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LEI ORDINÁRIA Nº 3503, 16 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Lei nº 3.503, de 16 de abril de 2.025.
Dispõe sobre criação de cargos públicos efetivos na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Celio Ronaldo Gomes de Lima, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itaberá, a serem regidos pela Lei Municipal nº 1.710, de 10 de novembro de 1998, e providos por concurso público, os seguintes cargos públicos efetivos:
Quantidade
Denominação
Jornada
Referência
Requisitos para provimento
3 (três)
Encarregado Administrativo e de Serviços
44:00 horas semanais
11-A da Tabela I de Cargos Administrativos/ Técnicos da Lei nº 1.710, de 10 de novembro de 1998
Ensino médio completo.
Art. 2º As competências e atribuições dos cargos criados no art. 1º, sem prejuízo daquelas inerentes aos cargos públicos conforme disciplina do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, são as constantes do Anexo Único que faz parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. O Prefeito Municipal poderá, por regulamento de serviço e em conformidade as atribuições genericamente dispostas no Anexo Único desta Lei, especificar as atribuições dos cargos criados pelo art. 1º.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaberá, em 16 de abril de 2.025.
Celio Ronaldo Gomes de Lima
Prefeito Municipal
Anexo Único da Lei nº 3.503, de 16 de abril de 2.025.
Descrição de competências e atribuições básicas de cargos públicos.
Encarregado Administrativo e de Serviços:
Organizar os trabalhos inerentes à administração pública, planejando e supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas. Exercer atividades de planejamento, organização, orientação e controle de ocorrências funcionais, materiais de expediente, comunicações oficiais e arquivo de documentos. Encaminhar, quando solicitado, aos órgãos de controle externo os documentos relativos à administração. Distribuir tarefas, monitorar e acompanhar o desenvolvimento de atividades administrativas burocráticas e operacionais e gerenciar servidores. Promover a execução das atividades a cargo do setor que dirige. Prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação. Acompanhar, organizar e manter arquivo próprio dos serviços. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de seu cargo ou que lhe forem atribuídas por superior.
Celio Ronaldo Gomes de Lima
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.