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LEI ORDINÁRIA Nº 3502, 16 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Lei nº 3.502, de 16 de abril de 2.025.

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itaberá.

O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Celio Ronaldo Gomes de Lima, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itaberá, os seguintes cargos de provimento efetivo, a serem regidos pela Lei Municipal nº 1.710, de 10 de novembro de 1998, e providos mediante concurso público de provas e títulos:
Quantidade
Denominação
Jornada
Referência
Requisitos para provimento

2 (dois)
Oficial de Compras, Licitações e Contratos
40:00 horas semanais
15-A-A , da Tabela I de Cargos Administrativos/ Técnicos da Lei nº 1.710, de 10 de novembro de 1998
Formação em curso reconhecido de nível superior de graduação plena.

 
Art. 2º Constituem requisitos para investidura no cargo, além daqueles definidos genericamente na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais para ingresso no serviço público, os seguintes:
I- idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
II- não ter sofrido condenação transitada em julgado por cometimento de Crimes contra a Administração Pública, Crimes contra a Fé Pública, Crimes contra o Patrimônio e Crimes Hediondos.

Art. 3º As competências e atribuições dos cargos criados no art. 1º, sem prejuízo daquelas inerentes aos cargos públicos conforme disciplina do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, são as constantes do Anexo Único que faz parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. O Prefeito Municipal poderá, por regulamento de serviço e em conformidade as atribuições genericamente dispostas no Anexo Único desta Lei, especificar as atribuições dos cargos criados pelo art. 1º.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Itaberá, em 16 de abril de 2.025.
 
                                     
Celio Ronaldo Gomes de Lima
Prefeito Municipal
                                     
Anexo Único da Lei nº 3.502, de 16 de abril de 2.025.
Descrição de competências e atribuições básicas de cargos públicos.

Oficial de Compras, Licitações e Contratos:
Auxiliar no planejamento das compras e das contratações; auxiliar na elaboração dos instrumentos de planejamento das contratações; prestar auxílio quanto ao acompanhamento da execução do Plano de Contratações Anual; atuar junto ao Departamento ou Secretaria Municipal interessada no preparo do processo de contratação, incluindo a assistência na elaboração de especificações técnicas, termos de referência, documentos de formalização de demanda, estudos técnicos preliminares, matrizes de riscos, editais de licitações e minutas contratuais; auxiliar no trâmite procedimental dos processos realizados sob o regime de adiantamento; realizar ou orientar a realização de cotações, estimativas de preços e pesquisas de mercado para subsidiar os processos de contratações; acompanhar o andamento dos processos de compra, garantindo a observância das normas legais e regulamentares; atuar na fiscalização administrativa das execuções contratuais; acompanhar os prazos contratuais, emitindo alertas sobre a proximidade dos prazos fatais para prorrogações; elaborar minutas de termos aditivos, termos de prorrogação e apostilamentos; prestar informações ao Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo através do sistema AUDESP e aos demais sistemas de fiscalização externa e interna; observar as recomendações e comunicados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e do Tribunal de Contas da União, quando for o caso, relacionados aos processos de compras, licitações e contratos; alimentar sistemas de dados voltados para informações sobre o setor; zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; executar atividades de rotina do setor de compras, como organização de arquivos, atendimento ao público e telefônico, bem como a recepção de documentos; elaborar e expedir ofícios, memorandos, correspondências e demais solicitações relativas aos assuntos do setor; elaborar e preencher planilhas, relatórios, formulários e documentos pertinentes às atividades do setor; executar outras atividades correlatas.

 

Celio Ronaldo Gomes de Lima
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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