Decreto n° 5.797, de 11 de abril de 2.025.
“Dispõe sobre Permissão de Uso de bens que especifica.”
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Celio Ronaldo Gomes de Lima, no uso das atribuições constitucionais e legais de seu cargo, e
Considerando o protocolo n° 2.487/2025, do Presidente da Associação de Produtores Agrícolas Luiz Fernando-APALUFER,
Considerando que o § 3.º do artigo 16 da Lei Orgânica Municipal prevê que “a permissão de uso, que poderá recair sobre qualquer bem, far-se-á por Decreto no qual esteja justificado interesse público, podendo ser outorga por período indeterminado, mas sempre a título precário”;
Considerando o Poder Discricionário da Administração Pública, cabendo ao Chefe do Poder Executivo a análise da conveniência e oportunidade dos atos administrativos, no que couber;
Considerando a assinatura do Termo de Responsabilidade pelas partes interessadas, que faz parte do presente Decreto, por analogia ao artigo 16, §5.º da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Itaberá, por seu Prefeito Municipal, fica autorizada a ceder, em permissão de uso à ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES AGRÍCOLAS LUIZ FERNANDO-APALUFER, inscrita no CNPJ. sob o n° 10.876.927/0001-43, com sede na Fazenda Pirituba, Agrovila II, Bairro Engenheiro Maia, neste município de Itaberá-SP, neste ato representada por sua Presidente a Senhora MARLENE APARECIDA GARCIA SABINO, residente neste município de Itaberá-SP, os seguintes bens públicos:
01- Termômetro laser digital profissional industrial e culinário (Patr.n.º12543)
02- Fogão Industrial 04 bocas (Patr.n.º12558)
03- Fritadeira Elétrica 2 Cubas (Patr.n.º12559)
04- Máquina de moer carne elétrica profissional (Patr.nº12560)
05- Mesa de Manipulação Tampo Inox (Patr.nº12561)
06- Mesa de Manipulação Tampo Inox (Patr.nº12562)
07- Multiprocessador industrial/ Profissional em inox (Patr.nº12563)
08- Liquidificador industrial (Patr.n.º12564)
09- Freezer Horizontal 02 porta (Patr.nº12566)
10- Fatiador de frios e legumes semi -automático (Patr.n.º12567)
11- Seladora automática contínua (Patr.nº12568)
12- Balança Digital, capacidade mínima de 100kg (Patr.n.º12573)
13- Embaladora a vácuo de mesa (Patr.n.º12574)
14- Desidratador de frutas (Patr.n.º12579)
15- Estufa microprocessada de esterilização e secagem (Patr.nº12580)
16- Forno grande elétrico turbo (Patr.n.12585)
17- Freezer Horizontal 02 porta (Patr.nº12777)
18- Mesa de Manipulação Tampo Inox (Patr.nº12757)
19- Micro-ondas elétrico de bancada (Patr.nº12758)
20- Máquina de ralar milho verde (Patr.nº12774)
21- Máquina de ralar milho verde (Patr.nº12775)
22- Armário estufa de padaria (Patr.nº12776)
23- Mini Câmara Refrigerada 6 Portas (Patr.nº12778)
24- Engenho para moer cana elétrico industrial (Patr.nº12796)
25- Pia em aço inox 430 (Patr.nº12803)
26- Balcão Cozinhas - 3 Portas e 2 Gavetas (Patr.nº12805)
27- Balcão Cozinhas - 3 Portas e 2 Gavetas (Patr.nº12806)
38- Armário Aéreo Fechado Branco paneleiro (Patr.nº12807)
29- Armário Aéreo Fechado Branco paneleiro (Patr.nº12808)
30- Chapa para lanches profissional (Patr.nº12942)
31- Motocultivador a gasolina TT90R-XP-U com Rodas e enxadas 90cm Toyama, (Patr. n° 12792)
32- 01 Trator Agrícola, marca New Holland, Chassi ZBCB87310, ano fabricação 2011. Modelo 2011, com capacidade mínima de 85 CV, 04 cilindros, tração 4x4, motor diesel turbo, plataforma de operação ampla de fácil acesso, alavancas laterais, transmissão de no mínimo 12 marchas a frente, tomada de potência 540 RPM, equipado com capota e direção hidrostática, (Patr. n° 6594)
33- 01 Pulverizador Agrícola, de barra com 12 metros de aplicação, com bombas de 75 l/m, mexedor mecânico, capacidade mínima de 600 litros, (Patr. n° 6622)
34- 01 Carreta Agrícola CBF4 2RS16 KOHLER, com capacidade mínima de 3.000 kg, um eixo, rodado simples com pneu aro 16, chassis em aço, carroceria de madeira, (Patr. n° 6620)
35- 01 Plantadeira, MARCA Massey Ferguson, modelo MF 508, plantio direto de arrasto, capacidade de plantio no mínimo 45 cm, capacidade de sementes no mínimo 200 kg e adubo 300 kg, largura total 2.750 mm, com rodados simples interno, (Patr. n° 6621).
Art. 2º A permissão de uso se efetivará a título precário, mediante assinatura do Termo de Permissão de Uso em anexo, e respeitará os seguintes pressupostos:
I - o permissionário, deverá destinar os bens recebidos exclusivamente para atendimento de pequenos produtores, abrangidos na área de atuação que expressamente consignará no termo de permissão de uso, que não disponham dos bens cedidos;
II - o permissionário, deverá garantir, como depositário dos bens, sua restituição a permitente, conforme o estado em que foram recebidos para uso, ressalvadas as situações decorrentes de desgaste normal do uso;
III - o permissionário, deverá indicar e contratar, sob sua inteira responsabilidade, caso necessário, pessoa qualificada para operar os equipamentos recebidos; e
IV - o período de permissão de uso do bem será até 31 de dezembro de 2.028, admitindo-se prorrogações mediante renovação do Termo de Permissão de Uso de Bem Público, a critério da Administração e mediante justificativa do permissionário.
Art. 3º A entrega de bens em permissão de uso exclui da responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itaberá quaisquer ônus decorrentes da utilização dos equipamentos, seja responsabilidade por direitos trabalhistas e previdenciários de empregados do permissionário que utilizem os bens, responsabilidade civil decorrente do mau uso ou sua manutenção.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Agricultura e o Departamento Municipal de Patrimônio ficam encarregados de fiscalizar e sustentar o cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal de Itaberá, em 11 de abril de 2.025.
Celio Ronaldo Gomes de Lima
Prefeito Municipal
ANEXO I
Termo de Permissão de Uso de Bem Público Municipal
(Decreto nº 5.797/2025)
Permitente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ, representada pelo Prefeito Municipal Senhor CELIO RONALDO GOMES DE LIMA, residente nesta cidade de Itaberá-SP.
Permissionária: ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES AGRÍCOLAS LUIZ FERNANDO-APALUFER, inscrita no CNPJ. sob o n° 10.876.927/0001-43, com sede na Fazenda Pirituba, Agrovila II, Bairro Engenheiro Maia, neste município de Itaberá-SP, neste ato representada por sua Presidente a Senhora MARLENE APARECIDA GARCIA SABINO, residente neste município de Itaberá-SP.
Bens Permitidos objeto da presente Permissão:-
01- Termômetro laser digital profissional industrial e culinário (Patr.n.º12543)
02- Fogão Industrial 04 bocas (Patr.n.º12558)
03- Fritadeira Elétrica 2 Cubas (Patr.n.º12559)
04- Máquina de moer carne elétrica profissional (Patr.nº12560)
05- Mesa de Manipulação Tampo Inox (Patr.nº12561)
06- Mesa de Manipulação Tampo Inox (Patr.nº12562)
07- Multiprocessador industrial/ Profissional em inox (Patr.nº12563)
08- Liquidificador industrial (Patr.n.º12564)
09- Freezer Horizontal 02 porta (Patr.nº12566)
10- Fatiador de frios e legumes semi -automático (Patr.n.º12567)
11- Seladora automática contínua (Patr.nº12568)
12- Balança Digital, capacidade mínima de 100kg (Patr.n.º12573)
13- Embaladora a vácuo de mesa (Patr.n.º12574)
14- Desidratador de frutas (Patr.n.º12579)
15- Estufa microprocessada de esterilização e secagem (Patr.nº12580)
16- Forno grande elétrico turbo (Patr.n.12585)
17- Freezer Horizontal 02 porta (Patr.nº12777)
18- Mesa de Manipulação Tampo Inox (Patr.nº12757)
19- Micro-ondas elétrico de bancada (Patr.nº12758)
20- Máquina de ralar milho verde (Patr.nº12774)
21- Máquina de ralar milho verde (Patr.nº12775)
22- Armário estufa de padaria (Patr.nº12776)
23- Mini Câmara Refrigerada 6 Portas (Patr.nº12778)
24- Engenho para moer cana elétrico industrial (Patr.nº12796)
25- Pia em aço inox 430 (Patr.nº12803)
26- Balcão Cozinhas - 3 Portas e 2 Gavetas (Patr.nº12805)
27- Balcão Cozinhas - 3 Portas e 2 Gavetas (Patr.nº12806)
38- Armário Aéreo Fechado Branco paneleiro (Patr.nº12807)
29- Armário Aéreo Fechado Branco paneleiro (Patr.nº12808)
30- Chapa para lanches profissional (Patr.nº12942)
31- Motocultivador a gasolina TT90R-XP-U com Rodas e enxadas 90cm Toyama, (Patr. n° 12792)
32- 01 Trator Agrícola, marca New Holland, Chassi ZBCB87310, ano fabricação 2011. Modelo 2011, com capacidade mínima de 85 CV, 04 cilindros, tração 4x4, motor diesel turbo, plataforma de operação ampla de fácil acesso, alavancas laterais, transmissão de no mínimo 12 marchas a frente, tomada de potência 540 RPM, equipado com capota e direção hidrostática, (Patr. n° 6594)
33- 01 Pulverizador Agrícola, de barra com 12 metros de aplicação, com bombas de 75 l/m, mexedor mecânico, capacidade mínima de 600 litros, (Patr. n° 6622)
34- 01 Carreta Agrícola CBF4 2RS16 KOHLER, com capacidade mínima de 3.000 kg, um eixo, rodado simples com pneu aro 16, chassis em aço, carroceria de madeira, (Patr. n° 6620)
35- 01 Plantadeira, MARCA Massey Ferguson, modelo MF 508, plantio direto de arrasto, capacidade de plantio no mínimo 45 cm, capacidade de sementes no mínimo 200 kg e adubo 300 kg, largura total 2.750 mm, com rodados simples interno, (Patr. n° 6621).
Período de Vigência: De 11 de abril de 2025 a 31 de dezembro de 2.028.
Finalidade de Uso: Atendimento dos pequenos e mini produtores em regime de economia familiar pertencentes à referida Associação, para as finalidades previstas no Decreto Municipal nº Decreto nº 5.797, de 11 de abril de 2025.
Declarações: O subscritor do presente termo, representante do Permissionário, declara sob as penas da lei, ter pleno conhecimento das disposições do Decreto Municipal nº Decreto nº 5.797, de 11 de abril de 2025, do qual recebe cópia, e do qual este documento é parte integrante, e assume todas as responsabilidades inerentes a permissão de uso que em benefício da associação que representa foi outorgado e compromete-se a utilizar os bens recebidos para as finalidades previstas.
Ficarão sob a responsabilidade da ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES AGRÍCOLAS LUIZ FERNANDO-APALUFER, as revisões dos referidos bens, conforme manual de instrução, evitando que se percam as garantias dos mesmos.
O subscritor do presente recebe nesta oportunidade os bens relacionados em tópico anterior, declarando que vistoriou e recebeu os bens permitidos e deles assume a guarda e posse precária tomando para si todas as responsabilidades e deveres inerentes a qualidade de depositário, comprometendo-se ao final do prazo da permissão a restituí-los à permitente no estado em que os recebeu.
Itaberá, 11 de abril de 2.025.
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MARLENE APARECIDA GARCIA SABINO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.