Decreto nº 5.798, de 11 de abril de 2.025.
Dispõe sobre a fixação de valores de diárias para os funcionários da municipalidade.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo,
Célio Ronaldo Gomes de Lima, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
Considerando o disposto no § 3°, do art. 2°, da Lei Municipal n° 2.420, de 07 de junho de 2.010;
Considerando o Memorando n° 3.072/2025, do Secretário Municipal de Finanças, solicitando a atualização dos valores das diárias, conforme arquivos extraídos da calculadora do Banco Central,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica fixado os seguintes valores para as diárias dos funcionários da municipalidade, que se destinam a outro município, de acordo com o destino da viagem:
- Viagem num raio de até 100 km da sede do município..................... R$ 40,00
Viagem acima de 100 km até um raio de 300 km da sede do município...................................................................................... R$ 85,00
Viagens acima de 300 km da sede do município............................... R$ 95,00
§ 1º- As diárias somente serão concedidas mediante autorização do secretário ou funcionário designado para essa função.
§ 2º- Caso o funcionário retorne para a mesma localidade, ou outras localidades no mesmo dia, que coincida com o horário de refeição, será concedido o valor correspondente a mais 1/2 (meia) diária, conforme planilha de viagem e autorização do chefe imediato.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n° 5.379, de 15 de julho de 2.022.
Paço Municipal, em 11 de abril de 2.025.
Célio Ronaldo Gomes de Lima
Prefeito Municipal