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LEI ORDINÁRIA Nº 3302, 11 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Lei nº 3.302, de 11 de setembro de 2.023.
Autoria do Legislativo
Dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais no site oficial do Município.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo promoverá a divulgação, no site oficial do Município, dos seguintes dados dos Conselhos Municipais:
I - nome dos Conselhos Municipais;
II - dados para contato com o Conselho (telefone, e-mail e endereço);
III - calendário contendo as datas de reuniões a realizar-se;
IV - horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões;
V - arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas.
VI - nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa.
Parágrafo único. Os arquivos citados no inciso V deverão ser disponibilizados em até 30 (trinta) dias após a sua confecção.
Art. 2º Esta lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.
Itaberá, 11 de setembro de 2.023.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.