Lei nº 3.300, de 29 de agosto de 2.023.
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e suplementar, se necessário for, crédito adicional especial no orçamento do ano 2023, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), destinados ao custeio de despesas com o repasse de numerários a entidade Associação Assistencial Meimei - GAM, através da Emenda Parlamentar – Programação SIGTV 352170520230001, recurso transferido pelo Ministério do Desenvolvimento Social para despesas de custeio da entidade.
Art. 2º O crédito adicional especial definido no art. 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
01 – Prefeitura
0103 – Secretaria Municipal de Assistência Social
010301 – Unidade Gestão da Politica Assistência Social
01030101 – Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.50.39.00.08.243.0005.2055.05.800.030- Outros Serv. Terc.-P. Jurídica...R$ 180.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional especial disposto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação conforme autorizado pelo art. 6º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.211, de 28 de dezembro de 2022.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaberá, 29 de agosto de 2.023.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal