Lei nº 3.304, de 11 de setembro de 2.023.
Acrescenta § 9º, ao art. 1º, da Lei n° 2.130, de 17 de novembro de 2006, que dispõe sobre a fixação do perímetro urbano do Município de Itaberá.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1°, da Lei n° 2.130, de 17 de novembro de 2006, que dispõe sobre a fixação do perímetro urbano do Município de Itaberá, passa a vigorar acrescido de § 9º, com a redação seguinte:
§ 9° Fica definida como de expansão urbana para fins de instalação de comércio e serviços, a seguinte área:
I- Descrição da área: “Um quinhão de terras situado no lugar denominado “Barroca Funda”, no município de Itaberá, comarca de Itapeva, com a área de 258.487 metros quadrados, ou sejam 25ha 84 a 87 ca. ou ainda 10.6 alqueires, com as seguintes divisas: o marco inicial está localizado sob o marco 331 da estrada de rodagem de Itapeva. Segue desse marco com o rumo de 39º, 54’ N.E. e distância de 240 metros fazendo divisa com o Dr. Orlando Portes, segue com o mesmo rumo e com distância de 500.00 mt, fazendo a divisa com a Prefeitura Municipal, até à estaca 01 (hum), colocada a margem do córrego Barroca Funda; segue acompanhado digo acompanhando o córrego e com rumo de 54º 30’ M.W. e distância de 335 metros segue o marco 02 (dois) fazendo divisa pelo outro lado do córrego com a Prefeitura Municipal, segue com rumo de 39º 54’ S.W. e distancia de 830 metros acompanhando a cerca, dividindo com o Posto de Monta até o marco, 03 (três) situado á margem da estrada de rodagem de Itapeva, Segue com o rumo de 69º 30’ S.E. e distância de 334 metros, acompanhando esta estrada entre os quilômetros 330 e 331, fechando o perímetro”.
II- Denominação, origem, localização e extensão: Núcleo urbano denominado Barroca Funda, integrado à matrícula imobiliária nº 5.068 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva, localizado no Bairro Barroca Funda, em Itaberá, com acesso pela Rodovia Estadual Eduardo Saigh, SP 249, com área de 258,487 m², ou 25,8487 hectares ou 10,6 alqueires paulistas.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaberá, 11 de setembro de 2.023.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.