Lei nº 3.306, de 14 de setembro de 2.023.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e suplementar, se necessário for, crédito adicional especial no orçamento do ano 2023, em conformidade ao disposto no inciso II, do art. 41, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados a custear despesas com o programa Atividade Delegada no município de Itaberá, através de convênio assinado com a Secretaria Estadual de Segurança Pública.
Art. 2º O crédito adicional especial definido no art. 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
01 – Prefeitura
0101 – Gabinete do Prefeito
010101 – Gabinete
01010101 – Gabinete
3.3.90.30.00.06.181.0002.2077.01.110.000- Material de Consumo.................R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.06.181.0002.2077.01.110.000- Outros Serv. Terc.-P. Jurídica.....R$ 5.000,00
3.3.90.48.00.06.181.0002.2077.01.110.000-Outros Aux.Financ.Pessoa Física..R$ 35.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional especial disposto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro conforme autorizado pelo art. 6º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.211 de 28 de dezembro de 2022.
Art. 4º Fica criado no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, na unidade executora 01010101 – Gabinete, Programa 0002 – Coordenação Superior, a Ação 2077 – Atividade Delegada.
Art. 5º Fica criado no Programa 0002 – Coordenação Superior, Unidade de Medida – Percentual (%), Meta Física Anual para 2023 de 100%, vinculada a ação 2077.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaberá, 14 de setembro de 2.023.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal