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DECRETO Nº 5539, 06 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Decreto nº 5.539, de 06 de setembro de 2.023.
Decreta Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições legais de seu cargo, e
Considerando que na 5ª feira dia 07 de Setembro é feriado nacional comemorativo ao dia da Independência do Brasil;
Considerando que é faculdade do município franquear o não funcionamento das atividades públicas municipais, de modo a não causar prejuízo à população,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 08 de setembro de 2023 (sexta-feira).
Parágrafo único- Os serviços públicos imprescindíveis, considerados essenciais ao interesse público, sendo os profissionais do Hospital, Residência Terapêutica, Serviço de Acolhimento, Coleta de Lixo e Limpeza Pública, bem como os profissionais envolvidos na manutenção das estradas rurais, serão mantidos, devendo as Secretarias Municipais efetuar a escala dos funcionários para que os serviços não sejam interrompidos, e também aos funcionários das unidades de Educação Infantil que realizarão o Workshop, conforme previsto no calendário escolar.
Art.2º Em decorrência do disposto no artigo 1º, a compensação da jornada de trabalho será feita mediante desconto do saldo de horas do funcionário público, constante no sistema de ponto eletrônico deste Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único- Ao funcionário que não tiver horas acumuladas, deverá compensar essas horas até o dia 31 de outubro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Itaberá, em 06 de setembro de 2.023.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.