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DECRETO Nº 5799, 22 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Decreto nº 5.799, de 22 de abril de 2.025.
SUSPENDE O COMÉRCIO AMBULANTE NOS DIAS DE FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITABERÁ.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, senhor Célio Ronaldo Gomes de Lima, no uso das atribuições legais de seu cargo, e
Considerando os eventos comemorativos ao Aniversário do Município de Itaberá no período de 24 a 27 de abril de 2025,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica suspensa a concessão de Alvará de Licença para o comércio ambulante de qualquer natureza dos dias 24 a 27 de abril de 2025, na distância de 500 metros da realização dos eventos em comemoração ao Aniversário do Município de Itaberá.
Art. 2° O Setor de Fiscalização deverá exercer plantão nos dias acima mencionados, coibindo a permanência do comercio ambulante.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 22 de abril de 2.025.
CÉLIO RONALDO GOMES DE LIMA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.