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PORTARIA Nº 284, 22 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Portaria n.º 284, de 22 de setembro de 2.023.
Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação do cumprimento do objeto de parceria a ser celebrada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
Alexandra Cristina Ferreira Silva, Secretária Municipal de Educação do Município de Itaberá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais de seu cargo, especialmente o previsto no Art. 6º, IV do Decreto 5.368/2022, e:
- considerando o disposto nos art. 2.º, XI, art. 35, V, alínea “h” da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2.014;
- considerando a necessidade de atualizar os membros da comissão de monitoramento e avaliação das parcerias celebradas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para acompanhamento da execução de Serviços de promoção do atendimento educacional gratuito aos alunos nas séries iniciais do Ensino Fundamental, que necessitarem de atendimento educacional especializado em razão de deficiência e não tenham condições de frequência no sistema municipal de ensino;
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam nomeados os membros abaixo descritos para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação do cumprimento do objeto de parceria celebrada para execução de Serviços de promoção do atendimento educacional gratuito aos alunos nas séries iniciais do Ensino Fundamental, que necessitarem de atendimento educacional especializado em razão de deficiência e não tenham condições de frequência no sistema municipal de ensino:
1. Márcia Ferreira Magalhães de Oliveira – Matrícula 514
2. Alessandra Ferreira dos Santos – Matrícula 8593
3. Sandro Roberto da Cruz - Matrícula nº 752
Suplente: Fátima Aparecida dos Santos Zimmermann – Matrícula 1537
Art. 2º- A Comissão de Monitoramento e Avaliação tem como obrigações, entre outras que possam estar previstas no Termo de Colaboração da parceria:
I. Supervisionar, acompanhar e avaliar qualitativa e quantitativamente os serviços prestados pela Organização da Sociedade Civil parceira;
II. Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitidos pela Secretaria Municipal de Educação, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.
Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 22 de setembro de 2023.
ALEXANDRA CRISTINA FERREIRA SILVA
Secretaria Municipal de Educação
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.