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DECRETO Nº 5545, 18 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

Decreto n° 5.545, de 18 de setembro de 2.023.

 
Declara de utilidade pública para fins de  desapropriação de imóvel que especifica.
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais e legais de seu cargo, e
 
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 79 da Lei Orgânica do Município de Itaberá, bem como nos termos da alinea “i” do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de julho de 1.941, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9.785, de 29 de janeiro de 1.999, e pela Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1.962, e, ainda, o estabelecido pelo artigo 5º, XXIV, da Constituição Federal;
 
CONSIDERANDO a necessidade de intervenção do município na área em questão, que será destinada a abertura de rua interligando a Estrada Municipal ITB-030 com a Rodovia Salvador Rufino de Oliveira Netto - SP-267, no Bairro Santa Isabel, neste município de Itaberá;
 
CONSIDERANDO o tráfego pesado de caminhões e máquinas no centro da cidade, principalmente em época de safra;
 
CONSIDERANDO que não há outro acesso que possibilite o desvio do centro da cidade, obrigando os caminhões e máquinas agrícolas transitarem pelo centro do município, causando enorme transtorno ao tráfego de veículos menores;     
 
CONSIDERANDO que o tráfego de caminhões e máquinas pesadas nas áreas urbanas aumentam o risco de acidentes, especialmente em áreas com tráfego de pedestres, ciclistas e principalmente em frente as escolas;
 
CONSIDERANDO que a circulação constante de veículos pesados no centro da cidade pode causar desgaste significativo nas vias públicas, aumentando assim custos para a manutenção;
 
CONSIDERANDO que o veículos pesados, especialmente aqueles com cargas excessivas, exercem pressão adicional sobre a pavimentação das vias públicas, causando danos físicos às tubulações nas redes de água e esgoto, levando a vazamentos e interrupções no fornecimento de água e tratamento de esgoto,
 

D E C R E T A:

 

Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável e/ou judicial, a área de terras abaixo descrita, com área total de 5.035,44 m², sua localização faz frente para Rodovia Estadual Salvador Rufino de Oliveira Netto – SP-267, Bairro Santa Isabel, neste município de Itaberá-SP, inscrita na matrícula n° 49.352, no Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva, de propriedade de BENEDITO CARLOS FERREIRA E ANA ALICE TOMAZ DE AQUINOS FERREIRA, destinada a abertura de rua que interligará a Estrada Municipal ITB-030 com a Rodovia Estadual Salvador Rufino de Oliveira Netto - SP-267, bairro Santa Isabel, neste município de Itaberá, possuindo as seguintes divisas e confrontações:
 
Uma área de terras delimitada por um polígono irregular medindo 5.035,44m² ou 0,208 alqueires ou ainda 0,5035 hectares; com 806,17m de perímetro, localizada na Rodovia Estadual Salvador Rufino de Oliveira Netto - SP-267, Bairro Santa Isabel, no Munícipio de Itaberá-SP, cuja descrição inicia-se no vértice V-001 de coordenadas X: 689.601,45 e Y: 7.358.652,42; se define de acordo com as informações descritas na tabela abaixo:
 
de Este (X) Norte (Y) até azimute dist. (m) confrontações
V-001 689.601,45 7.358.652,42 V-002 114º35'25" 362,29 Matrícula nº49.352 - Área Remanescente 1
V-002 689.930,88 7.358.501,66 V-003 61º42'46" 14,35 Matrícula nº49.352 - Área Remanescente 1
V-003 689.943,52 7.358.508,46 V-004 188º50'09" 18,67 Rodovia Salvador Rufino de Oliveira Netto (SP-267)
V-004 689.940,65 7.358.490,01 V-005 224º23'44" 19,67 ITB-050
V-005 689.926,88 7.358.475,95 V-006 349º29'34" 14,72 Matrícula nº49.352 - Área Remanescente 2
V-006 689.924,20 7.358.490,43 V-007 294º35'25" 363,26 Matrícula nº49.352 - Área Remanescente 2
V-007 689.593,87 7.358.641,59 V-001 34º57'33" 13,21 Matrícula nº1.952
 
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal, em 18 de setembro de 2.023.
 
 

Alex Rogério Camargo de Lacerda

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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