Decreto n° 5.540, de 15 de setembro de 2.023.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel que especifica.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais e legais de seu cargo, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 79 da Lei Orgânica do Município de Itaberá, bem como nos termos da alinea “i” do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de julho de 1.941, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9.785, de 29 de janeiro de 1.999, e pela Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1.962, e, ainda, o estabelecido pelo artigo 5º, XXIV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de intervenção do município na área em questão, que será destinada abertura de rua interligando a Rua Francisco Alves Negrão à Rua Eurico Gabriel dos Santos e Alameda Santana, localizadas na Vila Dom Sílvio, desta cidade, visando a melhoria do acesso a CEIM Dom Sílvio, bem como a Escola Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável e/ou judicial, a área de terras abaixo descrita, de propriedade de Luiz Gonzaga de Almeida, casado com Vera Lúcia Souto de Almeida, inscrita na matrícula n° 1.952, no Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva, delimitada por um polígono irregular medindo 2.377,18 m²; com 415,61m de perímetro, situada no Bairro Santa Isabel, no Munícipio de Itaberá-SP, fazendo confrontações com propriedades de Mario Ferreira dos Santos, Ana Trindade Ribeiro, Maria Antônia de Oliveira, Sérgio Antônio Camargo, Joaquim Nunes de Almeida/, com próprio vendedor e com a Rua Francisco Alves Negrão, destinada a abertura de rua que interligará a Rua Francisco Alves Negrão à Rua Eurico Gabriel dos Santos e Alameda Santana, localizadas na Vila Dom Sílvio, desta cidade, possuindo as seguintes divisas e confrontações:
Inicia-se no vértice
P01 de coordenadas X: 689.253,35 e Y: 7.359.071,92, se define de acordo com as informações descritas na tabela abaixo:
de |
X |
Y |
até |
azimute |
dist. (m) |
confrontações |
P01 |
689.253,35 |
7.359.071,92 |
P02 |
132º27'48" |
28,61 |
Mario Ferreira dos Santos |
P02 |
689.274,46 |
7.359.052,60 |
P03 |
131°02’09” |
54,70 |
Mario Ferreira dos Santos |
P03 |
689.315,73 |
7.359.016,68 |
P04 |
125°45’16” |
45,55 |
Mario Ferreira dos Santos |
P04 |
689.352,70 |
7.358.990,06 |
P05 |
125°45’16” |
20,74 |
Ana Trindade Ribeiro |
P05 |
689.369,53 |
7.358.977,95 |
P06 |
120°46’03” |
43,68 |
Maria Antônia de Oliveira/Sérgio Antônio Camargo |
P06 |
689.407,06 |
7.358.955,60 |
P07 |
120°46’03” |
6,93 |
Joaquim Nunes de Almeida |
P07 |
689.413,02 |
7.358.952,06 |
P08 |
270°43’01” |
25,16 |
Luiz Gonzaga de Almeida |
P08 |
689.387,86 |
7.358.952,37 |
P09 |
300°46’03” |
29,37 |
Luiz Gonzaga de Almeida |
P09 |
689.362,61 |
7.358.967,40 |
P10 |
305°45’16” |
21,28 |
Luiz Gonzaga de Almeida |
P10 |
689.345,33 |
7.358.979,84 |
P11 |
305°45’16” |
22,77 |
Luiz Gonzaga de Almeida |
P11 |
689.326,85 |
7.358.993,15 |
P12 |
305°45’16” |
23,35 |
Luiz Gonzaga de Almeida |
P12 |
689.307,89 |
7.359.006,80 |
P13 |
311°02’09” |
27,93 |
Luiz Gonzaga de Almeida |
P13 |
689.286,82 |
7.359.025,14 |
P14 |
311°02’09” |
27,51 |
Luiz Gonzaga de Almeida |
P14 |
689.266,07 |
7.359.043,20 |
P15 |
312°27’48” |
14,46 |
Luiz Gonzaga de Almeida |
P15 |
689.255,40 |
7.359.052,97 |
P16 |
312°27’48” |
10,38 |
Luiz Gonzaga de Almeida |
P16 |
689.247,74 |
7.359.059,98 |
P01 |
25°10’56” |
13,19 |
Rua Francisco Alves Negrão |
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Itaberá, em 15 de setembro de 2.023.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal