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DECRETO Nº 5679, 28 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

Decreto n° 5.679, de 28 de agosto de 2.024.

 
 
Dispõe sobre desafetações de bens públicos municipais.
 
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais e legais de seu cargo, e
 
Considerando o memorando n° 7.213/2024, solicitando a desafetação dos imóveis abaixo descritos, visando a alieanação destes através de Leilão;
 
Considerando ainda que foi autorizado a alienação e desafetação desses imóveis  através das Leis Municipais de n° 3.227/2023, 3.228/2023,3.239/2023, 3.296/2023, 3.381/2024, 3.403/2024 e 3.412/2024;
 
Considerando que não há interesse do Município em utilizar os imóveis para fins de instalação de equipamento público de qualquer natureza ou outra finalidade de interesse público, lembrando ainda que há gastos com a manutenção dos imóveis, e que, com a venda, poderá ser dada destinação adequada, cumprindo com sua função social e gerando rendimentos aos cofres públicos para investimentos em outras áreas;
 

Considerando as disposições do Art. 13 da Lei Orgânica Municipal;

 

 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1° Ficam desafetados os imóveis abaixo descritos, de propriedade e localizados neste Município de Itaberá, que comportam as seguintes descrições:
  • Desafetações autorizadas através da Lei n° 3.227/2023:
1- Imóvel 1, objeto da matrícula n° 36.259 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva, com a seguinte descrição tabular: “Uma área de terras denominada de ÁREA INSTITUCIONAL 1 do Conjunto Habitacional Itaberá A, na cidade de Itaberá-SP, desta comarca, com as seguintes divisas e confrontação: Tem início no ponto localizado no alinhamento da Rua Joaquim Flaviano de Lima e Av. João Simon Sola (Prolongamento) (Antiga Estrada Itaberá Riversul) - (Avenida 01), daí segue em curva a direita com desenvolvimento de 17,80 metros e raio de 9,00 metros, daí segue em linha reta numa distância de 20,07 metros confrontando até aqui com a Rua Joaquim Flaviano de Lima, daí deflete a direita e segue em linha reta numa distância de 25,24 metros, daí deflete e segue em linha reta numa distância de 22,16 metros confrontando até aqui com o Sistema de Lazer 1 daí deflete a direita e segue em linha reta, até o ponto de início desta descrição, numa distância de 13,69 metros confrontando com a Av. João Simon Sola (Prolongamento) (Antiga Estrada Itaberá Riversul) - Avenida 01, perfazendo a área total de 678,17m² (seiscentos e setenta e oito metros e dezessete centímetros quadrados)”;
2- Imóvel 2, objeto da matrícula n° 36.261 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva, com a seguinte descrição tabular: “Uma área de terras denominada de SISTEMA DE LAZER 1 do Conjunto Habitacional Itaberá A, na cidade de Itaberá-SP, desta comarca, com as seguintes divisas e confrontação: Tem início no ponto localizado no alinhamento da Área Institucional 1 com a Rua João Flaviano de Lima, daí segue em linha reta numa distância de 56,06 metros confrontando com a Rua Joaquim Flaviano de Lima, daí deflete a direita e segue em linha reta numa distância de 108,70 metros, confrontando com a propriedade de Maria Conceição de Freitas, daí deflete a direita e segue em linha reta numa distância de 44,93 metros, daí deflete a esquerda e segue em linha reta numa distância de 40,93 metros, daí deflete a direita e segue em linha reta numa distância de 31,34 metros confrontando até aqui com a Avenida João Simon Sola (Prolongamento) (Antiga Estrada Itaberá Riversul) - Avenida 01, daí deflete a direita e segue em linha reta numa distância de 22,16 metros, daí deflete a esquerda e segue em linha reta até o ponto de início desta descrição, numa distância de 25,24 metros confrontando até aqui com a Área Institucional 1, perfazendo a Área total de 5.075,31m² (cinco mil, setenta e cinco metros e trinta e um centímetros quadrados)”.
 
II- Desafetação autorizada através da Lei n° 3.228/2023:
  1. Um imóvel objeto da matrícula nº 42.359 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapeva, com área de 12.495,68 m2, destinada a área institucional do loteamento Vila Bandeirantes, com as seguintes divisas e confrontação:
DE PARA AZIMUTE DISTAN-CIA (M) CONFRONTAÇÕES
1 2 285°17'29” 11,72 Matrícula n° 24.614 (Rio Lavrinhas)
2 3 310°17’10” 13,67 Matrícula n° 24,614 (Rio Lavrinhas)
3 4 310°58’08” 18,38 Matrícula n° 24.614 (Rio Lavrinhas)
4 5 282°57’56” 30,74 Matrícula n° 24.614 (Rio Lavrinhas)
5 6 277°27’33” 33,87 Matrícula n° 24.614 (Rio Lavrinhas)
6 7 281°03’28” 28,81 Matrícula n° 24.614 (Rio Lavrinhas)
7 8 274°31’36” 13,33 Matrícula n° 24.614 (Rio Lavrinhas)
8 9 276°36’07” 24,96 Matrícula n° 24.614 (Rio Lavrinhas)
9 10 267°05’56” 33,33 Matrícula n° 24.614 (Rio Lavrinhas)
10 11 317°23’58” 28,49 Matrícula n° 24.614 (Rio Lavrinhas)
11 12 317°23’58” 43.64 Matrícula n° 3.715 (Rio Lavrinhas)
12 13 344°15’59” 10,40 Matrícula n° 3.715 (Rio Lavrinhas)
13 14 333°34’48” 92,95 Matrícula n° 3.715 (Rio Lavrinhas)
14 15 343°35’00” 45,03 Matrícula n° 3.715 (Rio Lavrinhas)
15 16 70°28’50” 34,41 Area sem denominação de propriedade da  Prefeitura Municipal de Itaberá
16 17 159°26’45” 192,77 Rua Domingos Jorge Velho
17 18 70°34’25” 105,67 Rua Duarte Coelho
18 19 129°55’ 03” 14,83 Rua Conde Sarzedas
19 01 133°39’21” 128,81 Rua Conte Sarzedas
 
  • Desafetação autorizada através da Lei n° 3.239/2023:
  1. Uma área de terras denominada de Área 02, objeto da Matrícula nº 47.838, do Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva/SP, desmembrada de maior porção, situada na Rodovia Estadual Eduardo Saigh - SP 249, distante 2.350,00 metros da esquina com a Avenida Serviliano Silva, do lado par da via, em Itaberá/SP, com área de 5.557,87m² (cinco mil, quinhentos e cinquenta e sete virgula oitenta e sete metros quadrados) e perímetro de 567,78 metros, de propriedade da municipalidade, contendo as seguintes divisas e confrontações:
DE ATÉ ESTE (X) NORTE (Y) AZIMUTE DIST. (m) CONFRONTAÇÕES
M-02 M-03 693.093,5510 7.359.441,1840 114º19'57" 4,024 Imóvel de Matrícula nº 28.008
M-03 V-01 693.097,2195 7.359.439,5302 114º19'57" 58,001 Imóvel de Matrícula nº 28.007
V-01 V-02 693.150,0659 7.359.415,6279 204º19'57" 77,103 ÁREA 1 – Matrícula n° 47.837
V-02 V-03 693.118,2969 7.359.345,3740 299º06'33" 63,230 ÁREA 1 - Matrícula n° 47.837
V-03 V-04 693.063,0536 7.359.376,1338 209º06'33" 143,929 ÁREA 1 - Matrícula nº 47.837
V-04 M-01 692.993,0358 7.359.250,3842 289°43’01” 5,068 Rod. Estadual Eduardo Saigh SP- 249
M-01 M-02 682.988,2650 7.359.252,0940 29°06’33” 216,426 Imóvel de Matrícula n° 20.343
 
  • Desafetação autorizada através da Lei n° 3.296/2023:
  1. Um imóvel objeto da matrícula nº 36.262, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapeva, com área de 2.391,20 m2, denominado Sistema de Lazer 2, do Conjunto Habitacional Itaberá A, na cidade de Itaberá, de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaberá, com as seguintes divisas e confrontação:
“A descrição tem início no ponto localizado no alinhamento da Rua Jácomo Falsarela com a propriedade de Maria Conceição de Freitas, daí segue me linha reta numa distância de 110,90 metros confrontando com a Rua Jácomo Falsarela, daí deflete a direita e segue em linha reta numa distância de 22,43 metros, confrontando com a Área Institucional 2, daí deflete a direita e segue em linha reta numa distância 110,91 metros, daí deflete a direita e segue em linha reta até o ponto de início desta descrição, numa distância de 20,69 metros  até aqui confrontando com a propriedade de Maria Conceição de Freitas, perfazendo a área total de 2.391,20m² (dois mil, trezentos e noventa e um metros e vinte centímetros quadrados).”
 
  • Desafetação autorizada através da Lei n° 3.381/2024:
  1. Um imóvel objeto da matrícula nº 44.801, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapeva, com área de 3.077,350 m2, denominada Área 02, remanescente da Área Institucional 2, do Conjunto Habitacional Jardim Santa Inês I, em Itaberá, de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaberá, com as seguintes divisas e confrontação:
“A descrição tem início no ponto localizado da Área 01 com a Avenida João Simon Sola, daí segue em linha reta numa distância de 13,35 metros, daí deflete a direita e segue em linha reta numa distância de 149,91 metros, confrontando com a propriedade de Maria da Conceição Freitas, daí deflete a direita e segue em linha reta, numa distância de 22,43 metros, confrontando com o Sistema de Lazer 2, daí deflete a direita e segue em linha reta numa distância de 115,25 metros confrontando com a Rua Jácomo Falsarela, daí deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 12,12 metros confrontando com a Área 01, daí deflete a esquerda e segue em linha reta numa distância de 29,23 metros confrontando com a Área 01 até o ponto de início desta descrição, perfazendo uma área total de 3.077,350m2 ( três mil, setenta e sete metros e trezentos e cinquenta centímetros quadrados).”
 
  • Desafetação autorizada através da Lei n° 3.403/2024:
  1. uma área de terras com 38.357,05m², a ser desmembrada de maior porção objeto da matrícula nº 5.068, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapeva, localizado no sítio Barroca Funda, neste Município de Itaberá, de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaberá, possuindo as seguintes divisas e confrontação:
 "AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.359.154,70m e E 693.450,10m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias:  179°00'13" e 6,30 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.359.148,40m e E 693.450,21m;  134°51'30" e 12,75 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.359.139,40m e E 693.459,25m;  125°54'46" e 12,63 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.359.131,99m e E 693.469,48m;  153°00'30" e 16,14 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.359.117,62m e E 693.476,80m;  143°02'16" e 8,08 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.359.111,16m e E 693.481,66m;  99°34'36" e 22,66 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.359.107,39m e E 693.504,00m;  62°20'03" e 16,48 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.359.115,04m e E 693.518,60m;  84°18'13" e 16,76 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.359.116,71m e E 693.535,27m;  62°53'34" e 16,45 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.359.124,20m e E 693.549,92m;  40°00'38" e 12,39 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.359.133,69m e E 693.557,88m;  24°58'16" e 11,22 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.359.143,86m e E 693.562,62m;  98°57'25" e 36,14 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.359.138,24m e E 693.598,32m;  98°01'00" e 24,59 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.359.134,81m e E 693.622,67m;  116°53'19" e 19,74 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.359.125,88m e E 693.640,28m;  87°31'51" e 32,53 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.359.127,28m e E 693.672,78m;  118°26'40" e 19,48 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.359.118,00m e E 693.689,91m;  101°55'15" e 25,32 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.359.112,77m e E 693.714,69m;  119°46'47" e 11,95 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.359.106,84m e E 693.725,06m;  102°57'45" e 24,23 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.359.101,40m e E 693.748,68m;  99°54'52" e 27,17 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.359.096,72m e E 693.775,44m;  111°45'49" e 22,68 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.359.088,31m e E 693.796,50m;  213°51'01" e 157,18 m até o vértice XZYQ-M-1466, de coordenadas N 7.358.957,78m e E 693.708,95m;  292°46'15" e 328,93 m até o vértice XZYQ-M-1467, de coordenadas N 7.359.085,09m e E 693.405,66m;   32°33'15" e 82,59 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M."
 
 
  • Desafetações autorizadas através da Lei n° 3.405/2024:
  1. uma área de terras denominada de Gleba B, objeto da matrícula nº 49.283, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapeva, cadastrado na municipalidade de Itaberá sob o n° 08.025.0021.00.0, contendo a seguinte descrição:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-02 localizado no prolongamento da Avenida João Simon Sola (Prefeitura Municipal de Itaberá), s/n°, lado ímpar, distante 142,35 metros da esquina da Rua Jácomo Falsarela com a Avenida João Simon Sola, do ponto P-02 ao ponto P-05 segue com AZ 141°14’52” na distância de 10,000 metros confrontando com o prolongamento da Avenida João Simon Sola (Prefeitura Municipal de Itaberá); do pronto P-05 ao ponto P-06 segue com o AZ 231°47’44” na distância de 33,963 metros confrontando com a Gleba C da Matrícula 49.284; do ponto P-06 ao ponto P-03 segue com AZ 351°12’14” na distância de 11,478 metros confrontando com a Gleba E da Matrícula 49.286 e do ponto P-03 ao ponto P-02 (onde iniciou-se essa poligonal) segue com AZ 51°47’41” na distância de 28,232 metros confrontando com a Gleba A da Matricula 49.282. Encerrando assim em tais divisas e confrontações uma área de 310,96 m² (trezentos e dez metros e noventa e seis centímetros quadrados).”

2- uma área de terras denominada de Gleba C, objeto da matrícula nº 49.284, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapeva, cadastrado na municipalidade de Itaberá sob o n° 08.025.0020.00.0, contendo a seguinte descrição:
"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-05 localizado no prolongamento da Avenida João Simon Sola (Prefeitura Municipal de Itaberá), s/n°, lado ímpar, distante 152,35 metros da esquina da Rua Jácomo Falsarela com a Avenida João Simon Sola, do Ponto P-05 ao Ponto P-07 segue com AZ 141°14’52” na distância de 9,842 metros confrontando com o prolongamento da Avenida João Simon Sola (Prefeitura Municipal de Itaberá); do pronto P-07 ao ponto P-08 segue com o AZ 231°47’46” na distância de 39,116 metros confrontando com a Gleba D da Matrícula 49.285; do ponto P-08 ao ponto P-06 segue com AZ 349°00’02” na distância de 11,065 metros confrontando com a Gleba E da Matrícula 49.286 e do ponto P-06 ao ponto P-05 (onde iniciou-se essa poligonal) segue com AZ 51°47’44” na distância de 33,963 metros confrontando com a Gleba B da Matricula 49.283. Encerrando assim em tais divisas e confrontações uma área de 359,58 m² (trezentos e cinquenta e nove metros e cinquenta e oito centímetros quadrados).”

3- uma área de terras denominada de Gleba E, objeto da matrícula nº 49.286, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapeva, cadastrado na municipalidade de Itaberá sob o n° 08.025.0018.00.0, contendo a seguinte descrição:
"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice C-0 localizado no prolongamento da Avenida João Simon Sola (Prefeitura Municipal de Itaberá), s/n°, lado ímpar, distante 98,58 metros da esquina da Rua Jácomo Falsarela com a Avenida João Simon Sola, do Ponto C-0 ao Ponto P-01 segue com AZ 141°15’02” na distância de 12,681 metros confrontando com o prolongamento da Avenida João Simon Sola (Prefeitura Municipal de Itaberá); do pronto P-01 ao ponto P-04 segue com o AZ 184°59’08” na distância de 28,986 metros confrontando com a Gleba A da Matrícula 49.282; do ponto P-03 ao ponto P-06 segue com AZ 171°12’14” na distância de 11,478 metros confrontando com a Gleba B da Matrícula 49.283; do ponto P-06 ao ponto P-08 segue com AZ 169°00’02” na distância de 11,065 metros confrontando com Gleba C da Matrícula 49.274; do ponto P-08 ao ponto P-10 segue com AZ 169°21’36” na distância de 9,737 metros confrontando com a Gleba D da matrícula 49.285; do ponto P-10 ao ponto P-09 segue com AZ 79°21’36” na distância de 49,548 metros confrontando com a Gleba D da matrícula 49285; do ponto P-09 ao ponto C1 segue com AZ 141°14’52” na distância de 29,236 metros confrontando com o prolongamento da Avenida João Simon Sola (Prefeitura Municipal de Itaberá); do ponto C1 ao ponto C2 segue com AZ 179° 01’45” na distância de 306,635 metros confrontando com as terras da Prefeitura Municipal de Itaberá (hoje ocupado pelo Conjunto Habitacional Itaberá D – CDHU), do ponto C2 ao ponto C3 segue com AZ 268°57’40” na distância de 83,935 metros confrontando com Dimas Tadeu de Macedo; do ponto C3 o ponto C4 segue com AZ 358°22’08” na distância de 20,155 metros confrontando com Dimas Tadeu de Macedo; do ponto C4 ao C5 segue com AZ 00°16’21” na distância de 94,988 metros confrontando com Maria Conceição de Freitas; do ponto C5 ao ponto C6 segue com AZ 00°11’35” na distância de 265,796 metros confrontando com Maria Conceição de Freitas e do ponto C6 ao ponto C0 (onde iniciou-se essa poligonal) segue com AZ 00°11’19” na distância de 24,205 metros confrontando com o prolongamento da Avenida João Simon Sola (Prefeitura Municipal de Itaberá). Encerrando assim em tais divisas e confrontações uma área de 26.817,00 m² (vinte e seis mil, oitocentos e dezessete metros quadrados).”
 
  • Desafetação autorizada através da Lei n° 3.412/2024:
  1. uma uma área de terras com 449,65 m², destinada a instalação de equipamento urbano do Loteamento Jardim Espanha III, em Itaberá,  a ser desmembrada de maior porção objeto da matrícula nº 34.841, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapeva, de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaberá, possuindo as seguintes divisas e confrontação:
    “Faz frente com a Rua José Pereira de Freitas, 30,00 metros, do lado direito de que olha da referida rua, na extensão de 30,00 metros, rumo SE 23°33” divide com a Área remanescente 02 de propriedade de Ana Maria de Macedo Mônaco e Angelo Ricardo Mônaco, Luiz Gonzaga de Macedo e Elisabeth Runga Macedo, Maria do Carmo Macedo de Oliveira e Carlos Magno de Oliveira, José Antonio de Macedo e Regina Celia Ferraz Macedo, Carlos Afonso de Macedo e Márcia Aparecida Fogaça de Macedo; e do lado esquerdo por 30,00 metros e aos fundos por 30,00 metros divide com a Área Verde do Loteamento, perfazendo uma área de 900,00m² (novecentos metros quadrados)”.
 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal, em 28 de agosto de 2024.
 
 
 

Alex Rogério Camargo de Lacerda

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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