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Atualizado em: 07/07/2023 às 11h30
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PORTARIA Nº 225, 04 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Portaria n.º 225, de 04 de Julho de 2023.
 
Designa Procuradores do Município para atuar em processos que especifica e dá providências correlatas.
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo,
 
Considerando a Lei Municipal nº 2.728, de 03 de março de 2016, que cria, no âmbito administrativo municipal, a Procuradoria Jurídica;
 
Considerando que são atribuições da Procuradoria Jurídica do Município, dentre outras, a representação administrativa e judicial do Município;
 
Considerando o Princípio Constitucional da Eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal;
 
Considerando a necessidade de organizar internamente a divisão de tarefas no âmbito da Procuradoria Jurídica, com vistas à instrumentalização do órgão;
 
Considerando a necessidade de um único procurador acompanhar os feitos administrativos e judiciais desde o início até final da demanda, tendo em vista a especialização da matéria e conhecimento de todos os atos do processo;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º DESIGNAR a Procuradora Geral do Município, THAIS HELENA WAGNER CERDEIRA, para: atuar nos processos licitatórios, contratos administrativos e demais documentos ínsitos ao procedimento em quaisquer esferas, prestar a assessoria necessária à Secretaria de Administração na análise da legislação municipal e elaboração de projetos de lei, prestar assessoramento ao Controle Interno para realização da defesa do Município perante o Tribunal de Contas, realizar atividade consultiva e de assessoramento em assuntos jurídicos do Gabinete do Prefeito e demais titulares de pasta, orientar a elaboração de respostas a ofícios e requisições de órgãos externos, sem prejuízo de outros assuntos designados pelo superior competente.
 
Art. 2º DESIGNAR o Procurador Jurídico Municipal, RAFAEL CHUERI GURGEL, para: atuar nos processos de execução fiscal, promovendo a cobrança e representação no Município na esfera administrativa e judicial quanto à cobrança de crédito tributário e não tributário inscritos em dívida ativa, sem prejuízo de outros assuntos designados pelo superior competente.
 
Art. 3º DESIGNAR o Procurador Jurídico Municipal, VINICIUS FRANCISCO FERRAZ DE FREITAS, para: atuar nos processos administrativos e judiciais nas matérias relacionadas à área de pessoal, inclusive a análise de processos individuais que envolvam servidores ou contratados por tempo determinado, benefícios, direitos, vantagens, deveres, infrações funcionais e obrigações dos servidores públicos da Administração, prestar a assessoria jurídica necessária ao Departamento de Pessoal e titulares de pasta na matéria afeta à área de pessoal, prestar assessoramento e atuar nos processos administrativos e judiciais na matéria de direito tributário, que não abarquem execução fiscal, realizar a representação do Município nos processos contenciosos na área cível, realizar o controle e organização dos precatórios, atuar nos demais processos de cunho administrativo, sem prejuízo de outros assuntos designados pelo superior competente.
 
Art. 4º Cabe ao procurador monitorar os processos das suas respectivas áreas e identificar causas de potencial repetitivo, com vistas à qualificação da defesa do Município e à atuação estratégica desde o início da demanda, seja propondo transações, seja aperfeiçoando a legislação municipal, bem como sugerindo métodos de aprimoramento da organização administrativa.
 
Art. 5º Incumbe ainda ao procurador, dentro de suas respectivas áreas, auxiliar e prestar informações ao Controle Interno para defesa perante o Tribunal de Contas, bem como realizar informações aos órgãos de controle externo.
 
Art. 6º Ficam revogadas as Portarias nº 114, de 10 de Março de 2020 e 146, de 06 de julho de 2021.
 
Art. 7º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
 
Paço Municipal, em 04 de Julho de 2023.
 
ALEX ROGÉRIO CAMARGO DE LACERDA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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