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LEI ORDINÁRIA Nº 3501, 08 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Lei nº 3.501, de 08 de abril de 2.025.
 
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Celio Ronaldo Gomes de Lima, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e suplementar, se necessário for, crédito adicional especial no orçamento do ano 2025, em conformidade ao disposto no inciso II, do art. 41, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o valor de R$ 287.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil reais), sendo destinados a custear despesas com a aquisição de um veículo tipo Van para a Unidade de Apoio à Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar (UADAF) da Agrovila VI, deste Município.
Art. 2º O crédito adicional especial definido no art. 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
01 – Prefeitura
0101 – Poder Executivo
010102 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente  
01010201 – Agricultura
4.4.90.52.00.20.606.0003.1001.05.800.038 – Equip. Material Permanente......R$ 287.000,00

Art. 3º Para cobertura do crédito adicional especial disposto nesta Lei será utilizado recurso proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 180.000,00 conforme autorizado pelo art. 6º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.466 de 30 de dezembro de 2024 e anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 107.000,00 da seguinte dotação orçamentária:
01 – Prefeitura
0101 – Poder Executivo
010106 – Secretaria Municipal de Planejamento   
01010601 – Planejamento e Orçamento 
9.9.99.99.00.99.999.9999.9999.01.110.000 – Reserva de Contingência..........R$ 107.000,00

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Itaberá, em 08 de abril de 2.025.
 
                                     
Celio Ronaldo Gomes de Lima
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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