecer de natureza técnica relacionado a produtos, fórmulas e métodos farmacêuticos; Responder processos administrativos de ordem técnica; Elaborar pedidos para compra de materiais em geral; Elaborar relatório demonstrativo da movimentação de medicamentos; Elaborar pedidos de preservativos; Proceder a anotação das receitas em livros de controle; Proceder ao atendimento de balcão; Responsabilizar-se pelo cadastro das unidades farmacêuticas junto ao Conselho Regional de Farmácia; Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. | |
1710/98 |
Fiscal Municipal |
01 |
01 |
Lei 2883/2018 |
Orientar os usuários do serviço público e pessoas sujeitas ao poder de polícia municipal, e realizar vistorias, fiscalizações, apreensões, interdições, interversões administrativas afins, principalmente autuações e imposições de penalidades em geral, inerentes ao poder de polícia administrativa municipal quanto: a) ao ordenamento urbano e rural no que respeita as normas ambientais, a preservação do patrimônio histórico e cultural do município, aos costumes, posturas e regramentos municipais notadamente quanto ao funcionamento de atividades comerciais, industriais e de serviços; b) as normas urbanísticas e regulamentares inerentes as construções e obras civis. Comunicar imediatamente, promovendo a preservação de provas e elementos de materialidade de infrações, os departamentos municipais de vigilância sanitária e de fiscalização tributária em casos de constatação de evidências de infrações de competências destes setores da administração municipal. Comunicar imediatamente o Conselho Tutelar e as policiais Militar, Judiciária ou Ambiental, preservando, se possível, as provas e elementos materiais, em casos de constatação de infrações de competência destes órgãos. Prestar auxílio a fiscalização tributária municipal mediante condução de diligências, averiguações, levantamentos, medições e constatações delegadas pelo auditor-fiscal tributário municipal, lavrando autos de constatação ou documentos afins. Executar tarefas afins designadas pela chefia imediata e as constantes do código tributário municipal. |
1722/99 |
Fisiotera-peuta |
04 |
03 |
2691/15 |
Executar atividades profissionais típicas correspondentes à habilitação superior em fisioterapia. Prestar assistência fisioterapêutica nos diversos setores da administração pública municipal, com atuação em áreas diversas com vínculos a anatomia, fisiologia, neurologia, ortopedia, promoção de fundamentos de fisioterapia e prevenções, cinesioterapia, fisioterapia aplicada à neurologia – infantil e adulto, fisioterapia aplicada à ortopedia e traumatologia, fisioterapia aplicada à ginecologia e obstetrícia, fisioterapia aplicada a pneumologia). Atuação nos de Programas de Saúde específicos do município, ainda que direcionados a prevenção de lesões decorrentes de execução de atividades físicas de servidores, e de público selecionado entre alunos e entre a população em geral. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
1710/98 |
Gari |
16 |
14 |
2552/12 |
Realizar todas as ações de natureza física de apoio aos serviços municipais, destacando-se a limpeza de ambientes de trabalho, pátios e demais dependências das unidades de serviço público; a limpeza de sanitários e banheiros de próprios públicos; a varrição, capinação e limpeza de praças, vias públicas e próprios públicos; a coleta de lixo e de resíduos sólidos urbanos ou lançados em ambiente rural; a remoção e auxílio no transportes de objetos, maquinários, equipamentos, utensílios, insumos e afins; o apoio e auxílio físico em serviços públicos e obras conduzidas pelo Município, consoante orientações do responsável técnico ou operacional (pedreiro, eletricista, encanador, jardineiro, mecânico, enfermeiro, diretor, chefe ou pessoa a quem tenha sido delegada atribuição de condução ou execução de serviços públicos). |
1710/98 |
Funileiro |
01 |
01 |
Abrir furos nas peças, soldar, rebitar e eliminar as imperfeições, garantindo a qualidade do serviço; Auxiliar no risco, corte e montagem de diferentes peças, em reformas ou reparos de funilaria e soldagens; Analisar o veículo a ser reparado, realizar o desmonte e providenciar materiais, equipamentos, ferramentas e condições necessárias para o serviço; Aplicar material anticorrosivo nos veículos e ou equipamentos; Preparar a lataria do veículo e as peças para os serviços de lanternagem e pintura; Confeccionar peças simples para pequenos reparos; Pintar e montar veículo; Executar as tarefas seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; Processo de acabamento de superfícies; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. |
|
1722/99 |
Lavador |
02 |
|
2321/09 |
Efetua atividades de lavagem e conservação de veículos automotores; executa tarefas correlatas, que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, e outras atividades específicas, além das demais atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo. |
1710/98 |
Lixeiro |
03 |
02 |
Realizar a coleta manual de lixo e entulho, acompanhando a unidade coletora móvel, seguindo roteiros preestabelecidos pelo órgão competente; Recolher detritos residenciais, industriais e outros, despejando-o em veículos especiais, contribuindo para a limpeza desses locais; Acompanhar, juntamente com a unidade móvel, o destino da coleta, a fim de descarregar a unidade coletora; Descarregar os detritos coletados no aterro sanitário ou outro local determinado; Recolher entulhos colocados nas calçadas, resíduos de podas, transportando para os depósitos apropriados, para garantir a ordem e limpeza das mesmas; Executar outras atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos. | |
1710/98 |
Mecânico |
05 |
02 |
2321/09 |
Atuar na recuperação, conservação e manutenção de máquinas pesadas e veículos; Verificar condições de funcionamento; Regular e reparar sistema de freios; Desmontar e montar motores e caixa de transmissão automática e outros componentes; Socorrer veículos e máquinas avariadas; executar outras atividades correlatas; Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar atividades correlatas. |
1710/98 |
Merendeira |
46 |
43 |
2726/16 |
Preparar e servir a refeições controlando quantitativa e qualitativamente; Informar ao Superior Imediato da necessidade de reposição de estoques; Conservar o local de preparação de refeições em boas condições de trabalho procedendo a limpeza e arrumação; Servir e respeitar os alunos, pacientes ou público geral tratando-os com delicadeza e carinho; Preparar as refeições de acordo com o cardápio elaborado por nutricionista; Zelar pelo material de uso e consumo na preparação dos alimentos, além de efetuar demais tarefas correlatas a sua função; Executar demais tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. |
1710/98 |
Motorista |
63 |
59 |
2883/18 |
Dirigir veículos utilitários, de passeio, de carga, de transporte coletivo simples ou escolar, e de transporte de pacientes ou material causador de risco à saúde, transportando pessoas, coisas, documento ou bens, dentro e fora do município, com observância dos cuidados inerentes as normas legais ou regulamentares de segurança de trânsito e eventuais normas legais ou regulamentares especiais aplicáveis em razão da natureza das pessoas, coisas, documentos ou bens transportados. Velar pela conservação, manutenção e asseio dos veículos a seu cargo e pela eficácia da documentação do veículo e da carga transportada. Promover, quando do transporte de coisas, documento ou bens, sempre que não houver necessidade de acompanhamento, a retirada e entrega nos locais determinados pela Administração. Promover as anotações e ações necessárias ao cumprimento das normas de controle de frota dos veículos municipais. |
1722/99 |
Motorista 44h |
03 |
03 |
2883/18 |
Dirigir veículos utilitários, de passeio, de carga, de transporte coletivo simples ou escolar, e de transporte de pacientes ou material causador de risco à saúde, transportando pessoas, coisas, documento ou bens, dentro e fora do município, com observância dos cuidados inerentes as normas legais ou regulamentares de segurança de trânsito e eventuais normas legais ou regulamentares especiais aplicáveis em razão da natureza das pessoas, coisas, documentos ou bens transportados. Velar pela conservação, manutenção e asseio dos veículos a seu cargo e pela eficácia da documentação do veículo e da carga transportada. Promover, quando do transporte de coisas, documento ou bens, sempre que não houver necessidade de acompanhamento, a retirada e entrega nos locais determinados pela Administração. Promover as anotações e ações necessárias ao cumprimento das normas de controle de frota dos veículos municipais. |
1710/98 |
Office-boy |
01 |
01 |
Distribuir e direcionar documentos, correspondências e outras encomendas dentro e fora das instituições; Trocar de informações entre setores, auxiliando nas secretarias e nos serviços de copa, operando equipamentos de escritório; Realizar serviços bancários, correios, cartórios, entre outros, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários; Auxílio nas atividades gerais; Executar demais tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. | |
1710/98 |
Oficial Administra-tivo |
15 |
14 |
2593/13 |
Desempenhar tarefas administrativas concernentes aos diversos setores da Administração Municipal, abrangendo todas as áreas relativas ao exercício das atividades administrativas e burocráticas; Efetuar atendimento ao público externo e interno, sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; Efetuar o controle de registro de papéis, classificação e arquivo de textos, documentos e processos em geral; Preparar relatórios e planilhas, sob orientação superior, elaboração de correspondências, digitação de textos e documentos em geral; Efetuar a análise, conferência e digitação da documentação relativa aos processos administrativos em geral; Prover suporte administrativo na realização de eventos, reuniões e outras atividades específicas, além das demais atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo. |
1710/98 e 1722/99 |
Operador de Maquinas |
13 |
10 |
2900/19 |
Operar e dirigir tratores, máquinas moto niveladoras, pás carregadeiras, retro escavadeiras e outros veículos assemelhados, realizando terraplanagem, aterros, nivelamento, e atividades correlatas; Dirigir outros veículos automotores quando necessário; Operar máquinas rodoviárias e tratores, executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, assim como abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; Operar máquinas rodoviárias em escavação, transporte de terras. Aterros e trabalhos semelhantes; Operar com máquinas de compactação, comprimir com rolo compressor cancha para calçamento ou asfaltamento; Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; Por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessário, efetuarem pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuarem os testes necessários; Anotar, seguindo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; Providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade; e executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. |
1710/98 |
Padeiro |
03 |
02 |
2893/19 |
Produzir, nas unidades municipais de produção de alimentos, pães, massas, biscoitos, doces, salgados, confeitos e produtos alimentícios diversos, pautando-se, além do conhecimento prático, pelo respeito a receitas e orientações técnicas; utilizando-se de insumos e utensílios e operando máquinas e equipamentos necessários, sempre se conduzindo em conformidade as boas práticas profissionais e com respeito as normas de saúde e segurança do trabalho; Controlar os estoques de insumos e materiais e proceder ao inventário permanente de utensílios, máquinas e equipamentos, zelando pela funcionalidade de utensílios, máquinas e equipamentos; Proceder a higienização e organização dos utensílios e das máquinas e equipamentos utilizados no desenvolvimento de suas atribuições, bem como a armazenagem de insumos a materiais; Zelar pela higienização de seu ambiente de trabalho, orientando a atuação dos auxiliares de serviços nas tarefas que por estes devam ser realizadas. |
1710/98 |
Pedreiro |
02 |
01 |
2946/19 |
Executar trabalhos em alvenaria, concreto, cerâmica, porcelanato e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações e orientações verbais, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares, inclusive destinadas ao tráfego de pessoas e veículos. Interpretar plantas, memoriais e planilhas físico-financeira. Realizar o cálculo do material utilizado na fração da obra, para uso imediato ou diário, considerando as planilhas, plantas ou orientações existentes. Velar pela correta utilização e armazenamento de insumos e materiais, e pela adequada guarda e manutenção de utensílios e ferramentas de trabalho. Executar as tarefas correlatadas as suas atribuições, orientado os trabalhos de auxiliares e velando pela segurança e salubridade do meio ambiente de trabalho. |
1710/98 |
Pintor |
02 |
02 |
Prepara e pinta as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-as, lixando-as, limpando-as, massando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta, para protegê-las ou decorá-las, visando a manutenção e conservação dos próprios municipais. Verifica o trabalho a ser executado, observando o estado da superfície a ser pintada, para determinar os procedimentos e materiais a serem utilizados. Limpa as superfícies, escovando, lixando ou retirando a pintura velha ou das partes danificadas com raspadeiras, espátulas e solvente para eliminar os resíduos. Prepara as superfícies, emassando, lixando e retocando falhas e emendas, para corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta. Prepara o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas. Pinta as superfícies, aplicando sobre elas várias camadas de tinta, utilizando pincéis, rolos ou brochas para protegê-las e dar-lhes o aspecto desejado. Executa serviços de colocação de vidros em vitrôs, janelas, vidraças e portas, preparando a superfície com camada de massa, para assegurar o serviço desejado. Zela pelos equipamentos e materiais de sua utilização. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. | |
1710/98 |
Professor Nível I |
03 |
01 |
Resolução 03/19 – SME |
Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino; Elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins; Estimular, nos seus alunos, o desenvolvimento de atitudes e valores orientados para a cidadania, numa perspectiva ética e humanista; Realizar o ato de cuidar nas crianças; Cuidar para que os alunos não deixem de participar das atividades escolares em razão de qualquer carência material; Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado; Valorizar a experiência extraescolar dos alunos, respeitando os saberes dos educandos; Planejar atividades nas quais os alunos possam confrontar suas hipóteses espontâneas com hipóteses convencionais; Estabelecer um clima de confiança para que os alunos se sintam seguros e construam uma autoimagem positiva; Preparar diariamente o ambiente para receber os alunos, compartilhando com eles o registro da rotina (pauta) para que possam se organizar no tempo e no espaço; Coordenar rodas de conversa, nas quais se privilegia a voz das crianças, para que se expressem e aprendam a ouvir umas às outras; Favorecer atividades para a construção de conhecimentos sobre o autocuidado, o cuidado com o outro e do ambiente em relação à higiene, conforto, proteção e segurança individual e coletiva; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e avaliação; Participar das Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC); Participar de Orientações técnicas, treinamentos, Cursos; Analisar, sistematicamente, os resultados das avaliações da escola; Colaborar no processo de orientação educacional; Entregar os documentos solicitados pela Direção ou Coordenação nos dias estipulados (Planejamento, Rotina/Cronograma semanal, relatórios, modelos de sondagens, Ficha de avaliação Individual, relatórios, etc.); Considerar os princípios psicopedagógicos, realidade socioeconômica da clientela escolar e as diretrizes da Política Educacional na escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem; Incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre educandos, demais educadores e a comunidade em geral, visando à construção de uma sociedade democrática; Proceder à observação dos alunos identificando necessidades e carências de ordem social, psicológicas, material ou de saúde que interferem na aprendizagem, encaminhando a Direção e a Coordenação e aos setores especializados de assistência; Estudar e registrar sistematicamente seu trabalho (filmar, gravar, escrever) para analisar a prática educativa e socializá-la com os demais profissionais; Manter espírito de cooperação e solidariedade com a equipe escolar e a comunidade em geral; Manter permanentemente contato com os pais dos alunos ou seus responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos mesmos, obtendo dados de interesse para o processo educativo; Participar da Associação de Pais e Mestres e outras instituições auxiliares da escola; Participar da elaboração da proposta político pedagógica do estabelecimento de ensino; Participar de atividades cívicas, culturais e educativas que constam do calendário escolar, assim como outras para as quais for convocado; Comunicar o Diretor e o Coordenador o nome dos alunos que apresentarem várias faltas no decorrer da mesma semana; Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas para manter um registro que permita dar informações à Coordenação a Direção e aos pais; Valorizar as realizações dos alunos das mais simples às mais complexas; Buscar numa perspectiva de formação permanente o aprimoramento de seu desempenho profissional e ampliação de seu conhecimento (estudo e cursos); Zelar pelo material didático a sua disposição; Participar de atividade cultural, cívico, recreativo e artístico promovido pela sua Unidade escolar; Manter com o aluno, uma relação de afetividade, respeito e confiança; Manter atitude de cordialidade, boa-vontade, conduta compatível com a moralidade, firmeza no cumprimento de suas obrigações, bom senso e espírito colaborativo; Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
1710/98 |
Professor Nível II |
10 |
06 |
Resolução 03/19 – EME |
Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino; Elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins; Estimular, nos seus alunos, o desenvolvimento de atitudes e valores orientados para a cidadania, numa perspectiva ética e humanista; Realizar o ato de cuidar nas crianças; Cuidar para que os alunos não deixem de participar das atividades escolares em razão de qualquer carência material; Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado: Valorizar a experiência extraescolar dos alunos, respeitando os saberes dos educandos; Planejar atividades nas quais os alunos possam confrontar suas hipóteses espontâneas com hipóteses convencionais; Estabelecer um clima de confiança para que os alunos se sintam seguros e construam uma autoimagem positiva; Preparar diariamente o ambiente para receber os alunos, compartilhando com eles o registro da rotina (pauta) para que possam se organizar no tempo e no espaço; Coordenar rodas de conversa, nas quais se privilegia a voz das crianças, para que se expressem e aprendam a ouvir umas às outras; Favorecer atividades para a construção de conhecimentos sobre o autocuidado, o cuidado com o outro e do ambiente em relação à higiene, conforto, proteção e segurança individual e coletiva; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e avaliação; Participar das Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC); Participar de Orientações técnicas, treinamentos, Cursos; Analisar, sistematicamente, os resultados das avaliações da escola; Colaborar no processo de orientação educacional; Entregar os documentos solicitados pela Direção ou Coordenação nos dias estipulados (Planejamento, Rotina/Cronograma semanal, relatórios, modelos de sondagens, Ficha de avaliação Individual, relatórios, etc.); Considerar os princípios psicopedagógicos, realidade socioeconômica da clientela escolar e as diretrizes da Política Educacional na escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem; Incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre educandos, demais educadores e a comunidade em geral, visando à construção de uma sociedade democrática; Proceder à observação dos alunos identificando necessidades e carências de ordem social, psicológicas, material ou de saúde que interferem na aprendizagem, encaminhando a Direção e a Coordenação e aos setores especializados de assistência; Estudar e registrar sistematicamente seu trabalho (filmar, gravar, escrever) para analisar a prática educativa e socializá-la com os demais profissionais; Manter espírito de cooperação e solidariedade com a equipe escolar e a comunidade em geral; Manter permanentemente contato com os pais dos alunos ou seus responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos mesmos, obtendo dados de interesse para o processo educativo; Participar da Associação de Pais e Mestres e outras instituições auxiliares da escola; Participar da elaboração da proposta político pedagógica do estabelecimento de ensino; Participar de atividades cívicas, culturais e educativas que constam do calendário escolar, assim como outras para as quais for convocado; Comunicar o Diretor e o Coordenador o nome dos alunos que apresentarem várias faltas no decorrer da mesma semana; Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas para manter um registro que permita dar informações à Coordenação a Direção e aos pais; Valorizar as realizações dos alunos das mais simples às mais complexas; Buscar numa perspectiva de formação permanente o aprimoramento de seu desempenho profissional e ampliação de seu conhecimento (estudo e cursos); Zelar pelo material didático a sua disposição; Participar de atividade cultural, cívico, recreativo e artístico promovido pela sua Unidade escolar; Manter com o aluno, uma relação de afetividade, respeito e confiança; Manter atitude de cordialidade, boa-vontade, conduta compatível com a moralidade, firmeza no cumprimento de suas obrigações, bom senso e espírito colaborativo; Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
1897/03 |
Professor de Educação Básica I – Letras |
01 |
01 |
Resolução 03/19 – SME |
Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino; Elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins; Estimular, nos seus alunos, o desenvolvimento de atitudes e valores orientados para a cidadania, numa perspectiva ética e humanista; Realizar o ato de cuidar nas crianças; Cuidar para que os alunos não deixem de participar das atividades escolares em razão de qualquer carência material; Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado; Valorizar a experiência extraescolar dos alunos, respeitando os saberes dos educandos; Planejar atividades nas quais os alunos possam confrontar suas hipóteses espontâneas com hipóteses convencionais; Estabelecer um clima de confiança para que os alunos se sintam seguros e construam uma autoimagem positiva; Preparar diariamente o ambiente para receber os alunos, compartilhando com eles o registro da rotina (pauta) para que possam se organizar no tempo e no espaço; Coordenar rodas de conversa, nas quais se privilegia a voz das crianças, para que se expressem e aprendam a ouvir umas às outras; Favorecer atividades para a construção de conhecimentos sobre o autocuidado, o cuidado com o outro e do ambiente em relação à higiene, conforto, proteção e segurança individual e coletiva; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e avaliação; Participar das Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC); Participar de Orientações técnicas, treinamentos, Cursos; Analisar, sistematicamente, os resultados das avaliações da escola; Colaborar no processo de orientação educacional; Entregar os documentos solicitados pela Direção ou Coordenação nos dias estipulados (Planejamento, Rotina/Cronograma semanal, relatórios, modelos de sondagens, Ficha de avaliação Individual, relatórios, etc.); Considerar os princípios psicopedagógicos, realidade socioeconômica da clientela escolar e as diretrizes da Política Educacional na escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem; Incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre educandos, demais educadores e a comunidade em geral, visando à construção de uma sociedade democrática; Proceder à observação dos alunos identificando necessidades e carências de ordem social, psicológicas, material ou de saúde que interferem na aprendizagem, encaminhando a Direção e a Coordenação e aos setores especializados de assistência; Estudar e registrar sistematicamente seu trabalho (filmar, gravar, escrever) para analisar a prática educativa e socializá-la com os demais profissionais; Manter espírito de cooperação e solidariedade com a equipe escolar e a comunidade em geral; Manter permanentemente contato com os pais dos alunos ou seus responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos mesmos, obtendo dados de interesse para o processo educativo; Participar da Associação de Pais e Mestres e outras instituições auxiliares da escola; Participar da elaboração da proposta político pedagógica do estabelecimento de ensino; Participar de atividades cívicas, culturais e educativas que constam do calendário escolar, assim como outras para as quais for convocado; Comunicar o Diretor e o Coordenador o nome dos alunos que apresentarem várias faltas no decorrer da mesma semana; Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas para manter um registro que permita dar informações à Coordenação a Direção e aos pais; Valorizar as realizações dos alunos das mais simples às mais complexas; Buscar numa perspectiva de formação permanente o aprimoramento de seu desempenho profissional e ampliação de seu conhecimento (estudo e cursos); Zelar pelo material didático a sua disposição; Participar de atividade cultural, cívico, recreativo e artístico promovido pela sua Unidade escolar; Manter com o aluno, uma relação de afetividade, respeito e confiança; Manter atitude de cordialidade, boa-vontade, conduta compatível com a moralidade, firmeza no cumprimento de suas obrigações, bom senso e espírito colaborativo; Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
1897/03 |
Professor de Educação Básica I - 25 hs |
05 |
05 |
Resolução 03/19 – SME |
Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino; Elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins; Estimular, nos seus alunos, o desenvolvimento de atitudes e valores orientados para a cidadania, numa perspectiva ética e humanista; Realizar o ato de cuidar nas crianças; Cuidar para que os alunos não deixem de participar das atividades escolares em razão de qualquer carência material; Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado; Valorizar a experiência extraescolar dos alunos, respeitando os saberes dos educandos; Planejar atividades nas quais os alunos possam confrontar suas hipóteses espontâneas com hipóteses convencionais; Estabelecer um clima de confiança para que os alunos se sintam seguros e construam uma autoimagem positiva; Preparar diariamente o ambiente para receber os alunos, compartilhando com eles o registro da rotina (pauta) para que possam se organizar no tempo e no espaço; Coordenar rodas de conversa, nas quais se privilegia a voz das crianças, para que se expressem e aprendam a ouvir umas às outras; Favorecer atividades para a construção de conhecimentos sobre o autocuidado, o cuidado com o outro e do ambiente em relação à higiene, conforto, proteção e segurança individual e coletiva; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e avaliação; Participar das Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC); Participar de Orientações técnicas, treinamentos, Cursos; Analisar, sistematicamente, os resultados das avaliações da escola; Colaborar no processo de orientação educacional; Entregar os documentos solicitados pela Direção ou Coordenação nos dias estipulados (Planejamento, Rotina/Cronograma semanal, relatórios, modelos de sondagens, Ficha de avaliação Individual, relatórios, etc.); Considerar os princípios psicopedagógicos, realidade socioeconômica da clientela escolar e as diretrizes da Política Educacional na escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem; Incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre educandos, demais educadores e a comunidade em geral, visando à construção de uma sociedade democrática; Proceder à observação dos alunos identificando necessidades e carências de ordem social, psicológicas, material ou de saúde que interferem na aprendizagem, encaminhando a Direção e a Coordenação e aos setores especializados de assistência; Estudar e registrar sistematicamente seu trabalho (filmar, gravar, escrever) para analisar a prática educativa e socializá-la com os demais profissionais; Manter espírito de cooperação e solidariedade com a equipe escolar e a comunidade em geral; Manter permanentemente contato com os pais dos alunos ou seus responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos mesmos, obtendo dados de interesse para o processo educativo; Participar da Associação de Pais e Mestres e outras instituições auxiliares da escola; Participar da elaboração da proposta político pedagógica do estabelecimento de ensino; Participar de atividades cívicas, culturais e educativas que constam do calendário escolar, assim como outras para as quais for convocado; Comunicar o Diretor e o Coordenador o nome dos alunos que apresentarem várias faltas no decorrer da mesma semana; Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas para manter um registro que permita dar informações à Coordenação a Direção e aos pais; Valorizar as realizações dos alunos das mais simples às mais complexas; Buscar numa perspectiva de formação permanente o aprimoramento de seu desempenho profissional e ampliação de seu conhecimento (estudo e cursos); Zelar pelo material didático a sua disposição; Participar de atividade cultural, cívico, recreativo e artístico promovido pela sua Unidade escolar; Manter com o aluno, uma relação de afetividade, respeito e confiança; Manter atitude de cordialidade, boa-vontade, conduta compatível com a moralidade, firmeza no cumprimento de suas obrigações, bom senso e espírito colaborativo; Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
1710/98 |
Recepcio-nista |
03 |
03 |
Atender o usuário com presteza, por telefone, pessoalmente ou por e-mail, ouvindo, orientando e encaminhando-o ao atendimento, por tipo de solicitação indicando o caminho mais adequado de solução; Agendar consultas ou entrevistas, bem como o retorno dos usuários; Localizar prontuários e fichas de atendimento; Controlar, armazenar e requisitar materiais ao almoxarifado; Preencher relatórios codificando e cadastrando s solicitações; Manter contatos com usuários e instituições; Receber, registrar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e volumes; Redigir correspondências de natureza simples e serviços de digitação e controle diversos; Zelar pela guarda, conservação dos equipamentos e materiais utilizados; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional, podendo ser este em ambiente hospitalar, unidades de saúde e unidade administrativa em geral; Executa outras atividades correlatas. | |
1710/98 |
Servente |
62 |
12 |
2953/20 |
Realizar todas as ações de natureza física de apoio aos serviços municipais, destacando-se a limpeza de ambientes de trabalho, pátios e demais dependências das unidades de serviço público; a limpeza de sanitários e banheiros de próprios públicos; a varrição, capinação e limpeza de praças, vias públicas e próprios públicos; a coleta de lixo e de resíduos sólidos urbanos ou lançados em ambiente rural; a remoção e auxílio no transportes de objetos, maquinários, equipamentos, utensílios, insumos e afins; o apoio e auxílio físico em serviços públicos e obras conduzidas pelo Município, consoante orientações do responsável técnico ou operacional (pedreiro, eletricista, encanador, jardineiro, mecânico, enfermeiro, diretor, chefe ou pessoa a quem tenha sido delegada atribuição de condução ou execução de serviços públicos). |
1710/98 |
Técnico Agrícola |
03 |
03 |
Prestar serviços técnicos de programação de instalação, operação, reparos e manutenção no abastecimento, comercialização de produtos agropecuária; Dar assistência técnica e controle dos trabalhos agrícolas e de abastecimento; Orientar nas atividades de preparação do solo, plantio, colheita e beneficiamento de espécies vegetais; Acompanhar os serviços de arborização e manutenção das áreas verdes; Realizar serviços de vistoria e fiscalização, avaliar produtos quanto a qualidade e preço; Elaborar relatórios de atividades e vistorias; participar na preparação de canteiros para a produção de mudas e manipulação de composto orgânico; Organizar, controlar e manter os equipamentos, instrumentos e materiais de trabalho; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico; Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades da Prefeitura. | |
1710/98 |
Técnico em Contabilidade |
01 |
01 |
Executar atividades de apoio inerentes à contabilidade financeira orçamentária e patrimonial da Prefeitura; Prestar suporte técnico realizando registros e relatórios dos atos e fatos contábeis; Realizar a conferência da documentação para realização dos respectivos registros; Escriturar os atos e fatos contábeis e analisa as respectivas contas; Realizar cálculos contábeis e patrimoniais; Realizar conciliações bancárias; Controlar contas a pagar e contas a receber; Emite e confere os boletins de tesouraria; Emite balancetes contábeis; Controlar inventários de bens patrimoniais e de almoxarifado; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. | |
1710/98 |
Telefonista |
04 |
04 |
Acionar ambulância para transporte de paciente; Anotar e controlar as solicitações telefônicas; Atender e realizar chamadas telefônicas; Colaborar para a manutenção dos programas de qualidade e melhoria contínua, seguindo normas e procedimentos, identificando potenciais melhorias e atuando no sentido de implementá-las; Cumprir as normas e procedimentos referentes ao sistema de gestão da qualidade e segurança do paciente, através do cumprimento das boas práticas legais e institucionais; Ligar para pacientes confirmando o comparecimento nas consultas, exames e cirurgias; Prestar informações das normas e rotinas do ambulatório; Zelar pela ordem, guarda e conservação dos materiais, equipamentos sob sua responsabilidade e do local de trabalho, bem como manter a organização de toda a documentação referente ao processo do trabalho; Realizar outras atividades correlatas a critério do seu superior imediato e/ou em relação aos procedimentos do seu processo de trabalho e/ou em relação aos procedimentos do sistema da qualidade. |
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1722/99 |
Veterinário |
01 |
01 |
2691/15 |
Executar atividades profissionais típicas correspondentes à habilitação superior em medicina veterinária. Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador, dar assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico; fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho; controlar os bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e controlar a prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. |
1710/98 |
Vigia |
09 |
05 |
2321/09 |
Efetuar rondas diurnas nos prédios públicos; Controlar a movimentação de pessoas e materiais; Zelar pela integridade física das pessoas que estão trabalhando e pela segurança do patrimônio; Executar atividades correlatas. |
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 3507, 08 DE MAIO DE 2025 | Institui o "Programa Itaberá Sorridente". | 08/05/2025 |
PORTARIA Nº 201, 07 DE MAIO DE 2025 | Dispõe sobre designação de servidor para atuar como Coordenador da Defesa Civil em período de férias da Titular. | 07/05/2025 |
PORTARIA Nº 200, 07 DE MAIO DE 2025 | Dispõe sobre nomeação de servidor aprovado em Concurso Público. | 07/05/2025 |
PORTARIA Nº 199, 07 DE MAIO DE 2025 | Dispõe sobre exoneração de servidor. | 07/05/2025 |
DECRETO Nº 5805, 06 DE MAIO DE 2025 | Dispõe sobre o cancelamento de restos a pagar do exercício financeiro de 2.024. | 06/05/2025 |