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DECRETO Nº 5540, 15 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

Decreto n° 5.540, de 15 de setembro de 2.023.

 
 
Declara de utilidade pública para fins de  desapropriação de imóvel que especifica.
 
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais e legais de seu cargo, e
 
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 79 da Lei Orgânica do Município de Itaberá, bem como nos termos da alinea “i” do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de julho de 1.941, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9.785, de 29 de janeiro de 1.999, e pela Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1.962, e, ainda, o estabelecido pelo artigo 5º, XXIV, da Constituição Federal;
 
CONSIDERANDO a necessidade de intervenção do município na área em questão, que será destinada abertura de rua interligando a Rua Francisco Alves Negrão à Rua Eurico Gabriel dos Santos e Alameda Santana, localizadas na Vila Dom Sílvio, desta cidade, visando a melhoria do acesso a CEIM Dom Sílvio, bem como a Escola Estadual,
 

D E C R E T A:

 

 
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável e/ou judicial, a área de terras abaixo descrita, de propriedade de Luiz Gonzaga de Almeida, casado com Vera Lúcia Souto de Almeida, inscrita na matrícula n° 1.952, no Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva, delimitada por um polígono irregular medindo 2.377,18 m²; com 415,61m de perímetro, situada no Bairro Santa Isabel, no Munícipio de Itaberá-SP, fazendo confrontações com propriedades de Mario Ferreira dos Santos, Ana Trindade Ribeiro, Maria Antônia de Oliveira, Sérgio Antônio Camargo, Joaquim Nunes de Almeida/, com próprio vendedor e com a Rua Francisco Alves Negrão, destinada a abertura de rua que interligará a Rua Francisco Alves Negrão à Rua Eurico Gabriel dos Santos e Alameda Santana, localizadas na Vila Dom Sílvio, desta cidade, possuindo as seguintes divisas e confrontações:
 
Inicia-se no vértice P01 de coordenadas X: 689.253,35 e Y: 7.359.071,92, se define de acordo com as informações descritas na tabela abaixo:
de X Y até azimute dist. (m) confrontações
P01 689.253,35 7.359.071,92 P02 132º27'48" 28,61 Mario Ferreira dos Santos
P02 689.274,46 7.359.052,60 P03 131°02’09” 54,70 Mario Ferreira dos Santos
P03 689.315,73 7.359.016,68 P04 125°45’16” 45,55 Mario Ferreira dos Santos
P04 689.352,70 7.358.990,06 P05 125°45’16” 20,74 Ana Trindade Ribeiro
P05 689.369,53 7.358.977,95 P06 120°46’03” 43,68 Maria Antônia de Oliveira/Sérgio Antônio Camargo
P06 689.407,06 7.358.955,60 P07 120°46’03” 6,93 Joaquim Nunes de Almeida
P07 689.413,02 7.358.952,06 P08 270°43’01” 25,16 Luiz Gonzaga de Almeida
P08 689.387,86 7.358.952,37 P09 300°46’03” 29,37 Luiz Gonzaga de Almeida
P09 689.362,61 7.358.967,40 P10 305°45’16” 21,28 Luiz Gonzaga de Almeida
P10 689.345,33 7.358.979,84 P11 305°45’16” 22,77 Luiz Gonzaga de Almeida
P11 689.326,85 7.358.993,15 P12 305°45’16” 23,35 Luiz Gonzaga de Almeida
P12 689.307,89 7.359.006,80 P13 311°02’09” 27,93 Luiz Gonzaga de Almeida
P13 689.286,82 7.359.025,14 P14 311°02’09” 27,51 Luiz Gonzaga de Almeida
P14 689.266,07 7.359.043,20 P15 312°27’48” 14,46 Luiz Gonzaga de Almeida
P15 689.255,40 7.359.052,97 P16 312°27’48” 10,38 Luiz Gonzaga de Almeida
P16 689.247,74 7.359.059,98 P01 25°10’56” 13,19 Rua Francisco Alves Negrão
 
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal de Itaberá, em 15 de setembro de 2.023.
 
 
 

Alex Rogério Camargo de Lacerda

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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