Portaria n.º 262, de 24 de agosto de 2.023.
Dispõe sobre a designação de Equipe de Apoio ao Pregão e dá outras providências.
Alex Rogério Camargo de Lacerda, Prefeito do Município de Itaberá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais de seu cargo, e
Considerando o memorando n° 3.971/2022, da Diretora de Compras, Licitações e Contratos;
Considerando as disposições da Lei Municipal 3.283, de 01 de agosto de 2.023, bem como o Decreto Municipal n° 5.526, de 24 de julho de 2023;
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo mencionados, sob presidência do primeiro, para compor a Equipe de Apoio ao Pregão, para o exercício de 2.023:
Camila Giuliana Queiroz Ferreira
Anai Aparecida Gonçalves
José Maria Aparecido Rodrigues
Rafael Lima Carvalho
Michele Aparecida Silva
Maria Andrea de Lima Santos
Camila Fernanda Nunes
Amanda Juliana Rosa
Tiago Henrique Moreira Silva
Miele Regiane de Oliveira
Elizabete da Silva
Édipo Antonio da Rosa Balduino
Paulo Roberto Martins Barbosa de Lima
§ 1° Os membros designados no caput deste artigo exercerão a função de Equipe de Apoio quando adotada a licitação na modalidade Pregão, na forma da Lei nº 10.520/02 e 14.133/21.
§ 2° Os membros da Equipe de Apoio deverão aplicar os procedimentos realizados na Lei n° 14.133/21.
Art. 2º É atribuição da Equipe de Apoio:
I - auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação no exercício de suas atribuições.
Art. 3º Deverá ser observado os impedimentos de atuação dispostos no §4º, art. 9º, da Lei nº 8.666/93 e §3, art 7º da Lei 14.133/21.
Art. 4º Em cada sessão, deverão estar presentes, no mínimo 03 (três) membros da Equipe, além do Pregoeiro, conforme o caso.
§1º A Diretora do Departamento de Compras, Licitações e Contratos realizará escala de atuação dos membros da Comissão, que serão previamente comunicados das datas das sessões.
§2º Incumbe exclusivamente aos membros atuantes na sessão, a realização de diligências e decisões relativas aquele certame.
§3º A impossibilidade de participação na sessão para o qual foi convocado, deverá ser devidamente justificada pelo membro da Comissão.
Art. 5º Os membros da Equipe de Apoio farão jus à gratificação prevista na Lei nº 3.283, de 01 de agosto de 2.023, exceto aqueles que já ocupem cargos em comissão ou função de confiança.
Art. 6º- Fica revogada a Portaria 251, de 04 de agosto de 2023.
Art. 7º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 24 de agosto de 2023.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal