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PORTARIA Nº 263, 28 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Portaria n.º 263, de 28 de agosto de 2.023.
Instaura Processo Administrativo Disciplinar nº 08/2023, nomeia Comissão e dá providências correlatas.
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, e
 
Considerando o memorando n° 6.290/2023, do Diretor do Hospital Municipal, com informações referentes a servidora A. L. P., ocupante do cargo de Servente Feminino;
 
Considerando o parecer jurídico que opina pela instauração de processo administrativo disciplinar em face da referida servidora, a fim de apurar eventuais violações aos Art. 154, IV e XVI e 155, I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais - Lei Municipal nº.1.371/1992 e, sendo o caso, aplicar as cominações legais de estilo;
 
Considerando o despacho 8, do Sr. Prefeito no mesmo memorando;
 
Considerando o Princípio Constitucional da Eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal;
 
Considerando que é dever indeclinável do Gestor Público a apuração do eventual cometimento de infração por servidor do quadro permanente, prezando pelo princípio da impessoalidade e moralidade administrativa, esculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal;
 
Considerando o dever de apuração dos fatos e responsabilidade através de sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme inteligência do art. 171 e seguintes do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itaberá (Lei Municipal 1.371/1992).
 
 
R E S O L V E:
 
Art. 1.º INSTAURAR o competente PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para o fim específico de apurar a conduta da servidora A. L. P., ocupante do cargo de Servente Feminino, visando apurar a natureza e a gravidade das infrações e os danos que delas provierem para o serviço público, a responsabilização individual pelas mesmas, bem como determinar eventuais penalidades a serem aplicadas em virtude das irregularidades apontadas, pois em tese, teria gerado desordem no ambiente hospitalar, como também deixado o posto de trabalho durante o expediente, sem qualquer autorização para tanto, violando o disposto no art. 154, IV e XIV e art. 155, I, da Lei nº 1371/1992.
 
Art. 2.º NOMEAR os servidores abaixo para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos descritos no art. 1º desta Portaria, sob a presidência da primeira:
 
ANA CAMILA GALHOTI DO AMARAL - Auxiliar Jurídico
IGOR DE SOUZA - Auxiliar Jurídico
RAFAEL BERNARDO - Auditor Fiscal Tributário
 
Art. 3.º FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para a apuração dos fatos pela Comissão Processante, a contar da citação da funcionária, com fulcro no artigo 180 da Lei n.º 1.371/1992, podendo ser prorrogado por igual período em caso de necessidade justificada.
 
Art. 4.º DETERMINAR sejam juntados ao Processo Administrativo Disciplinar ora instaurado todos os documentos necessários à instrução e que possam indicar eventual responsabilidade, ou ausência desta, da servidora acusada, sendo identificado, a partir de agora, pela sigla e número “PAD nº 08/2023”. 
 
Art. 5.º NOTIFIQUE-SE a Comissão Processante, nomeada no artigo 2.º desta Portaria, para que dê início imediato aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar.
 
Art. 6.º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
 
Paço Municipal, data da assinatura eletrônica.
 
 
ALEX ROGÉRIO CAMARGO DE LACERDA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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