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LEI ORDINÁRIA Nº 3299, 29 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Lei nº 3.299, de 29 de agosto de 2.023.
 
 
Da nova redação ao art. 1º, caput, e conteúdo descritivo, da Lei nº 3.247, de 11 de abril de 2023.
 
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º O art. 1º, caput, e seu conteúdo descritivo, da Lei nº 3.247, de 11 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Município autorizado a receber em doação de Almir Menezes Gomes, brasileiro, casado, pecuarista, portador do RG nº 22.750.088-X-SSP/SP, e de sua esposa Graziela Aparecida de Almeida Gomes, brasileira, casada, professora, portadora do RG nº 22.986.867-8-SSP/SP, residentes na Rua Angelo Valcazara, 56, centro, em Itaberá/SP, uma área de terras com 2.480,50 m² (dois mil, quatrocentos e oitenta metros e cinquenta centímetros quadrados), integrada na matrícula n° 39.634 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapeva, localizada na Rua Angelo Valcazara, fundos, desta cidade, que comporta as seguintes divisas e confrontações:
“Começa no P-05, no Córrego da Limeira, deste, segue margeando o referido córrego, a montante, confrontando com a parte interna da Área 1, no rumo e distância: SE 4º0’ – 87,78 metros, encontra-se o marco 6; deste, segue confrontando com Pedro Miguel, nos rumos e distâncias: SE 11º42’ – 30,00 metros, encontra-se o marco 6.1, deste, segue confrontando coma parte interna da Área 1, nos rumos e distâncias: SW 3º12’ – 82,66 metros, encontra-se o P-31, NW 36º09’ – 30,00 metros, encontra-se o P-05, onde se inicia e finda o presente levantamento.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.
 
Itaberá, 29 de agosto de 2.023.
 
 
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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