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PORTARIA Nº 283, 22 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Portaria n.º 283, de 22 de setembro de 2.023.
 
Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação do cumprimento do objeto de parceria a ser celebrada no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.
 
Agneli Steidel Souza, Secretária Municipal de Assistência Social do Município de Itaberá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais de seu cargo, especialmente o previsto no Art. 6º, IV do Decreto 5.368/2022, e:
- considerando o disposto nos art. 2.º, XI, art. 35, V, alínea “h” da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2.014;
- considerando a necessidade de atualizar os membros da comissão de monitoramento e avaliação das parcerias celebradas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, para acompanhamento da execução dos Serviços Socioassistenciais ou de Projetos oriundos das demais políticas públicas da área socioassistencial, como do idoso e da criança e do adolescente;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º-     Ficam nomeados os membros abaixo descritos para compor as Comissões de Monitoramento e Avaliação do cumprimento dos objetos das parcerias celebradas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social para execução dos Serviços Socioassistenciais conforme abaixo relacionado:
 
  1. Comissão de Monitoramento e Avaliação de parceria cujo objeto seja a execução de Serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias – Proteção Social Especial – Média Complexidade, ou de repasse de recurso oriundo de Emenda Parlamentar para incremento temporário ou estruturação deste serviço:
 
  1. Rodrieli Hiuri Kanekiyo – Matrícula 1397
    Tânia Cristina de Almeida Rodrigues – Matrícula 828
    Daviana Nazaré dos Santos – Matrícula 1320
Suplente:      Kátia Cilene Marcondes Gomes – Matrícula 1439
 
  1. Comissão de Monitoramento e Avaliação de parceria cujo objeto seja a execução de Serviços de proteção social especial de alta complexidade: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA IDOSOS – MODALIDADE ABRIGO – ILPI, ou de repasse de recurso oriundo de Emenda Parlamentar para incremento temporário ou estruturação deste serviço:
 
  1. Rodrieli Hiuri Kanekiyo – Matrícula 1397
    João Nogueira Rosa – Matrícula 319
    Daviana Nazaré dos Santos – Matrícula 1320
Suplente:    Kátia Cilene Marcondes Gomes – Matrícula 1439
 
c) Comissão de Monitoramento e Avaliação de parcerias cujos objetos sejam a execução de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 14 anos e de 15 a 17 anos – Proteção Social Básica, ou de repasse de recurso oriundo de Emenda Parlamentar para incremento temporário ou estruturação destes serviços:
 
  1. João Nogueira Rosa – Matrícula 319
    Daviana Nazaré dos Santos – Matrícula 1320
    Tânia Cristina de Almeida Rodrigues – Matrícula 828
Suplente:     Rodrieli Hiuri Kanekiyo – Matrícula 1397
 
d) Comissão de Monitoramento e Avaliação de parceria cujo objeto seja a execução de serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida (LA) e de prestação de serviços à comunidade (PSC) – Média Complexidade, ou de repasse de recurso oriundo de Emenda Parlamentar para incremento temporário ou estruturação deste serviço:
 
  1. João Nogueira Rosa – Matrícula 319
    Daviana Nazaré dos Santos – Matrícula 1320
    Tânia Cristina de Almeida Rodrigues – Matrícula 828
Suplente:     Rodrieli Hiuri Kanekiyo – Matrícula 1397
 
 
e) Comissão de Monitoramento e Avaliação de parceria cujo objeto seja o repasse de recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Fundo Municipal do Idoso, ou em quaisquer outros fundos vinculados a Secretaria de Assistência Social, à Organizações da Sociedade Civil indicadas através de Emenda Parlamentar à Lei Orçamentária Anual – LOA Municipal ou às entidades selecionadas através de Chamamento Público:
 
  1. Rodrieli Hiuri Kanekiyo – Matrícula 1397
    Tânia Cristina de Almeida Rodrigues – Matrícula 828
    Daviana Nazaré dos Santos – Matrícula 1320
Suplentes:   João Nogueira Rosa – Matrícula 319
Kátia Cilene Marcondes Gomes – Matrícula 1439
 
Art. 2º- As Comissões de Monitoramento e Avaliação têm como obrigações, entre outras que possam estar previstas nos Termos de Colaboração ou Fomento das respectivas parcerias:
 
I. Supervisionar, acompanhar e avaliar qualitativa e quantitativamente os serviços prestados pela Organização da Sociedade Civil parceira;
II. Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.
 
Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, especificamente a Portaria nº 110, de 28 de abril de 2017, a Portaria nº 113, de 28 de abril de 2017 e a Portaria nº 002, de 03 de janeiro de 2019.
 
Paço Municipal, em 22 de setembro de 2023.
 

AGNELI STEIDEL SOUZA
Secretaria Municipal de Assistência Social
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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