Decreto nº 5.783, de 12 de março de 2.025.
Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA.
O Prefeito do Município de Itaberá, Estado de São Paulo, Célio Ronaldo Gomes de Lima no uso das atribuições legais de seu cargo, e
Considerando o que dispõe a Lei 1.814, de 21 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 2.246, de 04 de junho de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, será composto pelos membros abaixo descritos, os quais darão assessoramento a Prefeitura Municipal, em questões referentes ao controle e fiscalização das atividades capazes de provocar degradação ambiental:
Representante do Executivo Municipal TITULAR: Luiz Carlos Santana Soares Godinho SUPLENTE: Alex Rogério Camargo de Lacerda
Representante do Legislativo Municipal TITULAR: Maria Conceição de Souza Garcia SUPLENTE: Gilberto Gonçalo Cristiano Lima
Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura
TITULAR: Paulo Henrique Mendes de Carvalho SUPLENTE: Erica Jesus de Brito
Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
TITULAR: Alexandra Cristina Ferreira Silva SUPLENTE: Camila Calabrezi Gomes Pinto
Representante da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
TITULAR: Angélica Aparecida Ferreira dos Santos SUPLENTE: Elton Luiz Rodrigues Machado
Representante do Comércio e Indústria de Itaberá
TITULAR: Rodney Bozoki Brito
SUPLENTE: Junior Cesar de Oliveira Proença
Representante dos Produtores Rurais
TITULAR: José Aparecido Ramos SUPLENTE: Daniel Santana de Proença
Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
TITULAR: Aparecido Valdecir do Couto SUPLENTE: Alessandra Silva Nunes
Representante da CATI – Núcleo de Produção de Mudas e Matrizes
TITULAR: Emmanuel Afonso Souza Moraes SUPLENTE: Cleonice Veiga Ramos Amâncio
Representante da Polícia Ambiental TITULAR: 1º Sargento PM Luiz Américo Gomes SUPLENTE: Cabo PM Silvio de Almeida Lúcio
Representante do Instituto Florestal TITULAR: Diego Rodrigues Ferraz SUPLENTE: Suelen Stefani Pereira
Representante das escolas da Rede Púbica de Ensino
TITULAR: Osny Antônio da Silveira SUPLENTE: Alessandra Ferreira dos Santos
Art. 2º O exercício da função de membro do Conselho é considerado serviço público relevante, e não será remunerado.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n° 5.164, de 12 de abril de 2.021.
Itaberá, em 12 de março de 2.025.
Célio Ronaldo Gomes de Lima Prefeito Municipal